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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades, com sigla AMODEC, sedeada na vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstado ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e o n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 9 de Março de 2022. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades, com sigla AMODEC, sedeada na vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstado ao reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e o n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades.
  6. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 9 de Março de 2022. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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