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Texto do artigo · p. 13 MOZ T´S, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751216, na presença dos sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, casados entre eles, sob o regime de comunhão de bens, de nacio-
Texto do artigo · p. 13 nalidade sul-africana, naturais e residentes na Africa do Sul, portadores do Passaporte n.º A04566058 e A04566072, emitidos em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores, Hans Rompelman, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08239162, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Janeiro de dois e mil e dezanove e Tracy Michele Peter, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08209040, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos dez de Dezembro de dois e mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 13 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade a favor dos novos sócios Hans Rompelman e Tracy Michele Peter, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes a partam - se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi nomeado o novo sócios Hans Rompelman, como administrador comercial.
Texto do artigo · p. 13 Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4º e artigo 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Hans Rompelman;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tracy Michele Peter.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencerá ao sócio Hans Rompelman, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução,
Texto do artigo · p. 14 bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente serem assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Hans Rompelman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Inhambane, 23 de Agosto de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: MOZ T´S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, saída e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e vinte e dois, na sua sede social sita na Praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100751216, na presença dos sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, casados entre eles, sob o regime de comunhão de bens, de nacio-
  3. Texto do artigo, página 13: nalidade sul-africana, naturais e residentes na Africa do Sul, portadores do Passaporte n.º A04566058 e A04566072, emitidos em treze de Fevereiro de dois mil e quinze na África do Sul, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social para cada um deles respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 13: Estiveram como convidados e sem direito a voto os senhores, Hans Rompelman, casado, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A08239162, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Janeiro de dois e mil e dezanove e Tracy Michele Peter, casada, de nacionalidade sul africana, portadora do Passaporte n.º A08209040, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos dez de Dezembro de dois e mil e dezoito, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  5. Texto do artigo, página 13: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Marius Scholtz e Corne Scholtz, detentores de 50% do capital social para cada, cedem na totalidade a favor dos novos sócios Hans Rompelman e Tracy Michele Peter, que entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações. os cedentes a partam - se da sociedade e nada dela tem a ver. Ainda foi nomeado o novo sócios Hans Rompelman, como administrador comercial.
  6. Texto do artigo, página 13: Por conseguinte o n.º 1 do artigo 4º e artigo 8º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Hans Rompelman;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tracy Michele Peter.
  13. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, pertencerá ao sócio Hans Rompelman, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução,
  17. Texto do artigo, página 14: bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo, porém, os actos de mero expediente serem assinados pelo procurador, desde já a ser nomeiado por um instrumento de procuração ou acta.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Hans Rompelman, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
  19. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social
  20. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Inhambane, 23 de Agosto de 2022. — A Con-
  21. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
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