III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2022

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Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 15 a)Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
Texto do artigo · p. 16 quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Prime Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820343, uma entidade denominada, Prime Logistics & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Ethan Robert Aliasse Macuácua, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107843175Q, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, estado civil, solteiro;
Texto do artigo · p. 16 Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361061M, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, estado civil casada (em comunhão geral de bens com Elias Macuácua).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Prime Logistic & Services, Limitada, tem a sua localização em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, flat n.º 2, casa n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
Número ou marcador · p. 16 d) Prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de serviços de livrarias, gráfica, tipografias, restauração e informática; e
Número ou marcador · p. 16 f) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Ethan Robert Aliasse Macuácua, 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, que fica desde já nomeada socia-gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Qualimac, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805301, uma entidade denominada Qualimac, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, flat B. portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Teodósio Castro Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 792, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100203329S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Qualimac, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Se de)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, n.º 72, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Consultoria e criação de softwares integrados, websites, programação e assistência técnica informática, design gráficobranding,marketing, relações públicas, representação de marcas, edição de programas informáticos, comércio a retalho de equipamento informático, telecomunicações e de produtos derivados em estabelecimentos especializados, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos informáticos e electrónicos de telecomunicações, gestão de recursos humanos, gerenciamento imobiliário compra, venda, aluguer de imoves e viaturas, criação e coordenação de eventos sociais e corporativos, aluguer de material para eventos, floriculturas arranjos florais de todo tipo para eventos, prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e pulverização domiciliar e empresarial, desinfeção e recolha de resíduos sólidos, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares e bebidas, fornecimento de material de equipamento hospitalar entre outros, procurement e logística im portação e exportação, intermediação de contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, encontrandose dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Teodósio Castro Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Pedro Ezequias Jonaze desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Despesas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768570, uma entidade denominada, Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jay Sunil Dayanani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00109274C, emitido a trinta de
Texto do artigo · p. 17 Junho do ano dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Relish Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal actividade, venda de material eléctrico e electrónico, comércio com importação e exportação de electrodomésticos e assessórios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Jay Sunil Dayanani.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jay Sunil Dayanani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rocha Natural, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rocha Natural, Limitada, matriculada sob NUEL 100231751, que consiste na alteração de quotas, automaticamente altera o artigo 5.º do pacto social, que a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Cassiano Miguel Santos Ferreira, com 91%, correspondente a cento e oitenta e dois mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Luís Carlos da Silva Ferreira, com 9%, correspondente a dezoito mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Março de 2021, denominada Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada nos livros de Registos Comercial sob n.º 3067, a folha 100 do livro C-9, com data de 20 de Janeiro de 1956 e no livro E-12 a folha 21 verso sob o n.º 5854, os sócios deliberaram o aumento de capital social 49.995.240,50MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta meticais e cinquenta centavos) passando ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da deliberação tomada é alterado o n.º 1 do artigo 4.º, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Moura, Silva e filhos, S.A., detentora de uma quota, no valor nominal de 4.759,50MT (quatro mil e setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,01% do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Nuno Miguel da Silva Vieira, detentor de uma quota no valor nominal de 49.995.240,50MT (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99,99% do capital.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do anterior pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Topclass properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823377, uma entidade denominada, Topclass properties, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 18 Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; Jane Carla Comé Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233065A, emitido a 28 de Maio de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Topclass Properties, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 b) Mediação de negócios imobiliários;
Número ou marcador · p. 18 c) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 18 d) Consultoria diversa na área de construção de condomínio;
Número ou marcador · p. 18 e) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 18 f) Avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 h) Parceria imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 i) Compra, venda, locação, trespasse de propriedades;
Número ou marcador · p. 18 j) Staging e decoração de imóveis; e
Número ou marcador · p. 18 k) Reabilitação e manutenção de imóveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) 850.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 85%;
Número ou marcador · p. 18 b) 150.000,00MT para sócia Jane Carla Comé Bacar, correspondente a 15%.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito
Texto do artigo · p. 18 de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pelo sócio Hélder Carlos João Bacar no cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Velocity Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Velocity Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101733513, entre Rohankumar Yusheskumar Krishna Nitin Bhai Patel, Uday Bhanu Kumar Beemagoni e Estelio Nhamuca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que terá a denominação Velocity Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede legal
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter e encerrar sucursais, filiais, agências, escritoras, delegação ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e serviços complementares ou, de um modo geral. Associar-se a outras sociedades constituídas ou constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e sua duração e por tempo indeterminado. Do capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, à soma de quarto quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Rohankumar Yasheshkumar Patel, com setenta mil meticais, equivalente 35% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Uday Bhanu Kumar, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Krishna Nitin Bhai, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Estelio Nhamuca, com dez mil meticais, equivalente 5% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Uday Bhanu Kumar, que desde já é nomeado gerente administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 World Shipping Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade World Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101799492, entre:
Texto do artigo · p. 19 Leonel Carlos Francisco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Alcides Américo Brondalo Alberto, casado, natural da Búzi, nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, quarteirão 6, casa n.º 58, 14.º Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma World Shipping Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços
Texto do artigo · p. 19 auxiliares de estiva; armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência; peritagem e superintendência;ship chandling; intermediação comercial e imobiliária; comércio geral com importação e exportação, indústria e construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Alcides Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Leonel Carlos Francisco desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Zhongding Intternational Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934949, uma entidade denominada Zhongding Intternational Engineering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Zhongding International Engineering, Limitada, com sede na cidade, de Maputo, bairro Central, Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 20 Sang Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC1049934, emitido a 23 de Novembro de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Octavio Angelina Helena João, solteiro natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101380023J.
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongding International Engineering CO, Limited com a sede na China;
Texto do artigo · p. 20 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sang Li; c)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octavio Angelina Helena João.
Texto do artigo · p. 20 E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade, de Maputo, bairro Central, Avenida do Zimbabwe n.º 1230, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 c) Fabrico e comercialização de prefabricados e de outros elementos de construção e assistência apos vendas;
Número ou marcador · p. 20 d) Serralharia civil e metalomecânica ligeira;
Número ou marcador · p. 20 e) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
Número ou marcador · p. 20 f) Mineração;
Número ou marcador · p. 20 g) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
Número ou marcador · p. 20 h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e máquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento de licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a:
Texto do artigo · p. 20 a)Uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 48%
Texto do artigo · p. 20 (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongding International Engineering CO, Limitada com a sede na China;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sang Li; e c)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octavio Angelina Helena João.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  6. Texto do artigo, página 15: a)Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qual-
  7. Texto do artigo, página 16: quer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
  10. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Prime Logistics & Services, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101820343, uma entidade denominada, Prime Logistics & Services, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 16: Foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  15. Texto do artigo, página 16: Ethan Robert Aliasse Macuácua, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107843175Q, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, estado civil, solteiro;
  16. Texto do artigo, página 16: Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361061M, emitido pelo Arquivo Identificação Civil de Maputo, estado civil casada (em comunhão geral de bens com Elias Macuácua).
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Prime Logistic & Services, Limitada, tem a sua localização em Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 57, flat n.º 2, casa n.º 25, rés-do-chão, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 16: Objecto
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho e a grosso de diversos produtos;
  24. Número ou marcador, página 16: b) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
  25. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
  26. Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de limpeza geral e recolha de resíduos sólidos;
  27. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de serviços de livrarias, gráfica, tipografias, restauração e informática; e
  28. Número ou marcador, página 16: f) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial, importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que aprovado pela sociedade.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: Capital social
  32. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 16: a) Ethan Robert Aliasse Macuácua, 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital social;
  34. Número ou marcador, página 16: b) Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, 25.000,00MT que corresponde a 50% do capital social.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  37. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Sifa Shaida Gomes Aliasse Macuácua, que fica desde já nomeada socia-gerente, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Qualimac, Limitada
  40. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 28 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101805301, uma entidade denominada Qualimac, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 16: José Pedro Ezequias Jonaze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, casa n.º 72, 5.º andar, flat B. portador do Bilhete de Identidade n.º 110101683506S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  43. Texto do artigo, página 16: Teodósio Castro Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, n.º 792, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100203329S, emitido, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  44. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Qualimac, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 16: (Se de)
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Base Tchinga, n.º 72, distrito municipal Kampfumo.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Texto do artigo, página 16: Consultoria e criação de softwares integrados, websites, programação e assistência técnica informática, design gráficobranding,marketing, relações públicas, representação de marcas, edição de programas informáticos, comércio a retalho de equipamento informático, telecomunicações e de produtos derivados em estabelecimentos especializados, comércio a grosso de outros componentes e equipamentos informáticos e electrónicos de telecomunicações, gestão de recursos humanos, gerenciamento imobiliário compra, venda, aluguer de imoves e viaturas, criação e coordenação de eventos sociais e corporativos, aluguer de material para eventos, floriculturas arranjos florais de todo tipo para eventos, prestação de serviços de higiene, limpeza, fumigação e pulverização domiciliar e empresarial, desinfeção e recolha de resíduos sólidos, comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância de produtos alimentares e bebidas, fornecimento de material de equipamento hospitalar entre outros, procurement e logística im portação e exportação, intermediação de contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, encontrandose dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor José Pedro Ezequias Jonaze;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Teodósio Castro Júnior.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio José Pedro Ezequias Jonaze desde já nomeado director-geral.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario as assinaturas dos gerentes.
  68. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 17: (Exercício económico)
  71. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 17: (Despesas)
  74. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  77. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  78. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 17: Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101768570, uma entidade denominada, Relish Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  81. Texto do artigo, página 17: Jay Sunil Dayanani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00109274C, emitido a trinta de
  82. Texto do artigo, página 17: Junho do ano dois mil e vinte e um, pelo Serviço Nacional de Migração, em Maputo e residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 580, na cidade de Maputo.
  83. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Relish Eletronics – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Central na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 1006, na cidade de Maputo, no distrito municipal Kampfumo.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: Duração
  90. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: Objecto
  93. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal actividade, venda de material eléctrico e electrónico, comércio com importação e exportação de electrodomésticos e assessórios.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: Capital social
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente á cem por cento, pertencente ao único sócio Jay Sunil Dayanani.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jay Sunil Dayanani que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  107. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  110. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 17: Rocha Natural, Limitada
  113. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rocha Natural, Limitada, matriculada sob NUEL 100231751, que consiste na alteração de quotas, automaticamente altera o artigo 5.º do pacto social, que a ter a seguinte nova redacção:
  114. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Cassiano Miguel Santos Ferreira, com 91%, correspondente a cento e oitenta e dois mil meticais;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Luís Carlos da Silva Ferreira, com 9%, correspondente a dezoito mil meticais.
  119. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Luís Carlos da Silva Ferreira.
  122. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 27 de Julho de 2022. — O Conservador,
  123. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 11 de Março de 2021, denominada Sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, matriculada nos livros de Registos Comercial sob n.º 3067, a folha 100 do livro C-9, com data de 20 de Janeiro de 1956 e no livro E-12 a folha 21 verso sob o n.º 5854, os sócios deliberaram o aumento de capital social 49.995.240,50MT (quarenta e nove milhões novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta meticais e cinquenta centavos) passando ser de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais).
  126. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da deliberação tomada é alterado o n.º 1 do artigo 4.º, dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: Capital social
  130. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), distribuídos da seguinte forma:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Moura, Silva e filhos, S.A., detentora de uma quota, no valor nominal de 4.759,50MT (quatro mil e setecentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta centavos), correspondente a 0,01% do capital;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Nuno Miguel da Silva Vieira, detentor de uma quota no valor nominal de 49.995.240,50MT (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta meticais e cinquenta centavos), correspondente a 99,99% do capital.
  133. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatuárias do anterior pacto social.
  134. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 18: Topclass properties, Limitada
  136. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101823377, uma entidade denominada, Topclass properties, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 18: Hélder Carlos João Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Dondo, província de Sofala, portador do Bilhete de
  138. Texto do artigo, página 18: Identidade n.º 110102274752N, emitido a 28 de Junho de 2021 e válido até 27 de Junho de 2026, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo; Jane Carla Comé Bacar, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233065A, emitido a 28 de Maio de 2018 e válido até 28 de Junho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  139. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  142. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Topclass Properties, Limitada, tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  146. Número ou marcador, página 18: a) Promoção de projectos imobiliários;
  147. Número ou marcador, página 18: b) Mediação de negócios imobiliários;
  148. Número ou marcador, página 18: c) Fiscalização de obras;
  149. Número ou marcador, página 18: d) Consultoria diversa na área de construção de condomínio;
  150. Número ou marcador, página 18: e) Gestão de condomínios;
  151. Número ou marcador, página 18: f) Avaliação imobiliária;
  152. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria imobiliária;
  153. Número ou marcador, página 18: h) Parceria imobiliária;
  154. Número ou marcador, página 18: i) Compra, venda, locação, trespasse de propriedades;
  155. Número ou marcador, página 18: j) Staging e decoração de imóveis; e
  156. Número ou marcador, página 18: k) Reabilitação e manutenção de imóveis.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) divididos da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 18: a) 850.000,00MT para sócio Hélder Carlos João Bacar, correspondente a 85%;
  161. Número ou marcador, página 18: b) 150.000,00MT para sócia Jane Carla Comé Bacar, correspondente a 15%.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  164. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito
  165. Texto do artigo, página 18: de os dispensar a todo o tempo. Inicialmente fica decidido pelos sócios que, administração da sociedade sera feita pelo sócio Hélder Carlos João Bacar no cargo de director-geral.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  171. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei ou por acordo entre os sócios.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  178. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  183. Texto do artigo, página 18: Por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  186. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comércial de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 19: Velocity Mozambique, Limitada
  189. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Velocity Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101733513, entre Rohankumar Yusheskumar Krishna Nitin Bhai Patel, Uday Bhanu Kumar Beemagoni e Estelio Nhamuca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  191. Texto do artigo, página 19: Denominação
  192. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que terá a denominação Velocity Mozambique, Limitada.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  194. Texto do artigo, página 19: Sede legal
  195. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter e encerrar sucursais, filiais, agências, escritoras, delegação ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  197. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  198. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e serviços complementares ou, de um modo geral. Associar-se a outras sociedades constituídas ou constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não mesmo objectivo social.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  200. Texto do artigo, página 19: Duração
  201. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e sua duração e por tempo indeterminado. Do capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, à soma de quarto quotas, distribuídas da seguinte forma:
  202. Texto do artigo, página 19: a)Rohankumar Yasheshkumar Patel, com setenta mil meticais, equivalente 35% do valor total da quota;
  203. Número ou marcador, página 19: b) Uday Bhanu Kumar, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
  204. Número ou marcador, página 19: c) Krishna Nitin Bhai, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
  205. Número ou marcador, página 19: d) Estelio Nhamuca, com dez mil meticais, equivalente 5% do valor da quota.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 19: Administração
  208. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Uday Bhanu Kumar, que desde já é nomeado gerente administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  210. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  211. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  212. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: World Shipping Services, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade World Shipping, Limitada, matriculada sob NUEL 101799492, entre:
  216. Texto do artigo, página 19: Leonel Carlos Francisco, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira;
  217. Texto do artigo, página 19: Alcides Américo Brondalo Alberto, casado, natural da Búzi, nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, quarteirão 6, casa n.º 58, 14.º Bairro, Nhaconjo, cidade da Beira.
  218. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma World Shipping Services, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua 6, UC – C, casa n.º 157, rés-do-chão, 13.º Bairro, Alto da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto agenciamento de navios; agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento; estiva e serviços
  228. Texto do artigo, página 19: auxiliares de estiva; armazenagem de mercadorias em trânsito, conferência; peritagem e superintendência;ship chandling; intermediação comercial e imobiliária; comércio geral com importação e exportação, indústria e construção.
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  236. Número ou marcador, página 19: a) Leonel Carlos Francisco, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  237. Número ou marcador, página 19: b) Alcides Américo Brondalo Alberto, com uma quota de 50%, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Leonel Carlos Francisco desde já nomeado sócio-gerente.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura conjunta dos sócios.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio - gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  247. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 1 de Agosto de 2022. — O Conser-
  248. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Zhongding Intternational Engineering, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934949, uma entidade denominada Zhongding Intternational Engineering, Limitada, entre:
  251. Texto do artigo, página 20: Zhongding International Engineering, Limitada, com sede na cidade, de Maputo, bairro Central, Avenida do Zimbabwe, n.º 1230, rés-do-chão;
  252. Texto do artigo, página 20: Sang Li, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EC1049934, emitido a 23 de Novembro de 2018, residente nesta cidade de Maputo;
  253. Texto do artigo, página 20: Octavio Angelina Helena João, solteiro natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101380023J.
  254. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 48% (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongding International Engineering CO, Limited com a sede na China;
  255. Texto do artigo, página 20: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sang Li; c)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octavio Angelina Helena João.
  256. Texto do artigo, página 20: E disse o outorgante: Pelo presente estatuto é constituída uma
  257. Texto do artigo, página 20: sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Zhongding International Engineering, Limitada, e tem a sua sede na cidade, de Maputo, bairro Central, Avenida do Zimbabwe n.º 1230, rés-do-chão.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: Duração
  263. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: Objecto
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  267. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento imobiliário;
  268. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolvimento urbano, realizando todo o tipo de obras públicas e de construção civil;
  269. Número ou marcador, página 20: c) Fabrico e comercialização de prefabricados e de outros elementos de construção e assistência apos vendas;
  270. Número ou marcador, página 20: d) Serralharia civil e metalomecânica ligeira;
  271. Número ou marcador, página 20: e) Exploração de madeira e tratamentos siviculturais;
  272. Número ou marcador, página 20: f) Mineração;
  273. Número ou marcador, página 20: g) Investimento e exploração de hidrocarbonetos e energia;
  274. Número ou marcador, página 20: h) Transporte de passageiros, carga, mercadoria, equipamentos e máquinas; i)Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação de importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento de licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, subsidiariamente, realizar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, já integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a:
  279. Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor de 4.800.000,00MT (quatro milhões e oitocentos mil meticais), equivalente a 48%
  280. Texto do artigo, página 20: (quarenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zhongding International Engineering CO, Limitada com a sede na China;
  281. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sang Li; e c)Uma quota no valor de 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Octavio Angelina Helena João.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 20: Gerência
  286. Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 20: Balanço
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que lhe seja aplicável.
  294. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 21: INM
  296. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  297. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  298. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  299. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  300. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  301. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  302. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  303. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  304. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  305. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  306. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  307. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  308. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  309. Título de secção, página 21: Delegações:
  310. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  311. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  312. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  313. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
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