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Texto do artigo · p. 5 Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101821854, a Sociedade Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de denominada Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua da Concórdia, n.º 45, Malhangalene A, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços turísticos e de jogos diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á socia Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, natural de Maxixe, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e com validade até 1 de Novembro de 2026, com NUIT 130309331, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada sob NUEL 101821854, a Sociedade Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de denominada Boababtour – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na rua da Concórdia, n.º 45, Malhangalene A, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo nas Entidades Competentes.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços turísticos e de jogos diversos.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e pertence á socia Emília Carlos Alfredo Niquice, solteira, natural de Maxixe, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100281506B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e com validade até 1 de Novembro de 2026, com NUIT 130309331, de nacionalidade moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 5: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  21. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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