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Texto do artigo · p. 17 Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768570, uma entidade denominada, Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jay Sunil Dayanani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00109274C, emitido a trinta de
Texto do artigo · p. 17 Junho do ano dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Relish Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal actividade, venda de material eléctrico e electrónico, comércio com importação e exportação de electrodomésticos e assessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Jay Sunil Dayanani.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jay Sunil Dayanani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768570, uma entidade denominada, Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Jay Sunil Dayanani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00109274C, emitido a trinta de
  4. Texto do artigo, página 17: Junho do ano dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Relish Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal actividade, venda de material eléctrico e electrónico, comércio com importação e exportação de electrodomésticos e assessórios.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Jay Sunil Dayanani.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jay Sunil Dayanani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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