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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101588076, uma entidade denominada Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Alberto José Taiela Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101133855I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 456, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre estes um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto José Taiela Cossa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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