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Texto do artigo · p. 15 Prestige Executive, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823385, uma entidade denominada, Prestige Executive, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Edson Mesquita de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100517006M, emitido a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Prestige Executive, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 15 a)Consultoria administrativa e financeira; b)Consultoria em contabilidade, auditoria e finanças;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaboração de planos de negócios;
Número ou marcador · p. 15 d) Criação de planos de financiamento bancário;
Número ou marcador · p. 15 e) Outsourcing de capital humano, treinamento e formação;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaboração de planos de incentivos institucionais; g)Criação, fusão e extinsão de sociedades;
Número ou marcador · p. 15 h) Pesquisa de mercado;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaboração de estudos económicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)50.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 15 b) 50.000,00MT para sócio Edson Mesquita de Sousa, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, em assembleia geral e por acta escrita, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Fica definido que o sócio Edson Mesquita de Sousa será o director-geral e o sócio Hélder Carlos João Bacar como director-comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 a)Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
Texto do artigo · p. 16 quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Prestige Executive, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823385, uma entidade denominada, Prestige Executive, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 15: Edson Mesquita de Sousa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100517006M, emitido a 30 de Dezembro de 2020 e válido até 29 de Dezembro de 2025, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Prestige Executive, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 15: a)Consultoria administrativa e financeira; b)Consultoria em contabilidade, auditoria e finanças;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Elaboração de planos de negócios;
  14. Número ou marcador, página 15: d) Criação de planos de financiamento bancário;
  15. Número ou marcador, página 15: e) Outsourcing de capital humano, treinamento e formação;
  16. Número ou marcador, página 15: f) Elaboração de planos de incentivos institucionais; g)Criação, fusão e extinsão de sociedades;
  17. Número ou marcador, página 15: h) Pesquisa de mercado;
  18. Número ou marcador, página 15: i) Elaboração de estudos económicos.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 15: a)50.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 50%;
  23. Número ou marcador, página 15: b) 50.000,00MT para sócio Edson Mesquita de Sousa, correspondente a 50%.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, em assembleia geral e por acta escrita, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo. Fica definido que o sócio Edson Mesquita de Sousa será o director-geral e o sócio Hélder Carlos João Bacar como director-comercial.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas)
  32. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas)
  43. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  44. Texto do artigo, página 15: a)Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
  45. Texto do artigo, página 16: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  48. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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