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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 5: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101591050, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Hermínio Bento Inácio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101635157B, emitido a 15 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: Constitui uma sociedade de empresa de construção civil com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bagum Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Bagum Construções, Lda tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Consultoria em projectos de construção;
- Número ou marcador, página 5: c) Aluguer de equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 5: d) Transporte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 160.000,00MT (cento e secenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermínio Bento Inácio.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio Hermínio Bento Inácio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 11 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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