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Texto do artigo · p. 10 JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de NaclaPorto, no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1º andar rés-do-chão C, flat 8, celebra contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domi cílio na cidade de NacalaPorto, bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 b) Agenciamento e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Recolha de resíduos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, que desde já fica nomeado administradora por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos á sociedade que igualmente poderão constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responssabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Nacala, 17 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de NaclaPorto, no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1º andar rés-do-chão C, flat 8, celebra contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domi cílio na cidade de NacalaPorto, bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento e gestão de projectos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Recolha de resíduos.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, que desde já fica nomeado administradora por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos á sociedade que igualmente poderão constituir mandatários a sua escolha.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  26. Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responssabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  31. Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 11: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  42. Texto do artigo, página 11: Nacala, 17 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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