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Texto do artigo · p. 19 Velocity Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Velocity Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101733513, entre Rohankumar Yusheskumar Krishna Nitin Bhai Patel, Uday Bhanu Kumar Beemagoni e Estelio Nhamuca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que terá a denominação Velocity Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Sede legal
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter e encerrar sucursais, filiais, agências, escritoras, delegação ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Objectivo
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e serviços complementares ou, de um modo geral. Associar-se a outras sociedades constituídas ou constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não mesmo objectivo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e sua duração e por tempo indeterminado. Do capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, à soma de quarto quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 a)Rohankumar Yasheshkumar Patel, com setenta mil meticais, equivalente 35% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 b) Uday Bhanu Kumar, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 c) Krishna Nitin Bhai, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
Número ou marcador · p. 19 d) Estelio Nhamuca, com dez mil meticais, equivalente 5% do valor da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Uday Bhanu Kumar, que desde já é nomeado gerente administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Velocity Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Velocity Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101733513, entre Rohankumar Yusheskumar Krishna Nitin Bhai Patel, Uday Bhanu Kumar Beemagoni e Estelio Nhamuca, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade que terá a denominação Velocity Mozambique, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 19: Sede legal
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter e encerrar sucursais, filiais, agências, escritoras, delegação ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 19: Objectivo
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo agenciamento de navios e serviços complementares ou, de um modo geral. Associar-se a outras sociedades constituídas ou constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não mesmo objectivo social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura e sua duração e por tempo indeterminado. Do capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, à soma de quarto quotas, distribuídas da seguinte forma:
  15. Texto do artigo, página 19: a)Rohankumar Yasheshkumar Patel, com setenta mil meticais, equivalente 35% do valor total da quota;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Uday Bhanu Kumar, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Krishna Nitin Bhai, com sessenta mil meticais, equivalente 30% do valor total da quota;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Estelio Nhamuca, com dez mil meticais, equivalente 5% do valor da quota.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 19: Administração
  21. Texto do artigo, página 19: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Uday Bhanu Kumar, que desde já é nomeado gerente administrador da sociedade, com dispensa de caução, baseado a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Abril de 2022. — A Conser-
  26. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
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