III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 166
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades. Airport Express Cargo & Mail, Limitada. Alpha Shipping, Limitada. Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capio Comércio Moçambique, Limitada. CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coark, Limitada. Construtora do Centro, Limitada. Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encaixe-Soluções de Tijolo Modular, Limitada. Estrela do Sul, Limitada. Fábrica de Explosivos (Moçambique), Limitada. Frutas Libombos, Limitada. Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. JD & D Group, Limitada. JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khabana Guesthouse, S.A. Miriam Mall, Limitada. MOZ T´S, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Nem -Farma, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse
Parágrafo · p. 1 Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Executive, Limitada. Prime Logistics & Services, Limitada. Qualimac, Limitada. Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rocha Natural, Limitada. Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada. Topclass Properties, Limitada. Velocity Mozambique, Limitada. World Shipping Services, Limitada. Zhongding Intternational Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito da Manhiça
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades, com sigla AMODEC, sedeada na vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos, que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstado ao reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e o n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades.
Texto do artigo · p. 1 Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 9 de Março de 2022. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambique para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC)
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas noventa e três a folhas cem verso do Livro F-13 para Escrituras diversas, da Conservatória dos Registos da
Texto do artigo · p. 1 Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária Superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC) entre Nito José Gonçalves Matusse, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404648498P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 1 de Identificação Civil de Maputo, Sebastião Domingos Matola, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501559093C, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Simão de Barros Dambe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular
Texto do artigo · p. 2 do Bilhete de Identidade n.º 100402792583J, emitido a nove de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Idálcio Márcio Gonçalves Matusse, solteiro, maior, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404681197N, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Epifânia Teodósio Nuvunga Matola, casada, natural de Maputo e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500511583C, emitido aos doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Joana Abner Zamba Matusse, casada, natural de Facazissa, distrito de Magude e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100301088861C, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Sílvia Aniano Timana, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407733611F, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Nelsa Paulo Mutombene, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407206441F, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Olga Silva Mirrone, solteira, maior, natural e residente em 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100401717111F, emitido a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Fátima Armando Munguambe, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Munguine, distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200572690I, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre sí uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 Título I – Disposições preliminares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1.º
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC), fundada aos 21 dias do mês de Outubro do ano de 2021, com sede na Vila da Manhiça, província de Maputo, é uma associação, sem fins lucrativos ou económicos, cujo prazo de duração é inde-terminado.
Texto do artigo · p. 2 II - Dos objectivos e dos recursos para manutenção da organização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2.º São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ajudar as comunidades a desenvolver, intelectualmente e economicamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Apoiar as comunidades na rentabilização das suas actividades quotidianas;
Número ou marcador · p. 2 c) Ajudar as comunidades na educação sanitária individual e colectiva.
Texto do artigo · p. 2 1.º – É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de carácter político-partidário. 2.º – Os recursos para manutenção da Associação advirão de:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuição de ingresso dos associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Mensalidade, a ser paga por todos associados;
Número ou marcador · p. 2 c) Doações;
Número ou marcador · p. 2 d) Promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos. 3.º – O valor das mensalidades será
Texto do artigo · p. 2 estabelecido pela Assembleia Geral, da seguinte maneira: mediante proposta do Conselho Permanente que é constituído Pelo (Presidente; Vice Presidente e Tesoureiro) e por votação.
Texto do artigo · p. 2 III - Dos associados
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3.º
Texto do artigo · p. 2 Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação políticopartidária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4.º
Texto do artigo · p. 2 A admissão de associados será feita da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 2 Mediante contribuição de ingresso única de 500,00MT e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pelo Conselho Permanente. Caso da não aprovação, o valor da contribuição será devolvida, no prazo máximo de 30 dias da decisão, ao proponente).
Texto do artigo · p. 2 Únicos. Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de Associadosfundadores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5.º
Texto do artigo · p. 2 O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção ao Conselho Permanente, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6.º Será excluído da associação o associado:
Número ou marcador · p. 2 a) Que infringir as normas sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
Texto do artigo · p. 2 1.º - A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente, mediante justa causa. 2.º - Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral. 3.º - A readmissão de associados obedecerá
Texto do artigo · p. 2 às mesmas normas da admissão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7.º
Texto do artigo · p. 2 Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
Número ou marcador · p. 2 a) Frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
Número ou marcador · p. 2 b) Votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 2 c) Representar, por escrito, ao Conselho Permanente, contra qualquer acto lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8.º São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 2 a) Cooperar na integral realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno e as resoluções do Conselho Permanente;
Número ou marcador · p. 2 c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada á manutenção das actividades.
Texto do artigo · p. 2 IV - Da organização
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 9.º
Texto do artigo · p. 2 A associação será constituída pela Assembleia Geral, Pelo Conselho Permanente e pelo Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos membros fundadores, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
Texto do artigo · p. 2 1.º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinaria- mente, 1 vezes por mês e, extraordinariamente, por solicitação dos membros fundadores e/ou do Conselho Permanente, quando necessário. 2.º As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal. 3.º Não havendo quórum em primeira chamada, será procedido segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada. 4.º As assembleias serão convocadas pelo Conselho Permanente mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 5.º É garantido aos associados que repre-
Texto do artigo · p. 2 sentem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
Texto do artigo · p. 2 Da diretoria
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 2 O conselho permanente será constituído pelo presidente; vice-presidente; tesoureiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 2 O conselho Permanente, cujo mandato será de 5 anos, deverá ser eleito em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 2 O conselho permanente deverá reunir-se, ordinariamente, 01 vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações do conselho permanente;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar os pagamentos e assinar, com os membros do Conselho permanente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o voto nas deliberações do conselho permanente, sempre que se verificar empates nas decisões.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 15 Ao vice-presidente compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Presidente em suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 16 - Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b)Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar, com o Presidente e vice- -Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho permanente;
Número ou marcador · p. 3 f) Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Título V – Reforma do estatuto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Texto do artigo · p. 3 Único. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Texto do artigo · p. 3 VI – Direitos adicionais dos fundadores
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 3 Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
Número ou marcador · p. 3 a) Receberem o título de fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
Texto do artigo · p. 3 Manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objecto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
Texto do artigo · p. 3 VII – Limitação de responsabilidade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 3 Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Título VIII – Dissolução
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 3 A associação será dissolvida com a aprovação da totalidade dos membros fundadores associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade e liqui-dadas todas as suas obrigações, seu património será Repartida pelos membro Fundadores ou seus descendentes.
Texto do artigo · p. 3 IX – Disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme acta da Assembleia Geral realizada em 21 de Outubro de 2021, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 3 Vigência
Texto do artigo · p. 3 O presente Estatuto e regulamento interno entram em vigor na data de assinaturas da escritura e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 3 Extinção
Texto do artigo · p. 3 Associação moçambicana para o desenvolvimento da comunidades é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 da Manhiça, 15 de de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Airport Express Cargo & Mail, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101813797, uma entidade denominada Airport Express Cargo & Mail, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Davidson Pitrossi Cunhete, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 3 n.º 050104303551F, emitido a 6 de Novembro de 2018 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 3 Lucílio Pedro Mucavele, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido a 11 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação da Cidade.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Airport Express Cargo & Mail, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade privadas e tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, terminal de carga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de companhias aéreas, venda de serviços de carga aérea, desembaraço aduaneiro, manuseamento, transferes terrestre, entrega ao domicílio e todas as actividades relacionadas aos serviços de transporte, viagens, venda de bilhetes de passagens aéreas, turismo e lazer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto social principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio Davidson Pitrossi Cunhete, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Lucílio Pedro Mucavele, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução e terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Alpha Shipping, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101815587, a sociedade Alpha Shipping, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Alpha Shipping, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernande Farinha, n.º 75, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto frete e navegação, soluções logística integradas (carga à granel, carga geral/ fraccionada e líquidos); transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo); manuseamento nas terminais; serviços de armazenagem, gestão de embarcações; corretagem e desembaraço aduaneiro; serviços de inspecção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cincos quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente William Welfred William e quatro quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais pertencente uma a cada um dos sócios David Chretien Van Maasdyk, Byron Dayanand, Dayalan Moosamy e Segran Govender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 5 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hermínio Bento Inácio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635157B, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Constitui uma sociedade de empresa de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bagum Construções, Lda tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria em projectos de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e secenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermínio Bento Inácio.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio Hermínio Bento Inácio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 11 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101821854, a Sociedade Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de denominada Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua da Concórdia, n.º 45, Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços turísticos e de jogos diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á socia Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, natural de Maxixe, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e com validade até 1 de Novembro de 2026, com NUIT 130309331, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Capio Comércio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Capio Comércio Moçambique, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Entidades Legais sob NUEL 100403781, titular do NUIT 400443068, com o capital social, integralmente realizado, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), delibera sobre a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência fica dissolvida a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422771, Franscisco Elisa Antonio, casado, natural da Beira, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua EN6, bairro do Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: venda e aluguer de viatura e outros afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Franscisco Elisa António.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Franscisco Elisa Antonio desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Coark, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas 80 à 81, do livro de notas para escrituras diversas número 1.134B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, os sócios por unanimidade acordaram em:
Texto do artigo · p. 6 Um) Ceder de 33,33% quota do sócio José Diogo Arez Luiz, a favor dos sócios, Jano Canhão Paixão e Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida:
Texto do artigo · p. 6 Dois) Alterar o parcial do pacto social:
Texto do artigo · p. 6 Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, Coark, Limitadao sócio Diogo Arez Luiz, cede trinta e três por cento da sua quota, correspondente a cem mil meticais, em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 6 À favor dos sócios Jano Canhão Paixão e Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida e por sua vez o sócio José Diogo Arez Luiz, aparta -se da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Que em consequência da operada cedência e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subs-
Texto do artigo · p. 6 crito e realizado em dinheiro, é de tre-
Texto do artigo · p. 6 zentos mil meticais, (300.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jano Canhão Paixão.
Texto do artigo · p. 6 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. — A Notária,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Construtora do Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construtora do Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 101797538, entre, Fayaze Mahomed Ravate, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de nacionalidade moçambicana e Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, casado, natural da Beira, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, os termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adoptará a denominação de Construtora do Centro, Limitada, localizada na rua Artur Canto de Resende n.º 535, 4º Bairro Maquinino, com conctado n.º 875019240, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços diversas (consultorias);
Número ou marcador · p. 6 c) Logística;
Número ou marcador · p. 6 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 6 e) Fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 6 f) Transportes; e
Número ou marcador · p. 6 g) Comércio geral com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Fayaze Mahomed Ravate, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fayaze Mahomed Ravate, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 7 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Imobiliaria Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Mocuba, na rua Bonifacio Groveta, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2021, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101641759,
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bonifácio Groveta – Mocuba, podendo sempre que se justificar criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com início dia da escritura pública.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objectivo principal da sociedade e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá eventualmente abrir outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal desde que seja devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, é de cem mil meticais (20.000,00MT), correspondente quota única de um sócio Iussufo João Taibo Mahomed, solteiro, natural de Marromeu, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950957Q, emitido em Maputo, 4 de Novembro de 2020, com NUIT 130245226.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre quer for necessário devendo cumprir as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e/ou cessão de total ou parcial de quotas e livre.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral e representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, e/ou modificação do balanço de contas do exercício outros assuntos, na sede.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração e gerência da sociedade e em sua representação sera excercida pelo senhor Iussufo João Taibo Mahomed, desde ja nomeado, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não ser disolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário com os capazes sobrevivos e representantes legais do falecidos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane 2 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada, matriculada sob NUEL 101602613, Leonel Estevão Ananias Muchanga, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, Jacinta Manuel Chivite, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sousa Araújo, Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção de blocos;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção de tijolos de solo-cimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de tijolos de solo-cimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria de gestão e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 i) Serviços de reparação e manutenção de Ar Condicionados;
Número ou marcador · p. 8 j) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 III SÉRIE — Número 166
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 166
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades. Airport Express Cargo & Mail, Limitada. Alpha Shipping, Limitada. Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada. Capio Comércio Moçambique, Limitada. CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Coark, Limitada. Construtora do Centro, Limitada. Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Encaixe-Soluções de Tijolo Modular, Limitada. Estrela do Sul, Limitada. Fábrica de Explosivos (Moçambique), Limitada. Frutas Libombos, Limitada. Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada. JD & D Group, Limitada. JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khabana Guesthouse, S.A. Miriam Mall, Limitada. MOZ T´S, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Nem -Farma, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse
  14. Parágrafo, página 1: Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prestige Executive, Limitada. Prime Logistics & Services, Limitada. Qualimac, Limitada. Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rocha Natural, Limitada. Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada. Topclass Properties, Limitada. Velocity Mozambique, Limitada. World Shipping Services, Limitada. Zhongding Intternational Engineering, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito da Manhiça
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Xavier Mafumo, Inspector Superior Administrativo B e Administradora do Distrito da Manhiça, certifica que o grupo de cidadãos em representação da Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades, com sigla AMODEC, sedeada na vila do distrito da Manhiça, província de Maputo, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  18. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos, que fazem parte do processo, verifica-se que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstado ao reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 5 e o n.º 3, do artigo 9 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Moçambicana para Desenvolvimento das Comunidades.
  20. Texto do artigo, página 1: Gabinete do Administrador Distrital da Manhiça, 9 de Março de 2022. — A Administradora do Distrito, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambique para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC)
  23. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas noventa e três a folhas cem verso do Livro F-13 para Escrituras diversas, da Conservatória dos Registos da
  24. Texto do artigo, página 1: Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária Superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC) entre Nito José Gonçalves Matusse, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404648498P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo
  25. Texto do artigo, página 1: de Identificação Civil de Maputo, Sebastião Domingos Matola, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501559093C, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Simão de Barros Dambe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular
  26. Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 100402792583J, emitido a nove de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Idálcio Márcio Gonçalves Matusse, solteiro, maior, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404681197N, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Epifânia Teodósio Nuvunga Matola, casada, natural de Maputo e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500511583C, emitido aos doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Joana Abner Zamba Matusse, casada, natural de Facazissa, distrito de Magude e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100301088861C, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Sílvia Aniano Timana, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407733611F, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Nelsa Paulo Mutombene, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407206441F, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Olga Silva Mirrone, solteira, maior, natural e residente em 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100401717111F, emitido a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Fátima Armando Munguambe, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Munguine, distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200572690I, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  27. Texto do artigo, página 2: Constituem entre sí uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  28. Número ou marcador, página 2: Título I – Disposições preliminares
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1.º
  30. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC), fundada aos 21 dias do mês de Outubro do ano de 2021, com sede na Vila da Manhiça, província de Maputo, é uma associação, sem fins lucrativos ou económicos, cujo prazo de duração é inde-terminado.
  31. Texto do artigo, página 2: II - Dos objectivos e dos recursos para manutenção da organização
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2.º São objectivos da associação:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Ajudar as comunidades a desenvolver, intelectualmente e economicamente;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Apoiar as comunidades na rentabilização das suas actividades quotidianas;
  35. Número ou marcador, página 2: c) Ajudar as comunidades na educação sanitária individual e colectiva.
  36. Texto do artigo, página 2: 1.º – É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de carácter político-partidário. 2.º – Os recursos para manutenção da Associação advirão de:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Contribuição de ingresso dos associados;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Mensalidade, a ser paga por todos associados;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Doações;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos. 3.º – O valor das mensalidades será
  41. Texto do artigo, página 2: estabelecido pela Assembleia Geral, da seguinte maneira: mediante proposta do Conselho Permanente que é constituído Pelo (Presidente; Vice Presidente e Tesoureiro) e por votação.
  42. Texto do artigo, página 2: III - Dos associados
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3.º
  44. Texto do artigo, página 2: Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação políticopartidária.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4.º
  46. Texto do artigo, página 2: A admissão de associados será feita da seguinte forma:
  47. Texto do artigo, página 2: Mediante contribuição de ingresso única de 500,00MT e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pelo Conselho Permanente. Caso da não aprovação, o valor da contribuição será devolvida, no prazo máximo de 30 dias da decisão, ao proponente).
  48. Texto do artigo, página 2: Únicos. Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de Associadosfundadores.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5.º
  50. Texto do artigo, página 2: O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção ao Conselho Permanente, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6.º Será excluído da associação o associado:
  52. Número ou marcador, página 2: a) Que infringir as normas sociais;
  53. Número ou marcador, página 2: b) Que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
  54. Texto do artigo, página 2: 1.º - A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente, mediante justa causa. 2.º - Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral. 3.º - A readmissão de associados obedecerá
  55. Texto do artigo, página 2: às mesmas normas da admissão.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7.º
  57. Texto do artigo, página 2: Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser votado;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Representar, por escrito, ao Conselho Permanente, contra qualquer acto lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do estatuto.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8.º São deveres dos associados:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Cooperar na integral realização dos objectivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno e as resoluções do Conselho Permanente;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a associação;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada á manutenção das actividades.
  66. Texto do artigo, página 2: IV - Da organização
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9.º
  68. Texto do artigo, página 2: A associação será constituída pela Assembleia Geral, Pelo Conselho Permanente e pelo Conselho Fiscal.
  69. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
  71. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos membros fundadores, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
  72. Texto do artigo, página 2: 1.º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinaria- mente, 1 vezes por mês e, extraordinariamente, por solicitação dos membros fundadores e/ou do Conselho Permanente, quando necessário. 2.º As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal. 3.º Não havendo quórum em primeira chamada, será procedido segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada. 4.º As assembleias serão convocadas pelo Conselho Permanente mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 5.º É garantido aos associados que repre-
  73. Texto do artigo, página 2: sentem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
  74. Texto do artigo, página 2: Da diretoria
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
  76. Texto do artigo, página 2: O conselho permanente será constituído pelo presidente; vice-presidente; tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
  78. Texto do artigo, página 2: O conselho Permanente, cujo mandato será de 5 anos, deverá ser eleito em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
  80. Texto do artigo, página 2: O conselho permanente deverá reunir-se, ordinariamente, 01 vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 Compete ao presidente:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações do conselho permanente;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar os pagamentos e assinar, com os membros do Conselho permanente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o voto nas deliberações do conselho permanente, sempre que se verificar empates nas decisões.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15 Ao vice-presidente compete:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Presidente em suas funções;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
  90. Número ou marcador, página 3: Artigo 16 - Ao tesoureiro compete:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b)Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Assinar, com o Presidente e vice- -Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho permanente;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: Título V – Reforma do estatuto
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
  98. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  99. Texto do artigo, página 3: Único. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
  100. Texto do artigo, página 3: VI – Direitos adicionais dos fundadores
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
  102. Texto do artigo, página 3: Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Receberem o título de fundadores;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
  105. Texto do artigo, página 3: Manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objecto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
  106. Texto do artigo, página 3: VII – Limitação de responsabilidade
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
  108. Texto do artigo, página 3: Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
  109. Número ou marcador, página 3: Título VIII – Dissolução
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
  111. Texto do artigo, página 3: A associação será dissolvida com a aprovação da totalidade dos membros fundadores associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
  113. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade e liqui-dadas todas as suas obrigações, seu património será Repartida pelos membro Fundadores ou seus descendentes.
  114. Texto do artigo, página 3: IX – Disposições gerais
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
  116. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme acta da Assembleia Geral realizada em 21 de Outubro de 2021, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira direcção.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
  119. Texto do artigo, página 3: Vigência
  120. Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto e regulamento interno entram em vigor na data de assinaturas da escritura e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
  122. Texto do artigo, página 3: Extinção
  123. Texto do artigo, página 3: Associação moçambicana para o desenvolvimento da comunidades é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
  125. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 3: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
  127. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  128. Texto do artigo, página 3: da Manhiça, 15 de de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 3: Airport Express Cargo & Mail, Limitada
  130. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101813797, uma entidade denominada Airport Express Cargo & Mail, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 3: Davidson Pitrossi Cunhete, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade
  132. Texto do artigo, página 3: n.º 050104303551F, emitido a 6 de Novembro de 2018 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete; e
  133. Texto do artigo, página 3: Lucílio Pedro Mucavele, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido a 11 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação da Cidade.
  134. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Airport Express Cargo & Mail, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade privadas e tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, terminal de carga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de companhias aéreas, venda de serviços de carga aérea, desembaraço aduaneiro, manuseamento, transferes terrestre, entrega ao domicílio e todas as actividades relacionadas aos serviços de transporte, viagens, venda de bilhetes de passagens aéreas, turismo e lazer.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto social principal.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 3: (Divisão do capital social)
  146. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio Davidson Pitrossi Cunhete, correspondente a 50%;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Lucílio Pedro Mucavele, correspondente a 50%.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital)
  151. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 4: (Administração geral)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução e terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  169. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  172. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Alpha Shipping, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101815587, a sociedade Alpha Shipping, Limitada.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha Shipping, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernande Farinha, n.º 75, rés-do-chão.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  184. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto frete e navegação, soluções logística integradas (carga à granel, carga geral/ fraccionada e líquidos); transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo); manuseamento nas terminais; serviços de armazenagem, gestão de embarcações; corretagem e desembaraço aduaneiro; serviços de inspecção.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cincos quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
  187. Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente William Welfred William e quatro quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais pertencente uma a cada um dos sócios David Chretien Van Maasdyk, Byron Dayanand, Dayalan Moosamy e Segran Govender.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  190. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  200. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  203. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
  204. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  207. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 4: Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
  213. Texto do artigo, página 5: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hermínio Bento Inácio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635157B, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  214. Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade de empresa de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bagum Construções, Lda tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras públicas;
  222. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria em projectos de construção;
  223. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de equipamentos de construção;
  224. Número ou marcador, página 5: d) Transporte.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 5: Capital social
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e secenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermínio Bento Inácio.
  228. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
  231. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio Hermínio Bento Inácio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  232. Texto do artigo, página 5: Nampula, 11 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 5: Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101821854, a Sociedade Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de denominada Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua da Concórdia, n.º 45, Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços turísticos e de jogos diversos.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á socia Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, natural de Maxixe, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e com validade até 1 de Novembro de 2026, com NUIT 130309331, de nacionalidade moçambicana.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  250. Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  253. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 5: Capio Comércio Moçambique, Limitada
  255. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Agosto de dois mil e vinte e dois, da sociedade Capio Comércio Moçambique, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Entidades Legais sob NUEL 100403781, titular do NUIT 400443068, com o capital social, integralmente realizado, de 30.000,00MT (trinta mil meticais), delibera sobre a dissolução da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 5: Em consequência fica dissolvida a sociedade.
  257. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 5: CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422771, Franscisco Elisa Antonio, casado, natural da Beira, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  265. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua EN6, bairro do Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: venda e aluguer de viatura e outros afins.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Franscisco Elisa António.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  277. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Franscisco Elisa Antonio desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  278. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
  279. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 6: Coark, Limitada
  281. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas 80 à 81, do livro de notas para escrituras diversas número 1.134B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, os sócios por unanimidade acordaram em:
  282. Texto do artigo, página 6: Um) Ceder de 33,33% quota do sócio José Diogo Arez Luiz, a favor dos sócios, Jano Canhão Paixão e Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida:
  283. Texto do artigo, página 6: Dois) Alterar o parcial do pacto social:
  284. Texto do artigo, página 6: Que, de harmonia com o deliberado na acta supra mencionada, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade, Coark, Limitadao sócio Diogo Arez Luiz, cede trinta e três por cento da sua quota, correspondente a cem mil meticais, em duas partes iguais:
  285. Texto do artigo, página 6: À favor dos sócios Jano Canhão Paixão e Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida e por sua vez o sócio José Diogo Arez Luiz, aparta -se da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 6: Que em consequência da operada cedência e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO O capital social, integralmente subs-
  289. Texto do artigo, página 6: crito e realizado em dinheiro, é de tre-
  290. Texto do artigo, página 6: zentos mil meticais, (300.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Erik Silva Ribeiro de Almeida;
  292. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jano Canhão Paixão.
  293. Texto do artigo, página 6: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  294. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2022. — A Notária,
  295. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Construtora do Centro, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construtora do Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 101797538, entre, Fayaze Mahomed Ravate, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de nacionalidade moçambicana e Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, casado, natural da Beira, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, os termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  301. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Construtora do Centro, Limitada, localizada na rua Artur Canto de Resende n.º 535, 4º Bairro Maquinino, com conctado n.º 875019240, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
  308. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversas (consultorias);
  309. Número ou marcador, página 6: c) Logística;
  310. Número ou marcador, página 6: d) Estiva;
  311. Número ou marcador, página 6: e) Fumigação e limpeza;
  312. Número ou marcador, página 6: f) Transportes; e
  313. Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral com exportação e importação.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 6: a) Fayaze Mahomed Ravate, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
  324. Número ou marcador, página 6: b) Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fayaze Mahomed Ravate, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  328. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  330. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
  331. Número ou marcador, página 7: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
  342. Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 7: Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Empresa Imobiliaria Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Mocuba, na rua Bonifacio Groveta, província da Zambézia, matriculada no dia 2 de Novembro de 2021, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101641759,
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Empresa Imobiliária Taibo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Bonifácio Groveta – Mocuba, podendo sempre que se justificar criar e/ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, com início dia da escritura pública.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O objectivo principal da sociedade e prestação de serviços.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá eventualmente abrir outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objectivo principal desde que seja devidamente autorizadas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, é de cem mil meticais (20.000,00MT), correspondente quota única de um sócio Iussufo João Taibo Mahomed, solteiro, natural de Marromeu, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950957Q, emitido em Maputo, 4 de Novembro de 2020, com NUIT 130245226.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado sempre quer for necessário devendo cumprir as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 7: (Cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas)
  362. Texto do artigo, página 7: A divisão e/ou cessão de total ou parcial de quotas e livre.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral e representações da sociedade)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, e/ou modificação do balanço de contas do exercício outros assuntos, na sede.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração e gerência da sociedade e em sua representação sera excercida pelo senhor Iussufo João Taibo Mahomed, desde ja nomeado, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou poderes a um mandatário para o efeito designado.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não ser disolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário com os capazes sobrevivos e representantes legais do falecidos.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  372. Texto do artigo, página 7: Quelimane 2 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada, matriculada sob NUEL 101602613, Leonel Estevão Ananias Muchanga, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, Jacinta Manuel Chivite, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sousa Araújo, Munhava, na cidade da Beira.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Produção de blocos;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Produção de tijolos de solo-cimento;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de tijolos de solo-cimento;
  389. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de todo tipo de material de construção;
  390. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria de gestão e estudos de viabilidade;
  391. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  392. Número ou marcador, página 8: g) Comércio de equipamentos de construção;
  393. Número ou marcador, página 8: h) Comércio de material eléctrico;
  394. Número ou marcador, página 8: i) Serviços de reparação e manutenção de Ar Condicionados;
  395. Número ou marcador, página 8: j) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de construção.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga;
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