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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Airport Express Cargo & Mail, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101813797, uma entidade denominada Airport Express Cargo & Mail, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Davidson Pitrossi Cunhete, moçambicano, maior, solteiro, natural da cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.º 050104303551F, emitido a 6 de Novembro de 2018 pela Direcção de Identificação da Cidade de Tete; e
- Texto do artigo, página 3: Lucílio Pedro Mucavele, moçambicano, maior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142085B, emitido a 11 de Janeiro de 2021 pela Direcção de Identificação da Cidade.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Airport Express Cargo & Mail, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade privadas e tem a sua sede no Aeroporto Internacional de Maputo, terminal de carga, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de agenciamento de companhias aéreas, venda de serviços de carga aérea, desembaraço aduaneiro, manuseamento, transferes terrestre, entrega ao domicílio e todas as actividades relacionadas aos serviços de transporte, viagens, venda de bilhetes de passagens aéreas, turismo e lazer.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto social principal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão do capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em duas partes, de acordo com a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota nominal de 50.000,00MT pertencente ao sócio Davidson Pitrossi Cunhete, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Lucílio Pedro Mucavele, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sócios não manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos mesmos direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução e terão ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do conselho de administração serão nomeados pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se quiserem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Omissões)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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