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- Texto do artigo, página 14: Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 130 a 133 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2022, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Samussone Amosse Sibanda, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100096091F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a três de Abril de dois mil e vinte e residente no bairro 7 de Abril, localidade de Chitobe, distrito de Machaze, província da Manica.
- Texto do artigo, página 14: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 14: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Posto de Abastecimento de Combustíveis Samussone Amosse Sibanda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Chitobe, distrito de Machaze, província de Manica.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de gasolina;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de gasóleo;
- Número ou marcador, página 14: c) Gás doméstico;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de petróleo de iluminação;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de óleos e massas lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de gás doméstico;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de produtos diversos refrigerantes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 14: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 15: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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