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Texto do artigo · p. 5 CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422771, Franscisco Elisa Antonio, casado, natural da Beira, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua EN6, bairro do Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: venda e aluguer de viatura e outros afins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Franscisco Elisa António.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Franscisco Elisa Antonio desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101422771, Franscisco Elisa Antonio, casado, natural da Beira, residentes nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma CEJIL Services Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua EN6, bairro do Inhamizua, podendo por deliberação dos sócios transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: venda e aluguer de viatura e outros afins.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a um capital social de 100% do sócio Franscisco Elisa António.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Franscisco Elisa Antonio desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  21. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Técnico,
  22. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
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