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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101821854, a Sociedade Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de denominada Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua da Concórdia, n.º 45, Malhangalene A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços turísticos e de jogos diversos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á socia Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, natural de Maxixe, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e com validade até 1 de Novembro de 2026, com NUIT 130309331, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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