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Texto do artigo · p. 11 Khabana Guesthouse, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772195, uma entidade denominada, Khabana Guesthouse, S.A., que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Foi constituída entre os sócios: É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 11 (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma Khabana Guesthouse, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, n.º 651.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Object o social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 12 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 12 c) Eventos culturais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
Número ou marcador · p. 12 b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por 2000 acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Administraçao)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administraçao da sociedade sera exercida pelo senhor Frederico Gabriel Chopo, que desde ja é nomeado como, administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador a representaçao da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro orgao social, incluindo.
Número ou marcador · p. 12 a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva do administrador ou mais procuradores
Texto do artigo · p. 12 especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 12 c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 12 d) O administrador não podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Khabana Guesthouse, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772195, uma entidade denominada, Khabana Guesthouse, S.A., que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Foi constituída entre os sócios: É celebrado o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 11: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Khabana Guesthouse, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, n.º 651.
  9. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 12: (Object o social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Bar e restaurante;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Eventos culturais.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
  23. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
  24. Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
  25. Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por 2000 acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 12: (Administraçao)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administraçao da sociedade sera exercida pelo senhor Frederico Gabriel Chopo, que desde ja é nomeado como, administrador.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representaçao da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  41. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
  42. Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro orgao social, incluindo.
  43. Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva do administrador ou mais procuradores
  44. Texto do artigo, página 12: especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura do administrador;
  47. Número ou marcador, página 12: d) O administrador não podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  52. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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