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Texto do artigo · p. 6 Asya Blocos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597350, uma entidade denominada Asya Blocos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
Texto do artigo · p. 6 Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, e valido até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular n.º 100, quarteirao 23, bairro de Guava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 6 b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 6 d) Comércio de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 6 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir; e
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade Turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031 residente em Maputo na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Asya Blocos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101597350, uma entidade denominada Asya Blocos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031; e
  4. Texto do artigo, página 6: Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, e valido até 1 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente instrumento particular, celebraram o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Asya Blocos, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pela legislação vigente, tem a sua sede na Estrada Circular n.º 100, quarteirao 23, bairro de Guava.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços industriais e comerciais;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Produção e comercialização de blocos, lancís e pavês;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Comércio de material de construção e seus acessórios;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Comércio de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 6: e) Aluguer de máquinas;
  21. Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de tres quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Erdal Demir; e
  27. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Seyit Yusuf Rencuzogullari.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após o registo.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suplementos)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembeia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelos senhores Erdal Demir, maior, casado, de nacionalidade turca, natural de Samandag, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º U23956520, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031, que desde já fica nomeado como administrador e gerente com dispensa de caução, e Seyit Yusuf Rencuzogullari, de nacionalidade Turca, titular do Documento de Passaporte n.º U23956486, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, válido até 1 de Fevereiro de 2031 residente em Maputo na qualidade de administrador.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos actos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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