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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alpha Shipping, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101815587, a sociedade Alpha Shipping, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alpha Shipping, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Romão Fernande Farinha, n.º 75, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto frete e navegação, soluções logística integradas (carga à granel, carga geral/ fraccionada e líquidos); transporte (rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo); manuseamento nas terminais; serviços de armazenagem, gestão de embarcações; corretagem e desembaraço aduaneiro; serviços de inspecção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de cincos quotas desiguais distribuídos de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente cinquenta por cento do capital social pertencente William Welfred William e quatro quotas iguais de doze mil e quinhentos meticais pertencente uma a cada um dos sócios David Chretien Van Maasdyk, Byron Dayanand, Dayalan Moosamy e Segran Govender.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falacido, que nomearão um que os representem na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem reumeneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos três sócios que ficam designados administradores, bastando duas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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