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Texto do artigo · p. 7 Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, matriculada sob o NUEL 101937666, constituída entre os senhores Amina Sila Rogério Calima, Ana Maria João Sitore Júlio, Benedita Mariano Mumba, Domingos Ernesto Alficha, Flora Duarte Artur, Franque Alberto Tomé, Joaquim João Augusto, Mariamo Abdul Razaque, Rabeca Joaquim Caoche, Sebastião João Razão, Zakia Mahomed Iqbal, Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 7 A Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, doravante denominada Associação Eva e Lilito, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto, seu regulamento interno e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação Eva e Lilito é de âmbito nacional, com sede no posto administrativo de Tica, 1.º bairro Josina Machel, província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Associação Eva e Lilito é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Objectivos
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da Associação Eva e Lilito:
Número ou marcador · p. 7 a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, do adolescente e do jovem;
Número ou marcador · p. 7 b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover atividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela
Texto do artigo · p. 8 associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para atingir objectivos da Associação Eva e Lilito poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 8 Podem ser membros da Associação Eva e Lilito, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 8 As categorias de membros da Associação Eva e Lilito são as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Fundadores, os que desenvolveram a ideia da criação da associação e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 8 b) Efectivos, os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte e que tenham manifestado adesão aos princípios que informam a associação e se proponham a contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou pela participação, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados;
Número ou marcador · p. 8 d) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 8 Um) A exclusão de membro, por deliberação do Conselho de Direcção, dá-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) A requerimento por escrito de associado;
Texto do artigo · p. 8 b)Por falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 8 c) Superveniência de incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Falecimento;
Número ou marcador · p. 8 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Ao membro demitido cabe recurso, fundamentado, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação da deliberação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 Outras sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entende-se passível de sanção, entre outros:
Número ou marcador · p. 8 a) O não cumprimento das obrigações atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 b) A prática de actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
Número ou marcador · p. 8 c) A má administração de recursos;
Número ou marcador · p. 8 d) A infracção das demais normas previstas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar e ser votado para os cargos electivos, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto; c)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da Associação Eva e Lilito, anualmente;
Número ou marcador · p. 8 e) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os respectivos órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Comparecer com pontualidade à Assembleia Geral e às demais reuniões; e)Exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 8 f) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da Associação Eva e Lilito;
Número ou marcador · p. 8 g) Zelar pela preservação do património da instituição;
Número ou marcador · p. 8 h) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Pagar fixamente as quotas fixadas; e
Número ou marcador · p. 8 j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da Associação Eva e Lilito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos da Associação Eva e Lilito:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticas administrativas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 8 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleias Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
Número ou marcador · p. 9 i) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 m) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 9 O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar contas da administração, semestralmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente e do vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Delegar poderes de representação nas províncias;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
Texto do artigo · p. 10 que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 10 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Número ou marcador · p. 10 Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 10 e) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 10 f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
Número ou marcador · p. 10 g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno e revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 10 d) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, matriculada sob o NUEL 101937666, constituída entre os senhores Amina Sila Rogério Calima, Ana Maria João Sitore Júlio, Benedita Mariano Mumba, Domingos Ernesto Alficha, Flora Duarte Artur, Franque Alberto Tomé, Joaquim João Augusto, Mariamo Abdul Razaque, Rabeca Joaquim Caoche, Sebastião João Razão, Zakia Mahomed Iqbal, Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 7: A Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, doravante denominada Associação Eva e Lilito, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto, seu regulamento interno e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Eva e Lilito é de âmbito nacional, com sede no posto administrativo de Tica, 1.º bairro Josina Machel, província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Eva e Lilito é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 7: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Eva e Lilito:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, do adolescente e do jovem;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Promover atividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela
  19. Texto do artigo, página 8: associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Para atingir objectivos da Associação Eva e Lilito poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
  24. Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Eva e Lilito, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
  27. Texto do artigo, página 8: As categorias de membros da Associação Eva e Lilito são as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Fundadores, os que desenvolveram a ideia da criação da associação e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Efectivos, os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte e que tenham manifestado adesão aos princípios que informam a associação e se proponham a contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou pela participação, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados;
  31. Número ou marcador, página 8: d) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de membro, por deliberação do Conselho de Direcção, dá-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) A requerimento por escrito de associado;
  36. Texto do artigo, página 8: b)Por falta de pagamento da contribuição;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Superveniência de incapacidade civil;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Falecimento;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Demissão.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) Ao membro demitido cabe recurso, fundamentado, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação da deliberação.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 8: Outras sanções
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se passível de sanção, entre outros:
  46. Número ou marcador, página 8: a) O não cumprimento das obrigações atribuídas;
  47. Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
  48. Número ou marcador, página 8: c) A má administração de recursos;
  49. Número ou marcador, página 8: d) A infracção das demais normas previstas neste estatuto.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  52. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos electivos, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto; c)Propor a admissão de novos associados;
  55. Número ou marcador, página 8: d) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da Associação Eva e Lilito, anualmente;
  56. Número ou marcador, página 8: e) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
  60. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os respectivos órgãos;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: d) Comparecer com pontualidade à Assembleia Geral e às demais reuniões; e)Exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
  65. Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da Associação Eva e Lilito;
  66. Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela preservação do património da instituição;
  67. Número ou marcador, página 8: h) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação;
  68. Número ou marcador, página 8: i) Pagar fixamente as quotas fixadas; e
  69. Número ou marcador, página 8: j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da Associação Eva e Lilito.
  70. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  72. Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Associação Eva e Lilito:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
  76. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  77. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticas administrativas.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
  80. Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  84. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
  93. Número ou marcador, página 9: Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  94. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  95. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  97. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleias Geral
  98. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  99. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
  100. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
  102. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
  106. Número ou marcador, página 9: i) Alterar o estatuto social;
  107. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar as contas anuais;
  108. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
  109. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  110. Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre a dissolução da associação;
  111. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar o regimento interno;
  112. Número ou marcador, página 9: O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  114. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  115. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  117. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
  122. Número ou marcador, página 9: d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  123. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  130. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  134. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  135. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
  137. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  138. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
  139. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  140. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  141. Número ou marcador, página 9: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  142. Número ou marcador, página 9: h) Prestar contas da administração, semestralmente.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente e do vice-presidente
  145. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Delegar poderes de representação nas províncias;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
  150. Número ou marcador, página 9: e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
  151. Número ou marcador, página 9: f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  152. Número ou marcador, página 9: g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
  153. Texto do artigo, página 10: que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
  157. Número ou marcador, página 10: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
  158. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  160. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  164. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  168. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  169. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
  170. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  171. Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  172. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
  173. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  175. Texto do artigo, página 10: Património
  176. Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  178. Texto do artigo, página 10: Fundos
  179. Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
  180. Número ou marcador, página 10: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  181. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  182. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  183. Número ou marcador, página 10: e) Doações de qualquer natureza;
  184. Número ou marcador, página 10: f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
  185. Número ou marcador, página 10: g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  188. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno e revisão dos estatutos
  189. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
  190. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser dissolvida:
  194. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 10: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  196. Número ou marcador, página 10: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  197. Número ou marcador, página 10: d) Pelos demais casos previstos na lei.
  198. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
  199. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  201. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
  204. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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