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Texto do artigo · p. 14 Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 101588076, uma entidade denominada Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Alberto José Taiela Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101133855I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 456, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou interdição ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre estes um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto José Taiela Cossa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fusão, cisão e dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101588076, uma entidade denominada Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: Alberto José Taiela Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, Matola Rio, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101133855I, emitido a 16 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Lembura Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 456, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social: comércio geral de loiça e artigos de decoração.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% de quotas.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Suplementos)
  18. Texto do artigo, página 14: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da asembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Divisão e transmissão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A transmissão de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  30. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou interdição ou inabilitaçao de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando dentre estes um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto José Taiela Cossa.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  37. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Fusão, cisão e dissolução)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se funde ou se cinde nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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