Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Miriam Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809323 uma entidade denominada, Miriam Mall, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Maria Isabel João Cabral Ibraimo, divorciada, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 2 de Novembro de 2021 até vitalício, residente na cidade de Inhambane, Nzucuane, Homoine;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Albert Mauro Nicolau, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kalhamanculo, bairro do Aeroporto-A, rua do Camões, quarteirão 3, casa n.º 196;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Káttia Daniel Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão 5, casa n.º 174;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Rita Henrique Cambula, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, casada com Carlos David Setos de nacionalidade moçambicano, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro do Guava, quarteirão 17, casa n.º 60.
Texto do artigo · p. 13 Quinto. David Henrique Maunze, solteiro maior, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010 2707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Inhambane, Chamane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Miriam Mall, Limitada, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como actividade principal a gestão imobiliária; venda e aluguer de imóveis; hotelaria e turismo; discotecas e bares; serviços de catering; venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; imobiliária; promoção de eventos e feiras; serviços de padaria e pastelaria; formação e treinamento de informática; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 13 a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, titulado pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulada pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulada pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pelo senhor David Henrique Maunze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da soóia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Miriam Mall, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101809323 uma entidade denominada, Miriam Mall, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Códico Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Maria Isabel João Cabral Ibraimo, divorciada, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174084B, emitido a 2 de Novembro de 2021 até vitalício, residente na cidade de Inhambane, Nzucuane, Homoine;
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Albert Mauro Nicolau, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234404M, emitido a 6 de Agosto de 2021 até 6 de Agosto de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kalhamanculo, bairro do Aeroporto-A, rua do Camões, quarteirão 3, casa n.º 196;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Káttia Daniel Ibraimo, solteira maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100174085B, emitido a 23 de Julho de 2021 até 22 de Julho de 2026, residente na cidade de Maputo, distrito Kamavota, bairro do Triunfo, Avenida Marginal, quarteirão 5, casa n.º 174;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Rita Henrique Cambula, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100806434S, emitido a 22 de Agosto de 2019 até 21 de Agosto de 2029, casada com Carlos David Setos de nacionalidade moçambicano, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Maputo, bairro do Guava, quarteirão 17, casa n.º 60.
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto. David Henrique Maunze, solteiro maior, natural de Homoine, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010 2707673M, emitido a 2 de Janeiro de 2019 até 2 de Janeiro de 2024, residente na cidade de Inhambane, Chamane.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Miriam Mall, Limitada, e tem a sua sede na vila de Homoíne, província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data da celebração da presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como actividade principal a gestão imobiliária; venda e aluguer de imóveis; hotelaria e turismo; discotecas e bares; serviços de catering; venda de produtos alimentares, carnes, mariscos, vegetais, bebidas e tabaco; imobiliária; promoção de eventos e feiras; serviços de padaria e pastelaria; formação e treinamento de informática; prestação de serviços diversos.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  21. Texto do artigo, página 13: a)Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), que corresponde a 60% do capital social, titulado pela senhora Maria Isabel João Cabral Ibraimo;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), que corresponde a 20% do capital social, titulada pelo senhor Albert Mauro Nicolau;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a 15% do capital social, titulada pela senhora Káttia Daniel Ibraimo;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pela senhora Rita Henrique Cambula;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 2.5% do capital social, titulada pelo senhor David Henrique Maunze.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócia Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura da socia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura da soóia maioritária Maria Isabel João Cabral Ibraimo.
  32. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.