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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões duzentos e catorze mil trezentos e noventa e sete, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101561803C, emitido em Maputo, a 1 de Setembro de 2017, residente na cidade de NaclaPorto, no bairro Bloco 1, posto administrativo de Mutiva, prédio comboio, entrada 2, 1º andar rés-do-chão C, flat 8, celebra contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação JF Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem o seu domi cílio na cidade de NacalaPorto, bairro Maiaia, Avenida Principal, cidade Baixa, ao lado do jardim municipal, podendo ainda abrir outras sucursais e filiais ou qualquer outra forma de apresentação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por fim: prestação de serviços, tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 10: b) Agenciamento e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 10: c) Recolha de resíduos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a quota única, equivalente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Cristina Olímpio Nhatave.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio único, Cristina Olimpio Nhatave, que desde já fica nomeado administradora por direito estatuário, sendo suficiente a assinatura do sócio, dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos á sociedade que igualmente poderão constituir mandatários a sua escolha.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito do sócio Cristina Olímpio Nhatave administradora e exercerá as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responssabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre o sócio, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depente do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas ao sócio único com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, será dividido pelo sócio único na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Por morte ou interdição de qualquer do sócio único, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota automaticamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão atribuidos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 11: Nacala, 17 de Setembro de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
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