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Texto do artigo · p. 18 Topclass properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823377, uma entidade denominada, Topclass properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; Jane Carla Comé Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233065A, emitido a 28 de Maio de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Topclass Properties, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 b) Mediação de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria diversa na área de construção de condomínio;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 18 f) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Parceria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Compra, venda, locação, trespasse de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 j) Staging e decoração de imóveis; e
Número ou marcador · p. 18 k) Reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) 850.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 85%;
Número ou marcador · p. 18 b) 150.000,00MT para sócia Jane Carla Comé Bacar, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito
Texto do artigo · p. 18 de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pelo sócio Hélder Carlos João Bacar no cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Topclass properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823377, uma entidade denominada, Topclass properties, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; Jane Carla Comé Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233065A, emitido a 28 de Maio de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Topclass Properties, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 18: a) Promoção de projectos imobiliários;
  13. Número ou marcador, página 18: b) Mediação de negócios imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria diversa na área de construção de condomínio;
  16. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de condomínios;
  17. Número ou marcador, página 18: f) Avaliação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 18: h) Parceria imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 18: i) Compra, venda, locação, trespasse de propriedades;
  21. Número ou marcador, página 18: j) Staging e decoração de imóveis; e
  22. Número ou marcador, página 18: k) Reabilitação e manutenção de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 18: a) 850.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 85%;
  27. Número ou marcador, página 18: b) 150.000,00MT para sócia Jane Carla Comé Bacar, correspondente a 15%.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito
  31. Texto do artigo, página 18: de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pelo sócio Hélder Carlos João Bacar no cargo de director-geral.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  49. Texto do artigo, página 18: Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  52. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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