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- Texto do artigo, página 7: Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, matriculada sob o NUEL 101937666, constituída entre os senhores Amina Sila Rogério Calima, Ana Maria João Sitore Júlio, Benedita Mariano Mumba, Domingos Ernesto Alficha, Flora Duarte Artur, Franque Alberto Tomé, Joaquim João Augusto, Mariamo Abdul Razaque, Rabeca Joaquim Caoche, Sebastião João Razão, Zakia Mahomed Iqbal, Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, doravante denominada Associação Eva e Lilito, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto, seu regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Eva e Lilito é de âmbito nacional, com sede no posto administrativo de Tica, 1.º bairro Josina Machel, província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Eva e Lilito é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, do adolescente e do jovem;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover atividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela
- Texto do artigo, página 8: associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para atingir objectivos da Associação Eva e Lilito poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Eva e Lilito, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: As categorias de membros da Associação Eva e Lilito são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores, os que desenvolveram a ideia da criação da associação e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos, os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte e que tenham manifestado adesão aos princípios que informam a associação e se proponham a contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou pela participação, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de membro, por deliberação do Conselho de Direcção, dá-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) A requerimento por escrito de associado;
- Texto do artigo, página 8: b)Por falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 8: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Falecimento;
- Número ou marcador, página 8: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao membro demitido cabe recurso, fundamentado, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação da deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Outras sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se passível de sanção, entre outros:
- Número ou marcador, página 8: a) O não cumprimento das obrigações atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 8: c) A má administração de recursos;
- Número ou marcador, página 8: d) A infracção das demais normas previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos electivos, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto; c)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da Associação Eva e Lilito, anualmente;
- Número ou marcador, página 8: e) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Comparecer com pontualidade à Assembleia Geral e às demais reuniões; e)Exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da Associação Eva e Lilito;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Pagar fixamente as quotas fixadas; e
- Número ou marcador, página 8: j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da Associação Eva e Lilito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticas administrativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleias Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 9: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
- Número ou marcador, página 9: i) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 9: n) Aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 9: O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 9: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar contas da administração, semestralmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Competências do presidente e do vice-presidente
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Delegar poderes de representação nas províncias;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
- Texto do artigo, página 10: que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Património
- Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Fundos
- Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 10: e) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 10: f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
- Número ou marcador, página 10: g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Regulamento interno e revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 10: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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