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- Texto do artigo, página 6: Construtora do Centro, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Construtora do Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 101797538, entre, Fayaze Mahomed Ravate, solteiro, maior, natural da Beira, residente na cidade de nacionalidade moçambicana e Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, casado, natural da Beira, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, os termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adoptará a denominação de Construtora do Centro, Limitada, localizada na rua Artur Canto de Resende n.º 535, 4º Bairro Maquinino, com conctado n.º 875019240, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços diversas (consultorias);
- Número ou marcador, página 6: c) Logística;
- Número ou marcador, página 6: d) Estiva;
- Número ou marcador, página 6: e) Fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: f) Transportes; e
- Número ou marcador, página 6: g) Comércio geral com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Fayaze Mahomed Ravate, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 6: b) Shakil Ahimad Ibrahim Ravat, com 50% de quota, correspondendo a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fayaze Mahomed Ravate, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 7: vador, Ilegível.
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