Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada

Texto extraído + documento associado

Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada, matriculada sob NUEL 101602613, Leonel Estevão Ananias Muchanga, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, Jacinta Manuel Chivite, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sousa Araújo, Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção de blocos;
Número ou marcador · p. 7 b) Produção de tijolos de solo-cimento;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio de tijolos de solo-cimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Comércio de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 7 e) Consultoria de gestão e estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 8 g) Comércio de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 i) Serviços de reparação e manutenção de Ar Condicionados;
Número ou marcador · p. 8 j) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Jacinta Manuel Chivite.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer en re si.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 8 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 8 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 8 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 8 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 8 f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 8 g) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
Número ou marcador · p. 8 i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada ou pelo sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga, que desde já é nomeado director de operações ou pela sócia Jacinta Manuel Chivite, que desde já é nomeada directora administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas do director de operações e da directora administrativa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 8 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada, matriculada sob NUEL 101602613, Leonel Estevão Ananias Muchanga, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, Jacinta Manuel Chivite, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Encaixe – Soluções de Tijolo Modular, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sousa Araújo, Munhava, na cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou outra cidade assim como província, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Produção de blocos;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Produção de tijolos de solo-cimento;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Comércio de tijolos de solo-cimento;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Comércio de todo tipo de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Consultoria de gestão e estudos de viabilidade;
  19. Número ou marcador, página 8: f) Prestação de serviços na área de imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 8: g) Comércio de equipamentos de construção;
  21. Número ou marcador, página 8: h) Comércio de material eléctrico;
  22. Número ou marcador, página 8: i) Serviços de reparação e manutenção de Ar Condicionados;
  23. Número ou marcador, página 8: j) Serviços de reparação e manutenção de equipamentos de construção.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolverem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações, pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%) do capital social pertencente ao sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social pertencente à sócia Jacinta Manuel Chivite.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do outro sócio.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer en re si.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Acordo com o respectivo titular;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  40. Número ou marcador, página 8: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  52. Número ou marcador, página 8: c) Alteração do contrato de sociedade;
  53. Número ou marcador, página 8: d) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 8: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  55. Número ou marcador, página 8: f) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  56. Número ou marcador, página 8: g) Dissolução da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 8: h) Cisão, fusão e transformação da sociedade,
  58. Número ou marcador, página 8: i) As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada ou pelo sócio Leonel Estevão Ananias Muchanga, que desde já é nomeado director de operações ou pela sócia Jacinta Manuel Chivite, que desde já é nomeada directora administrativa.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, serão necessárias as assinaturas simultâneas do director de operações e da directora administrativa.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  66. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  67. Texto do artigo, página 8: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 29 de Julho de 2022. — A Conser-
  76. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.