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Texto do artigo · p. 11 JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817318, a sociedade JP Serviços – sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21- C, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gerais de limpezas e lavagens.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Jorge Manuel Abreu Pinto, divorciado, natural da República Democrática do Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114653F, emitido a 12 de Fevereiro de 2015 e com validade de vitalício, com o NUIT 101351531, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101817318, a sociedade JP Serviços – sociedade unipessoal, limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação JP Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 25, 21- C, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços gerais de limpezas e lavagens.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, e pertence ao sócio Jorge Manuel Abreu Pinto, divorciado, natural da República Democrática do Congo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105114653F, emitido a 12 de Fevereiro de 2015 e com validade de vitalício, com o NUIT 101351531, de nacionalidade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 11: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  21. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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