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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768570, uma entidade denominada, Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Jay Sunil Dayanani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00109274C, emitido a trinta de
- Texto do artigo, página 17: Junho do ano dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Relish Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal actividade, venda de material eléctrico e electrónico, comércio com importação e exportação de electrodomésticos e assessórios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Jay Sunil Dayanani.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jay Sunil Dayanani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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