III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2022

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Jacinta Manuel Chivite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer en re si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 8 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 8 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 8 i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada ou pelo sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga, que desde já é nomeado director de operações ou pela sócia Jacinta Manuel Chivite, que desde já é nomeada directora administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas do director de operações e da directora administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Estrela do Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Estrela do Sul, Limitada, matriculada sob o NUEL 100088193, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 Relativamente ao ponto único, ficou deliberado que os sócios Rui Miguel Martins,Wayne Gregory Humane Fátima Ali Majugar cedem por total as suas quotas a favor da senhora Cremilde Elisa Francisco Matusse, passando esta a ser detentora de uma quota no valor dez mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social, resultante da soma de quatro mil e oitocentos meticais, do capital do sócio Rui Miguel Martins;quatro mil e quatrocentos meticais do capital do sócio Wayne Gregory Human e oitocentos meticais da sócia Fátima Ali Majugar.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fábrica de Explosivos (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Março de 2021, da sociedade Fábrica de Explosivos (Moçambique) Limitada, matriculada nos livros de Registos Comercial sob n.º 5053, a folha 153 do livro C-13, com data de 12 de Dezembro de 1972 e no livro E-20 a folha 51 verso sob o n.º 12524, os sócios deliberaram o aumento de capital social 49.995.000,00MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), passando ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da deliberação tomada é alterado o n.º 1º do artigo 4º, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT meticais (cinquenta milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Moura, Silva e filhos, S.A., detentora de uma quota, no valor nominal de 4.750,00 meticais (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,01% do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Nuno Miguel da Silva Vieira, detentor de uma quota no valor nominal de 49.995.250,00MT (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,99% do capital.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Frutas Libombos, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Frutas Libombos, Limitada, do dia doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Estrada Nacional N2-Bloco 3, distrito de Boane, na província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil e nove, a folhas quarenta e três do livro C traço trinta e dois, com data de
Texto do artigo · p. 9 um de Novembro de dois mil, e que no livro E traço cinquenta e dois a folhas sessenta e cinco sob o número vinte e oito mil trezentos e três, com o capital social de quinhentos e dez mil meticais, pertencente aos sócios devidamente representados, Bananalandia Holding, Limitada, com 99,61%, 508.000,00MT (quinhentos e oito mil meticais) do capital social e Euclides Naftal Chambale Chissico, Elsa Rosália Chambale Chissico, Leonel Victor Bayane Chambale Chissico, Alberto Sérgio Mandava Chissico e Isaiais Jorge Samuel Chissico, titulares de uma quota indivisa de 0,39%, 2.000,00MT (dois mil meticais), do capital social, onde deliberaram sobre a cessão de quotas, alterando o artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Bananalandia Holding, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de quinhentos e oito mil meticais (508.000,00MT), equivalente há noventa e nove vírgula sessenta e um por cento (99.61%) do capital social e Peter Andreas Lodewicus Gouws, titular de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais (MZN 2,000,00), equivalente a zero vírgula trinta e nove por cento (0,39%) do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, quarteirão 5 casa n.º 3240, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101357325, foi deliberado sob a transformação de nome passando a denominar se Good Fittngs & Services, Lda, e junto deliberou se também o aumento de objecto, capital social e da administração.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência disso, é alterada a redação dos artigos primeiro,terceiros artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é denominado Good Fittngs & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio e prestação de serviços, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem), venda de materiais eléctrica, portas e janelas de alumínio, papelaria, material de escritório, equipamento informático e consumíveis, vidros, venda de produtos químicos para tratamento de aguas, material de canalização, e aluguer de transportes de cargas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo João Tomás, equivalente a noventa cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Arnaldina de Jesus Artur Thaime, equivalente a três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil mtticais), pertencente ao sócio Frank Alfredo Tomas equivalente a dois por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Alfredo João Tomás directorgeral, Frank Alfredo Tomas gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada
Texto do artigo · p. 10 ADENDA
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim de República, n.º 155, III Série, de 11 de Agosto de 2022, onde se lê “Instituto Médio de Saúde Jojofe, Lda”, deve-se ler: “ Instituto Médio de Sáude Jujofe, Limitada”, e na da distribuição do capital social, onde se lê: “O capital social integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Júlia Mulhanga;
Texto do artigo · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
Texto do artigo · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Fernanda Angélica Alar” deve-
Texto do artigo · p. 10 -se ler: “O capital social integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Júlia Mulhanga;
Texto do artigo · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
Texto do artigo · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil metcais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Fernanda Angélica Alar;
Texto do artigo · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Laurinda Felisberto Alar Paulo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JD& D Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, a JD&D Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10599485, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram por unanimidade a alteração da sede da sociedade da Avenida Josina Machel, n.º 955, bairro do Alto-Maé, cdade de Maputo para Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 4º andar (prédio da INSS), Cidade de Maputo, República de Moçambique. Em virtude da deliberação acima referida e alteração de nome de um dos sócios, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 4.º andar (prédio da INSS), cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) (...).
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Gama Durão; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de NaclaPorto, no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1º andar rés-do-chão C, flat 8, celebra contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domi cílio na cidade de NacalaPorto, bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Recolha de resíduos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, que desde já fica nomeado administradora por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos á sociedade que igualmente poderão constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responssabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Nacala, 17 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817318, a sociedade JP Serviços – sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21- C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gerais de limpezas e lavagens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Jorge Manuel Abreu Pinto, divorciado, natural da República Democrática do Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114653F, emitido a 12 de Fevereiro de 2015 e com validade de vitalício, com o NUIT 101351531, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Khabana Guesthouse, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772195, uma entidade denominada, Khabana Guesthouse, S.A., que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Foi constituída entre os sócios: É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Khabana Guesthouse, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, n.º 651.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Object o social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 12 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 12 c) Eventos culturais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 12 b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por 2000 acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administraçao da sociedade sera exercida pelo senhor Frederico Gabriel Chopo, que desde ja é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representaçao da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro orgao social, incluindo.
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva do administrador ou mais procuradores
Texto do artigo · p. 12 especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 d) O administrador não podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Miriam Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809323 uma entidade denominada, Miriam Mall, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Maria Isabel João Cabral Ibraimo, divorciada, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 2 de Novembro de 2021 até vitalício, residente na cidade de Inhambane, Nzucuane, Homoine;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Albert Mauro Nicolau, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kalhamanculo, bairro do Aeroporto-A, rua do Camões, quarteirão 3, casa n.º 196;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Káttia Daniel Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão 5, casa n.º 174;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Rita Henrique Cambula, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, casada com Carlos David Setos de nacionalidade moçambicano, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro do Guava, quarteirão 17, casa n.º 60.
Texto do artigo · p. 13 Quinto. David Henrique Maunze, solteiro maior, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010 2707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Inhambane, Chamane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Miriam Mall, Limitada, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como actividade principal a gestão imobiliária; venda e aluguer de imóveis; hotelaria e turismo; discotecas e bares; serviços de catering; venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; imobiliária; promoção de eventos e feiras; serviços de padaria e pastelaria; formação e treinamento de informática; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, titulado pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulada pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulada pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pelo senhor David Henrique Maunze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da soóia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 MOZ T´S, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751216, na presença dos sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, casados entre eles, sob o regime de comunhão de bens, de nacio-
Texto do artigo · p. 13 nalidade sul-africana, naturais e residentes na Africa do Sul, portadores do Passaporte n.º A04566058 e A04566072, emitidos em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores, Hans Rompelman, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08239162, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Janeiro de dois e mil e dezanove e Tracy Michele Peter, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08209040, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos dez de Dezembro de dois e mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade a favor dos novos sócios Hans Rompelman e Tracy Michele Peter, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes a partam - se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi nomeado o novo sócios Hans Rompelman, como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4º e artigo 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Hans Rompelman;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tracy Michele Peter.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencerá ao sócio Hans Rompelman, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 14 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente serem assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Hans Rompelman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 23 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nem – Farma, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Nem – Farma, Limitada, com sede na rua de Frente da Libertação número cinquenta e seis,rés-dochão, bairro Sommerchield, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 20,000.00MT, matriculado sob o 100753456, deliberaram acessão e cedência da quota no valor de 10.000,00MT, que o sócio Mamade Iassine Golam, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Mahomed Asmat Abdul Wahid, que fica com 50% do capital social e por sua vez também o socio Shehza Abdul Sattar cedeu ao senhor Faiza Mohamad Yussuf que fica com 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado é alterado o a artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Asmat Abdul Wahid e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faiza Mohamad Yussuf, respetivamente.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samussone Amosse Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096091F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte e residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província da Manica.
Texto do artigo · p. 14 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 14 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Venda de gasolina;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de gasóleo;
Número ou marcador · p. 14 c) Gás doméstico;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de petróleo de iluminação;
Número ou marcador · p. 14 e) Venda de óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 14 f) Venda de gás doméstico;
Número ou marcador · p. 14 g) Venda de produtos diversos refrigerantes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Prestige Executive, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823385, uma entidade denominada, Prestige Executive, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Edson Mesquita de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100517006M, emitido a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Prestige Executive, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Consultoria administrativa e financeira; b)Consultoria em contabilidade, auditoria e finanças;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Criação de planos de financiamento bancário;
Número ou marcador · p. 15 e) Outsourcing de capital humano, treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaboração de planos de incentivos institucionais; g)Criação, fusão e extinsão de sociedades;
Número ou marcador · p. 15 h) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaboração de estudos económicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)50.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) 50.000,00MT para sócio Edson Mesquita de Sousa, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, em assembleia geral e por acta escrita, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Fica definido que o sócio Edson Mesquita de Sousa será o director-geral e o sócio Hélder Carlos João Bacar como director-comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
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  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Jacinta Manuel Chivite.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  6. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer en re si.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Acordo com o respectivo titular;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  18. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  21. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Alteração do contrato de sociedade;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  27. Número ou marcador, página 8: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  28. Número ou marcador, página 8: g) Dissolução da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 8: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
  30. Número ou marcador, página 8: i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada ou pelo sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga, que desde já é nomeado director de operações ou pela sócia Jacinta Manuel Chivite, que desde já é nomeada directora administrativa.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas do director de operações e da directora administrativa.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  39. Texto do artigo, página 8: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2022. — A Conser-
  48. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 8: Estrela do Sul, Limitada
  50. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação da acta avulsa da sociedade Estrela do Sul, Limitada, matriculada sob o NUEL 100088193, foi deliberado pelo sócio a cedência de quotas, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  51. Texto do artigo, página 8: Relativamente ao ponto único, ficou deliberado que os sócios Rui Miguel Martins,Wayne Gregory Humane Fátima Ali Majugar cedem por total as suas quotas a favor da senhora Cremilde Elisa Francisco Matusse, passando esta a ser detentora de uma quota no valor dez mil meticais que corresponde a cinquenta porcento do capital social, resultante da soma de quatro mil e oitocentos meticais, do capital do sócio Rui Miguel Martins;quatro mil e quatrocentos meticais do capital do sócio Wayne Gregory Human e oitocentos meticais da sócia Fátima Ali Majugar.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 23 de Agosto de 2022. — A Conser-
  53. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 9: Fábrica de Explosivos (Moçambique), Limitada
  55. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Março de 2021, da sociedade Fábrica de Explosivos (Moçambique) Limitada, matriculada nos livros de Registos Comercial sob n.º 5053, a folha 153 do livro C-13, com data de 12 de Dezembro de 1972 e no livro E-20 a folha 51 verso sob o n.º 12524, os sócios deliberaram o aumento de capital social 49.995.000,00MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil meticais), passando ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  56. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da deliberação tomada é alterado o n.º 1º do artigo 4º, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: Capital social
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.000,00MT meticais (cinquenta milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Moura, Silva e filhos, S.A., detentora de uma quota, no valor nominal de 4.750,00 meticais (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 0,01% do capital;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Nuno Miguel da Silva Vieira, detentor de uma quota no valor nominal de 49.995.250,00MT (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 99,99% do capital.
  63. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do anterior pacto social.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Frutas Libombos, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Frutas Libombos, Limitada, do dia doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Estrada Nacional N2-Bloco 3, distrito de Boane, na província de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil e nove, a folhas quarenta e três do livro C traço trinta e dois, com data de
  67. Texto do artigo, página 9: um de Novembro de dois mil, e que no livro E traço cinquenta e dois a folhas sessenta e cinco sob o número vinte e oito mil trezentos e três, com o capital social de quinhentos e dez mil meticais, pertencente aos sócios devidamente representados, Bananalandia Holding, Limitada, com 99,61%, 508.000,00MT (quinhentos e oito mil meticais) do capital social e Euclides Naftal Chambale Chissico, Elsa Rosália Chambale Chissico, Leonel Victor Bayane Chambale Chissico, Alberto Sérgio Mandava Chissico e Isaiais Jorge Samuel Chissico, titulares de uma quota indivisa de 0,39%, 2.000,00MT (dois mil meticais), do capital social, onde deliberaram sobre a cessão de quotas, alterando o artigo oitavo, passando a ter a seguinte nova redacção:
  68. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 9: Bananalandia Holding, Limitada, titular de uma quota com o valor nominal de quinhentos e oito mil meticais (508.000,00MT), equivalente há noventa e nove vírgula sessenta e um por cento (99.61%) do capital social e Peter Andreas Lodewicus Gouws, titular de uma quota com o valor nominal de dois mil meticais (MZN 2,000,00), equivalente a zero vírgula trinta e nove por cento (0,39%) do capital social.
  72. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 9: Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Good Fittngs & Services – Sociedade Unipessoal, Lda, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Juluis Nyerere, quarteirão 5 casa n.º 3240, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 101357325, foi deliberado sob a transformação de nome passando a denominar se Good Fittngs & Services, Lda, e junto deliberou se também o aumento de objecto, capital social e da administração.
  75. Texto do artigo, página 9: Em consequência disso, é alterada a redação dos artigos primeiro,terceiros artigo quarto e quinto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: Denominação
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade é denominado Good Fittngs & Services, Limitada.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 9: Objecto
  81. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Comércio e prestação de serviços, fornecimento de material diverso, venda a grosso e a retalho de material de construção civil (ferragem), venda de materiais eléctrica, portas e janelas de alumínio, papelaria, material de escritório, equipamento informático e consumíveis, vidros, venda de produtos químicos para tratamento de aguas, material de canalização, e aluguer de transportes de cargas, importação e exportação.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, (trinta mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo João Tomás, equivalente a noventa cinco por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente à sócia Arnaldina de Jesus Artur Thaime, equivalente a três por cento do capital social;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com valor nominal de 2.000,00MT (dois mil mtticais), pertencente ao sócio Frank Alfredo Tomas equivalente a dois por cento do capital.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 9: Administração
  91. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já os sócios, Alfredo João Tomás directorgeral, Frank Alfredo Tomas gestor da empresa, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando as suas assinaturas.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: ADENDA
  95. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato, no Boletim de República, n.º 155, III Série, de 11 de Agosto de 2022, onde se lê “Instituto Médio de Saúde Jojofe, Lda”, deve-se ler: “ Instituto Médio de Sáude Jujofe, Limitada”, e na da distribuição do capital social, onde se lê: “O capital social integralmente subscrito e realizado é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  96. Texto do artigo, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Júlia Mulhanga;
  97. Texto do artigo, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
  98. Texto do artigo, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Fernanda Angélica Alar” deve-
  99. Texto do artigo, página 10: -se ler: “O capital social integralmente subscrito e realizado é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  100. Texto do artigo, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Júlia Mulhanga;
  101. Texto do artigo, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
  102. Texto do artigo, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil metcais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Fernanda Angélica Alar;
  103. Texto do artigo, página 10: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente à sócia Laurinda Felisberto Alar Paulo.
  104. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 10: JD& D Group, Limitada
  106. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dez de Agosto de dois mil e vinte e dois, a JD&D Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 10599485, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram por unanimidade a alteração da sede da sociedade da Avenida Josina Machel, n.º 955, bairro do Alto-Maé, cdade de Maputo para Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 4º andar (prédio da INSS), Cidade de Maputo, República de Moçambique. Em virtude da deliberação acima referida e alteração de nome de um dos sócios, os sócios deliberaram por unanimidade a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o número dois do artigo primeiro e o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) (...) Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3549, 4.º andar (prédio da INSS), cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) (...).
  111. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a José Gama Durão; e
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alcinda Isabel Gimo Cumba Durão.
  117. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de NaclaPorto, no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1º andar rés-do-chão C, flat 8, celebra contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domi cílio na cidade de NacalaPorto, bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento e gestão de projectos;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Recolha de resíduos.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, que desde já fica nomeado administradora por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos á sociedade que igualmente poderão constituir mandatários a sua escolha.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  143. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  144. Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responssabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
  155. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  160. Texto do artigo, página 11: Nacala, 17 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817318, a sociedade JP Serviços – sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21- C, na cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gerais de limpezas e lavagens.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Jorge Manuel Abreu Pinto, divorciado, natural da República Democrática do Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114653F, emitido a 12 de Fevereiro de 2015 e com validade de vitalício, com o NUIT 101351531, de nacionalidade moçambicana.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 11: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Khabana Guesthouse, S.A.
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772195, uma entidade denominada, Khabana Guesthouse, S.A., que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  184. Texto do artigo, página 11: Foi constituída entre os sócios: É celebrado o presente contrato de sociedade
  185. Texto do artigo, página 11: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  187. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Khabana Guesthouse, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, n.º 651.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  193. Texto do artigo, página 12: (Object o social)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Bar e restaurante;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Acomodação;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Eventos culturais.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  200. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
  203. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
  204. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  205. Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
  206. Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por 2000 acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  210. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  211. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  213. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  214. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  217. Texto do artigo, página 12: (Administraçao)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A administraçao da sociedade sera exercida pelo senhor Frederico Gabriel Chopo, que desde ja é nomeado como, administrador.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representaçao da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  221. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  222. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
  223. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro orgao social, incluindo.
  224. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva do administrador ou mais procuradores
  225. Texto do artigo, página 12: especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura do administrador;
  228. Número ou marcador, página 12: d) O administrador não podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  230. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Miriam Mall, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809323 uma entidade denominada, Miriam Mall, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
  237. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Maria Isabel João Cabral Ibraimo, divorciada, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 2 de Novembro de 2021 até vitalício, residente na cidade de Inhambane, Nzucuane, Homoine;
  238. Texto do artigo, página 12: Segundo. Albert Mauro Nicolau, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kalhamanculo, bairro do Aeroporto-A, rua do Camões, quarteirão 3, casa n.º 196;
  239. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Káttia Daniel Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão 5, casa n.º 174;
  240. Texto do artigo, página 13: Quarto. Rita Henrique Cambula, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, casada com Carlos David Setos de nacionalidade moçambicano, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro do Guava, quarteirão 17, casa n.º 60.
  241. Texto do artigo, página 13: Quinto. David Henrique Maunze, solteiro maior, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010 2707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Inhambane, Chamane.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  244. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Miriam Mall, Limitada, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 13: Duração
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 13: Objecto
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como actividade principal a gestão imobiliária; venda e aluguer de imóveis; hotelaria e turismo; discotecas e bares; serviços de catering; venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; imobiliária; promoção de eventos e feiras; serviços de padaria e pastelaria; formação e treinamento de informática; prestação de serviços diversos.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 13: Capital social
  253. Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  254. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, titulado pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulada pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulada pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
  257. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
  258. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pelo senhor David Henrique Maunze.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: Administração
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da soóia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  265. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: MOZ T´S, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751216, na presença dos sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, casados entre eles, sob o regime de comunhão de bens, de nacio-
  268. Texto do artigo, página 13: nalidade sul-africana, naturais e residentes na Africa do Sul, portadores do Passaporte n.º A04566058 e A04566072, emitidos em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  269. Texto do artigo, página 13: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores, Hans Rompelman, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08239162, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Janeiro de dois e mil e dezanove e Tracy Michele Peter, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08209040, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos dez de Dezembro de dois e mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  270. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade a favor dos novos sócios Hans Rompelman e Tracy Michele Peter, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes a partam - se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi nomeado o novo sócios Hans Rompelman, como administrador comercial.
  271. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4º e artigo 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  272. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Hans Rompelman;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tracy Michele Peter.
  278. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencerá ao sócio Hans Rompelman, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução,
  282. Texto do artigo, página 14: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente serem assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Hans Rompelman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  284. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  285. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 23 de Agosto de 2022. — A Con-
  286. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 14: Nem – Farma, Limitada
  288. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Nem – Farma, Limitada, com sede na rua de Frente da Libertação número cinquenta e seis,rés-dochão, bairro Sommerchield, distrito Municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 20,000.00MT, matriculado sob o 100753456, deliberaram acessão e cedência da quota no valor de 10.000,00MT, que o sócio Mamade Iassine Golam, possuía no capital social da referida sociedade e que cede ao Mahomed Asmat Abdul Wahid, que fica com 50% do capital social e por sua vez também o socio Shehza Abdul Sattar cedeu ao senhor Faiza Mohamad Yussuf que fica com 50% do capital social.
  289. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cedência de quotas para os novo sócio verificado é alterado o a artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  290. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 14: Capital social
  293. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Asmat Abdul Wahid e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faiza Mohamad Yussuf, respetivamente.
  294. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 14: Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samussone Amosse Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096091F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte e residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província da Manica.
  297. Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito:
  298. Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  301. Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  312. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  316. Número ou marcador, página 14: a) Venda de gasolina;
  317. Número ou marcador, página 14: b) Venda de gasóleo;
  318. Número ou marcador, página 14: c) Gás doméstico;
  319. Número ou marcador, página 14: d) Venda de petróleo de iluminação;
  320. Número ou marcador, página 14: e) Venda de óleos e massas lubrificantes;
  321. Número ou marcador, página 14: f) Venda de gás doméstico;
  322. Número ou marcador, página 14: g) Venda de produtos diversos refrigerantes.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  326. Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  335. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  340. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  341. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  342. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  344. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  353. Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  354. Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  358. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 15: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Prestige Executive, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823385, uma entidade denominada, Prestige Executive, Limitada, entre:
  365. Texto do artigo, página 15: Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  366. Texto do artigo, página 15: Edson Mesquita de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100517006M, emitido a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  367. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Prestige Executive, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  374. Texto do artigo, página 15: a)Consultoria administrativa e financeira; b)Consultoria em contabilidade, auditoria e finanças;
  375. Número ou marcador, página 15: c) Elaboração de planos de negócios;
  376. Número ou marcador, página 15: d) Criação de planos de financiamento bancário;
  377. Número ou marcador, página 15: e) Outsourcing de capital humano, treinamento e formação;
  378. Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de planos de incentivos institucionais; g)Criação, fusão e extinsão de sociedades;
  379. Número ou marcador, página 15: h) Pesquisa de mercado;
  380. Número ou marcador, página 15: i) Elaboração de estudos económicos.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos da seguinte forma:
  384. Texto do artigo, página 15: a)50.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 50%;
  385. Número ou marcador, página 15: b) 50.000,00MT para sócio Edson Mesquita de Sousa, correspondente a 50%.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, em assembleia geral e por acta escrita, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Fica definido que o sócio Edson Mesquita de Sousa será o director-geral e o sócio Hélder Carlos João Bacar como director-comercial.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas)
  394. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
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