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- Texto do artigo, página 11: Khabana Guesthouse, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101772195, uma entidade denominada, Khabana Guesthouse, S.A., que se rege pela seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Foi constituída entre os sócios: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 11: (doravante o “contrato”), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma Khabana Guesthouse, S.A., e rege pelos seguintes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Jonasse, posto administrativo da Matola Rio, n.º 651.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade e constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Object o social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Bar e restaurante;
- Número ou marcador, página 12: b) Acomodação;
- Número ou marcador, página 12: c) Eventos culturais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá constituir consorces para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral e constituida pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral e composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, dentro do prazo legal necessário para apreciar e aprovar as contas do exercicio findo em 31 de Dezembro do ano transacto e deliberar sobre a aplicação dos resultados, bem como relativamente a quaisquer outras materias indicadas na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, nomeadamente, a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alteração do pacto social e a emissão de acções e de obrigações, sem prejuizo das demais autorizações legalmente previstas;
- Número ou marcador, página 12: b) Os critérios de distribuiçao e afectação de resultados e sua aplicação, bem como a sua aprovação anual; c)O relatório e contas do exercício social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por 2000 acções com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador, livremente convertíveis a pedido e expensas do interessado, e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 100 acções.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá emitir acções preferênciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo a sua assinatura ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será deduzida dos lucros destes na proporção de 75% sendo que o remanescente se configure de subsistência, até a conclusão do pagamento da sua subscrição, não sendo permitida a disponibilização a terceiros sem que seja por deliberação de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Administraçao)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administraçao da sociedade sera exercida pelo senhor Frederico Gabriel Chopo, que desde ja é nomeado como, administrador.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador a representaçao da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, podendo designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O administrador ou mandatarios não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nas faltas ou impedimentos temporários do administrador, fará as suas vezes o mandatário especialmente designado por ele.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos nao reservem a Assembleia Geral ou a qualquer outro orgao social, incluindo.
- Número ou marcador, página 12: a) A sociedade fica obrigada, pela assinatura exclusiva do administrador ou mais procuradores
- Texto do artigo, página 12: especialmente constituidos nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 12: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 12: c) Para alienar ou onerar bens imobiliários ou participações da sociedade, e suficiente assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 12: d) O administrador não podera, por si, seus delegados ou mandatários, obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiances, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituido por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Conselho Fiscal emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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