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- Texto do artigo, página 1: Associação Moçambique para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC)
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e vinte e dois lavrada a folhas noventa e três a folhas cem verso do Livro F-13 para Escrituras diversas, da Conservatória dos Registos da
- Texto do artigo, página 1: Manhiça, a cargo de Celsa Amâncio João Chaibo, conservadora e notária Superior, foi constituída uma associação com a denominação Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC) entre Nito José Gonçalves Matusse, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404648498P, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e dezassete, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 1: de Identificação Civil de Maputo, Sebastião Domingos Matola, casado, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501559093C, emitido a doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Gerson Simão de Barros Dambe, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, província de Nampula e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular
- Texto do artigo, página 2: do Bilhete de Identidade n.º 100402792583J, emitido a nove de Agosto de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Idálcio Márcio Gonçalves Matusse, solteiro, maior, natural e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100404681197N, emitido a dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Epifânia Teodósio Nuvunga Matola, casada, natural de Maputo e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500511583C, emitido aos doze de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Joana Abner Zamba Matusse, casada, natural de Facazissa, distrito de Magude e residente em Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100301088861C, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Sílvia Aniano Timana, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407733611F, emitido a sete de Novembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Nelsa Paulo Mutombene, solteira, maior, natural de Xinavane, distrito de Manhiça e residente em 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100407206441F, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Olga Silva Mirrone, solteira, maior, natural e residente em 3 de Fevereiro, Distrito de Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 100401717111F, emitido a seis de Dezembro de dois mil e vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, Fátima Armando Munguambe, solteira, maior, natural de Manhiça e residente em Munguine, distrito da Manhiça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200572690I, emitido a vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre sí uma associação cujos os estatutos se regularão pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: Título I – Disposições preliminares
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1.º
- Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana para o Desenvolvimento das Comunidades (AMODEC), fundada aos 21 dias do mês de Outubro do ano de 2021, com sede na Vila da Manhiça, província de Maputo, é uma associação, sem fins lucrativos ou económicos, cujo prazo de duração é inde-terminado.
- Texto do artigo, página 2: II - Dos objectivos e dos recursos para manutenção da organização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2.º São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ajudar as comunidades a desenvolver, intelectualmente e economicamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Apoiar as comunidades na rentabilização das suas actividades quotidianas;
- Número ou marcador, página 2: c) Ajudar as comunidades na educação sanitária individual e colectiva.
- Texto do artigo, página 2: 1.º – É expressamente vedado aos associados, nas assembleias e reuniões da associação, fazer manifestações de carácter político-partidário. 2.º – Os recursos para manutenção da Associação advirão de:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuição de ingresso dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Mensalidade, a ser paga por todos associados;
- Número ou marcador, página 2: c) Doações;
- Número ou marcador, página 2: d) Promoção de eventos com fins de levantamento de recursos específicos. 3.º – O valor das mensalidades será
- Texto do artigo, página 2: estabelecido pela Assembleia Geral, da seguinte maneira: mediante proposta do Conselho Permanente que é constituído Pelo (Presidente; Vice Presidente e Tesoureiro) e por votação.
- Texto do artigo, página 2: III - Dos associados
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3.º
- Texto do artigo, página 2: Poderá ser admitido como associado qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação políticopartidária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4.º
- Texto do artigo, página 2: A admissão de associados será feita da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 2: Mediante contribuição de ingresso única de 500,00MT e preenchimento de ficha cadastral, devidamente aprovada pelo Conselho Permanente. Caso da não aprovação, o valor da contribuição será devolvida, no prazo máximo de 30 dias da decisão, ao proponente).
- Texto do artigo, página 2: Únicos. Os associados que tomaram parte da fundação têm a categoria de Associadosfundadores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5.º
- Texto do artigo, página 2: O associado que tiver interesse em se retirar da associação deverá manifestar sua intenção ao Conselho Permanente, por escrito, comprovando estar em dia com suas obrigações perante a associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6.º Será excluído da associação o associado:
- Número ou marcador, página 2: a) Que infringir as normas sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação.
- Texto do artigo, página 2: 1.º - A exclusão do associado far-se-á mediante a aprovação da maioria dos membros do Conselho Permanente, mediante justa causa. 2.º - Da decisão que decretar a exclusão, é cabível recurso à Assembleia Geral. 3.º - A readmissão de associados obedecerá
- Texto do artigo, página 2: às mesmas normas da admissão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7.º
- Texto do artigo, página 2: Aos associados quites com suas obrigações assiste o direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Frequentar individualmente a sede da Associação e suas dependências, bem como participar das reuniões, eventos e demais promoções;
- Número ou marcador, página 2: b) Votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 2: c) Representar, por escrito, ao Conselho Permanente, contra qualquer acto lesivo aos seus direitos, aos interesses sociais ou infringentes do estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8.º São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cooperar na integral realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as disposições do presente estatuto, do regimento interno e as resoluções do Conselho Permanente;
- Número ou marcador, página 2: c) Satisfazer, na forma e tempo devidos, a todos os compromissos para com a associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir, mensalmente, com importância destinada á manutenção das actividades.
- Texto do artigo, página 2: IV - Da organização
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9.º
- Texto do artigo, página 2: A associação será constituída pela Assembleia Geral, Pelo Conselho Permanente e pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral será constituída, pela metade e mais um dos membros fundadores, no mínimo, e as decisões serão tomadas pela votação da maioria simples dos presentes.
- Texto do artigo, página 2: 1.º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinaria- mente, 1 vezes por mês e, extraordinariamente, por solicitação dos membros fundadores e/ou do Conselho Permanente, quando necessário. 2.º As assembleias serão instaladas pelo presidente da associação ou seu substituto legal. 3.º Não havendo quórum em primeira chamada, será procedido segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada. 4.º As assembleias serão convocadas pelo Conselho Permanente mediante edital afixado na sede da associação, em quadro próprio, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. 5.º É garantido aos associados que repre-
- Texto do artigo, página 2: sentem, no mínimo, 1/5 (um quinto) do quadro social, a convocação de assembleias.
- Texto do artigo, página 2: Da diretoria
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: O conselho permanente será constituído pelo presidente; vice-presidente; tesoureiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: O conselho Permanente, cujo mandato será de 5 anos, deverá ser eleito em Assembleia Geral, e tomará posse no mês seguinte ao da eleição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: O conselho permanente deverá reunir-se, ordinariamente, 01 vez por semana e, extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 3: b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação, supervisionando o cumprimento dos objectivos associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir este estatuto, as deliberações do conselho permanente;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar os pagamentos e assinar, com os membros do Conselho permanente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o voto nas deliberações do conselho permanente, sempre que se verificar empates nas decisões.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 15 Ao vice-presidente compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Presidente em suas funções;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 16 - Ao tesoureiro compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; b)Ter, sob sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar, com o Presidente e vice- -Presidente, os cheques bancários e demais documentos que impliquem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar os balancetes, para apresentá-los nas reuniões mensais do Conselho permanente;
- Número ou marcador, página 3: f) Organizar, anualmente, o balanço patrimonial e financeiro da associação, com demonstração da receita e despesa, para a aprovação da Assembleia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Título V – Reforma do estatuto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto somente poderá ser reformado pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, contando com um quórum mínimo de metade mais um dos associados. Para aprovação das reformas deverá haver pronunciamento favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
- Texto do artigo, página 3: Único. A assembleia específica para aprovação da reforma do estatuto será instalada, independentemente do quórum mínimo, imediatamente após a segunda chamada, com no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
- Texto do artigo, página 3: VI – Direitos adicionais dos fundadores
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: Os associados na categoria de fundadores assistirão os seguintes direitos adicionais:
- Número ou marcador, página 3: a) Receberem o título de fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Somente serem excluídos do quadro social após decisão da Assembleia Geral e mediante justa causa;
- Texto do artigo, página 3: Manifestarem sua opinião verbal por até 10 minutos, nas Assembleias Gerais, sobre assuntos que envolvam a mudança do objecto da associação, alteração de estatutos ou dissolução.
- Texto do artigo, página 3: VII – Limitação de responsabilidade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: Os associados não terão qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, pelas obrigações contraídas pela associação.
- Número ou marcador, página 3: Título VIII – Dissolução
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 3: A associação será dissolvida com a aprovação da totalidade dos membros fundadores associados, em Assembleia especialmente convocada para tal deliberação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade e liqui-dadas todas as suas obrigações, seu património será Repartida pelos membro Fundadores ou seus descendentes.
- Texto do artigo, página 3: IX – Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto foi aprovado pelos associados fundadores, conforme acta da Assembleia Geral realizada em 21 de Outubro de 2021, da qual constam os nomes e qualificação dos mesmos, bem como os dos membros da primeira direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 3: Vigência
- Texto do artigo, página 3: O presente Estatuto e regulamento interno entram em vigor na data de assinaturas da escritura e submete-se a legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 3: Extinção
- Texto do artigo, página 3: Associação moçambicana para o desenvolvimento da comunidades é extinguida nos termos definidos nos respectivos estatutos ou por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Quaisquer casos omissos serão clarificados pelo regulamento interno da associação e demais leis em vigor no país.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 3: da Manhiça, 15 de de Julho de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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