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Texto do artigo · p. 16 Qualimac, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805301, uma entidade denominada Qualimac, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, flat B. portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Teodósio Castro Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 792, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100203329S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Qualimac, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Se de)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, n.º 72, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e criação de softwares integrados, websites, programação e assistência técnica informática, design gráficobranding,marketing, relações públicas, representação de marcas, edição de programas informáticos, comércio a retalho de equipamento informático, telecomunicações e de produtos derivados em estabelecimentos especializados, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos informáticos e electrónicos de telecomunicações, gestão de recursos humanos, gerenciamento imobiliário compra, venda, aluguer de imoves e viaturas, criação e coordenação de eventos sociais e corporativos, aluguer de material para eventos, floriculturas arranjos florais de todo tipo para eventos, prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e pulverização domiciliar e empresarial, desinfeção e recolha de resíduos sólidos, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares e bebidas, fornecimento de material de equipamento hospitalar entre outros, procurement e logística im portação e exportação, intermediação de contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, encontrandose dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Teodósio Castro Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Pedro Ezequias Jonaze desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Despesas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Qualimac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805301, uma entidade denominada Qualimac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, flat B. portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Teodósio Castro Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 792, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100203329S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Qualimac, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Se de)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, n.º 72, distrito municipal Kampfumo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 16: Consultoria e criação de softwares integrados, websites, programação e assistência técnica informática, design gráficobranding,marketing, relações públicas, representação de marcas, edição de programas informáticos, comércio a retalho de equipamento informático, telecomunicações e de produtos derivados em estabelecimentos especializados, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos informáticos e electrónicos de telecomunicações, gestão de recursos humanos, gerenciamento imobiliário compra, venda, aluguer de imoves e viaturas, criação e coordenação de eventos sociais e corporativos, aluguer de material para eventos, floriculturas arranjos florais de todo tipo para eventos, prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e pulverização domiciliar e empresarial, desinfeção e recolha de resíduos sólidos, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares e bebidas, fornecimento de material de equipamento hospitalar entre outros, procurement e logística im portação e exportação, intermediação de contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, encontrandose dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze;
  25. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Teodósio Castro Júnior.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Pedro Ezequias Jonaze desde já nomeado director-geral.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  33. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Despesas)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  40. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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