III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2023
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 | - 26 28 10,00 - 26 24 40,00 - 26 24 40,00 | 32 30 30,00 32 30 30,00 32 31 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | - 14 45 00,00 - 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 42 00,00 - 14 42 00,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,00 - 14 42 20,00 - 14 42 20,00 - 14 42 40,00 - 14 42 40,00 - 14 43 00,00 - 14 43 00,00 - 14 43 20,00 - 14 43 20,00 - 14 43 40,00 - 14 43 40,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,00 - 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 45 00,00 | 32 47 30,00 32 50 00,00 32 50 00,00 32 49 30,00 32 49 30,00 32 49 00,00 32 49 00,00 32 48 50,00 32 48 50,00 32 48 40,00 32 48 40,00 32 48 30,00 32 48 30,00 32 48 20,00 32 48 20,00 32 48 10,00 32 48 10,00 32 48 00,00 32 48 00,00 32 47 40,00 32 47 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 4 | - 15 08 20,00 | 32 41 10,00 |
| 5 | - 15 08 20,00 | 32 34 40,00 |
| 6 | - 15 08 30,00 | 32 34 40,00 |
| 7 | - 15 08 30,00 | 32 34 50,00 |
| 8 | - 15 09 00,00 | 32 34 50,00 |
| 9 | - 15 09 00,00 | 32 29 30,00 |
| 10 | - 15 08 50,00 | 32 29 30,00 |
| 11 | - 15 08 50,00 | 32 29 00,00 |
| 12 | - 15 08 40,00 | 32 29 00,00 |
| 13 | - 15 08 40,00 | 32 28 40,00 |
| 14 | - 15 08 30,00 | 32 28 40,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,28deAgostode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 166
- Texto lido por imagem, página 1: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 166
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Moatize: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC). Associação dos Amigos da Escola Primaria A Luta Continua. Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança,
- Parágrafo, página 1: do Adolescente e do Jovem. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi. Achimwene, Limitada. Agromáquinas, Limitada. Alarcon Construções, Limitada. AM- Prestação de Serviços, Limitada. Aries Sercon, Limitada. Bearings & Seals Trading, Limitada. BGP Moçambique, Limitada. Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bombas Madiliza, Limited. Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia de Areia do Zambeze, Limitada. Companhia de Areia do Zambeze, Limitada. Contrax, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Dezhen Mozambique, Limitada. Diamond Foods, Limitada. Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada. Emperor Tabacco Mozambique, S.A. Escola de Condução Yursa, Limitada. Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada. Estaleiro e Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fevan Group Mozambique, Limitada. Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gil Mozambique, Limitada. Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo A&P Frios, Limitada. Guang Tong International Energy Corporation, Limitada. Igreja Ministerial Espírito e Vida. I2A Investimentos e Participações, S.A. Irmaos Macucule, Limitada. IRS Dynamic Comércios e Serviços, Limitada. James English School – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jecamo Comercial, Limitada. JF Ferragens & Estaleiro, Limitada. JM Chicken, Limitada. Karenz Trading, Limitada. Liceu Santa Isabel, Limitada. Login Moz Multiservices, Limitada. Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mobiserv, Limitada. Moz Agro Service, Limitada. Moz Chicken Investment, Limitada. MSM Engineering, Limitada. Mundo Ecocasa, Limitada. Oficina Auto Tete Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada. OHY Transport, Limitada. Padaria Nampaco, Limitada. Polo Sul, Limitada. Rei Imperium Group, S.A. RJM Holdings, Limitada. RSM Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santuário Dezanove, Limitada. SELL - Serviços Equipmentos e Logística, Limitada. SOS Papelaria & Serviços, Limitada. Steyco Construções, Limitada. Telvina Beach Lodge, Limitada. Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada. V- Tech – Scociedade Unipessoal, Limitada. Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para o Desenvolvimento Integral da Criança – Eva e Lilito como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento Integral da Criança – Eva e Lilito.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Setembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministerial Espírito e Vida como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministerial Espírito e Vida.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Religiosos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 15 de Março de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religioso, o reconhecimento jurídico da Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua".
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 25 de Julho de 2023. — Ministra, Helena Mateus kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC), requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Bem-Estar da Mulher e Criança (ABMUC).
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Pemba, 31 de Outubro de 2022. — Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi com sede na povoação de Mualadzi, localidade de Kambulatsitsi-sede, posto administrativo de Kambulatsitsi, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesmo comité cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité eleitos por um período de (5) anos, renovável uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 2: 3. Conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme com sede na povoação de Cateme, localidade de Kambulatsitsisede, posto administrativo de Kambulatsitsi, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme que prossegue fins
- Texto do artigo, página 3: lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesmo comité cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do referido comité eleitos por um período de (5) anos, renovável uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 4. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 5. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 3: 6. Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga com sede na povoacao de Benga, localidade de Benga, posto administrativo de Moatize-sede, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga que prossegue fins lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesmo comité cumprem com os requisitos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do referido comité eleitos por um período de (5) anos, renovável uma só vez são as seguintes:
- Texto do artigo, página 3: 7. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 3: 8. Conselho de Gestão;
- Texto do artigo, página 3: 9. Conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competencia que me é conferida pelo artigo 4, e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de DAG Moçambique, Limitada, a Concessão Mineira n.º 10601C, válida até 31 de Março de 2048, para calcário, no distrito de Matutuine na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
- 26 28 10,00
- 26 24 40,00
- 26 24 40,00
32 30 30,00
32 30 30,00
32 31 30,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 - 26 28 10,00 - 26 24 40,00 - 26 24 40,00 32 30 30,00 32 30 30,00 32 31 30,00 - Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 3: 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14
- Texto do artigo, página 3: - 26 14 30,00 - 26 14 30,00 - 26 15 00,00 - 26 15 00,00 - 26 17 10,00 - 26 17 10,00 - 26 20 30,00 - 26 20 30,00 - 26 24 50,00 - 26 24 50,00 - 26 28 10,00
- Texto do artigo, página 3: 32 31 30,00 32 37 00,00 32 37 00,00 32 37 10,00 32 37 10,00
- Texto do artigo, página 3: 32 35 30,00 32 36 50,00 32 36 50,00 32 33 00,00 32 33 00,00
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 4 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Gecamine, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11232L, válida até 13 de Junho de 2028, para ouro e minerais associados, no distrito de Chifunde na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
- 14 45 00,00
- 14 41 50,00
- 14 41 50,00
- 14 42 00,00
- 14 42 00,00
- 14 42 10,00
- 14 42 10,00
- 14 42 20,00
- 14 42 20,00
- 14 42 40,00
- 14 42 40,00
- 14 43 00,00
- 14 43 00,00
- 14 43 20,00
- 14 43 20,00
- 14 43 40,00
- 14 43 40,00
- 14 44 00,00
- 14 44 00,00
- 14 44 20,00
- 14 44 20,00
- 14 45 00,00
32 47 30,00 32 50 00,00 32 50 00,00 32 49 30,00 32 49 30,00 32 49 00,00 32 49 00,00
32 48 50,00
32 48 50,00 32 48 40,00 32 48 40,00 32 48 30,00 32 48 30,00 32 48 20,00 32 48 20,00 32 48 10,00 32 48 10,00 32 48 00,00 32 48 00,00 32 47 40,00 32 47 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 - 14 45 00,00 - 14 41 50,00 - 14 41 50,00 - 14 42 00,00 - 14 42 00,00 - 14 42 10,00 - 14 42 10,00 - 14 42 20,00 - 14 42 20,00 - 14 42 40,00 - 14 42 40,00 - 14 43 00,00 - 14 43 00,00 - 14 43 20,00 - 14 43 20,00 - 14 43 40,00 - 14 43 40,00 - 14 44 00,00 - 14 44 00,00 - 14 44 20,00 - 14 44 20,00 - 14 45 00,00 32 47 30,00 32 50 00,00 32 50 00,00 32 49 30,00 32 49 30,00 32 49 00,00 32 49 00,00 32 48 50,00 32 48 50,00 32 48 40,00 32 48 40,00 32 48 30,00 32 48 30,00 32 48 20,00 32 48 20,00 32 48 10,00 32 48 10,00 32 48 00,00 32 48 00,00 32 47 40,00 32 47 40,00 - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: AVISO
- Parágrafo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.ª Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2023, foi atribuída a favor de Niangara Mining, Limitda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11270L, válida até 10 de Abril de 2028 para ágatas, água-marinha, morganite, ouro e turmalina, no distrito de Marávia na província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 4: 1 2 3
- Texto do artigo, página 4: - 15 08 30,00 - 15 08 00,00 - 15 08 00,00
- Texto do artigo, página 4: 32 28 20,00 32 28 20,00 32 41 10,00
- Texto do artigo, página 4: Vértice
Latitude
Longitude
4
- 15 08 20,00
32 41 10,00
5
- 15 08 20,00
32 34 40,00
6
- 15 08 30,00
32 34 40,00
7
- 15 08 30,00
32 34 50,00
8
- 15 09 00,00
32 34 50,00
9
- 15 09 00,00
32 29 30,00
10
- 15 08 50,00
32 29 30,00
11
- 15 08 50,00
32 29 00,00
12
- 15 08 40,00
32 29 00,00
13
- 15 08 40,00
32 28 40,00
14
- 15 08 30,00
32 28 40,00
Vértice Latitude Longitude 4 - 15 08 20,00 32 41 10,00 5 - 15 08 20,00 32 34 40,00 6 - 15 08 30,00 32 34 40,00 7 - 15 08 30,00 32 34 50,00 8 - 15 09 00,00 32 34 50,00 9 - 15 09 00,00 32 29 30,00 10 - 15 08 50,00 32 29 30,00 11 - 15 08 50,00 32 29 00,00 12 - 15 08 40,00 32 29 00,00 13 - 15 08 40,00 32 28 40,00 14 - 15 08 30,00 32 28 40,00 - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Julho de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Associação para o BemEstar da Mulher e Criança ABMUC
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi constituída uma associação, com o NUEL 101929280, denominada Associação para o Bem- Estar da Mulher e Criança – ABMUC, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Ouquita Evelina dos Anjos Cardoso, Clara Amade Nihate Amirondo, Mónica João Baptista, Inocência de Ângelo Guilherme, Lídia Silvestre Hunguana, Maria Pilar Baptista, Edson Arão de Alexandre Martins, Maxwell Wander Filipe Malemani Simba, Belito António Feniasse, Danito Atanásio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se ABMUC, com sede na cidade de Pemba, distrito de Pemba que terá a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação ABMUC é uma organização sem fins lucrativos que visa promover o bemestar da mulher e criança, através do combate de todas as formas de descriminação social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para concretização dos objectivos enunciados, deverá:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover o acesso a cuidados de saúde de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o acesso a educação de qualidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Advocar junto do governo para implementação das políticas
- Texto do artigo, página 4: nacionais que visem o bemestar da mulher e criança;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir que sejam salvaguardados os direitos da criança;
- Número ou marcador, página 4: e) Contribuir para a redução das taxas de mortalidade materna e infantil;
- Número ou marcador, página 4: f) Contribuir para a evidencia científica que concorrem para a redução da desnutrição cronica em crianças;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover acções de combate a uniões prematuras e proteção social das camadas vulneráveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal serão eleitos por cinco anos com máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Nas deliberações, cada um dos respectivos membros tem direito a um voto, tendo o/a presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno uso dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Incumbe ao presidente convocar as reuniões da Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos. Os secretários auxiliam o presidente, elaborar as actas e substituir o presidente em impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger a Mesa a Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Fixar as quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar os relatórios e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e outros;
- Número ou marcador, página 4: e) Destituir órgãos da associação que não cumpre as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de 20 a 28 de Setembro de cada ano para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal relativos à gerência do ano findo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A convocação de qualquer Assembleia Geral é por escrito, com a antecedência de 10 dias, no qual se indicará o dia/hora e local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não poderão ser tomadas deliberações sobre matéria estranha à ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro terá um voto, os ausentes representar-se-ão por outro, mediante carta e identificação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, em caso de empate o presidente exerce o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: A Direcção será constituída por um/a presidente, vice-presidente e um/a secretário/a.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Competência:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar a associação em juízo e no seu todo;
- Número ou marcador, página 5: b) Criar, praticar, organizar e dirigir todas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal compõe três membros, presidente, vice-presidente e secretário/a.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Competência:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das disposições estatuárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) À Assembleia que delibera a dissolução decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação com base na lei vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 13 de Fevereiro de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adota a denominação Associação dos Amigos da Escola Primaria A Luta Continua, adiante designada por “A Luta Continua” e é sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Luta Continua é de ambito nacional, tem a sua sede, na cidade do Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A A Luta Continua tem como objectivo geral, a promoção da educação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem objectivos específicos, designadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Promoção e organização de actividades de apoio a estudantes carenciados que demonstrem bom desempenho escolar;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção da construção, reabilitação, manutenção, segurança e melhoria das infraestruturas e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção e apoio de experiências educativas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a organização de reuniões, conferências, colóquios, estágios, competições, jornadas científicas e actividades de formação no campo da educação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a realização de estudos e pesquisas e difusão das experiências recolhidas por meio de publicações escritas e meios audiovisuais;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a educação em tecnologias de informação e comunicação; g)Cooperação com instituições afins tanto a nível nacional como internacional, fomentando o intercâmbio de materiais, experiências e pessoas; h)Promover implementação de atividades de cooperação em educação para o desenvolvimento, ambiental e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a educação cívica, para a cidadania; j)Organização e promoção de actividades juvenis no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o convívio e a fraternidade humana, no sentido de acções comunitárias e a participação e integração social;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parcerias com os Governos Central e Provinciais, Municípios, Instituições Públicas e privadas, com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da educação a nível de cada província e a nível nacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da A Luta Continua, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da A Luta Continua agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros fundadores, são membros fundadores da A Luta Continua,
- Texto do artigo, página 5: aqueles que participaram na sua constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros efectivos, são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: c) Os membros beneméritos, são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: d) Os membros honorários, são os que houverem prestado relevantes serviços à A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria da A Luta Continua e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos sociais da A Luta Continua nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos sociais da A Luta Continua informações e esclarecimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da A Luta Continua; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a A Luta Continua se propõe alcançar;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas fixadas; e)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: f) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 5: h) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: j) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (6) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Por declaração escrita do interessado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São readmitidos os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Tiverem sido excluídos da A Luta Continua, volvidos seis meses contados da data da perda da qualidade de membro, desde que requeiram ao Conselho de Direcção e reúnam os requisitos exigidos pelos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgaos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgaos sociais da A Luta Continua:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos membros dos órgaos sociais é de 5 anos renováveis, devendo proceder-se a eleição no mês de Dezembro do último ano de cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Não poderão exercer o cargo de membros do Conselho Fiscal aqueles que, em simultâneo, forem membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A Luta Continua e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Os membros beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Direcção, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 6: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos sociais da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por meio eletrónico idóneo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Tratando-se de Assembleia extraordinária, poderá ser convocada com sete
- Texto do artigo, página 6: (7) a catorze (14) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção é o órgão executivo e administrativo da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Direcção é composto por 3 elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é convocada pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e convocada pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a A Luta Continua nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a A Luta Continua, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório,
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a A Luta Continua activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 7: h) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Direcção se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário; e)Prestar contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Considera-se património da A Luta Continua todos os bens móveis e imóveis adquiridos,
- Texto do artigo, página 7: doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam eles nacionais ou extrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da A Luta Continua:
- Número ou marcador, página 7: a) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
- Número ou marcador, página 7: b) O produto proveniente do pagamento das jóias;
- Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A A Luta Continua dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da A Luta Continua, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 7: Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, matriculada sob o NUEL 101937666, constituída entre os senhores Amina Sila Rogério Calima, Ana Maria João Sitore Júlio, Benedita Mariano Mumba, Domingos Ernesto Alficha, Flora Duarte Artur, Franque Alberto Tomé, Joaquim João Augusto, Mariamo Abdul Razaque, Rabeca Joaquim Caoche, Sebastião João Razão, Zakia Mahomed Iqbal, Zeca Menezes Francisco Jahamo Calima, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 7: A Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem, doravante denominada Associação Eva e Lilito, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de interesse social, regendo-se pelo presente estatuto, seu regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Eva e Lilito é de âmbito nacional, com sede no posto administrativo de Tica, 1.º bairro Josina Machel, província de Sofala podendo, por deliberação da Assembleia Geral, criar delegações ou quaisquer representações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Eva e Lilito é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: Objectivos
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 7: a) Implementar, coordenar e divulgar acções interligadas à nutrição, a saúde, e a educação por forma a garantir melhor qualidade de vida da criança, do adolescente e do jovem;
- Número ou marcador, página 7: b) Divulgar, capacitar e sensibilizar profissionais de diversos sectores e principalmente da área da educação e saúde para prevenir e atenuar os sofrimentos humanos, com toda a imparcialidade, sem distinção de raça, nacionalidade, nível social ou religião;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover atividades que visam salvaguardar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, especialmente os vulneráveis e portadores de necessidades especiais e ou deficiência física ou mental, voltadas para a inclusão social e desenvolvimento de valores humanos;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover as diversas técnicas e mecanismos de captação de recursos para investir na saúde e educação dos vulneráveis atendidos pela associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Estabelecer programas de apoio aos grupos vulneráveis atendidos pela
- Texto do artigo, página 8: associação combatendo a fome e a pobreza e protegendo a família e a infância.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para atingir objectivos da Associação Eva e Lilito poderá fazer alianças, convénios, contratos, termos de parceria com pessoas físicas e jurídicas, instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 8: Podem ser membros da Associação Eva e Lilito, pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 8: As categorias de membros da Associação Eva e Lilito são as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores, os que desenvolveram a ideia da criação da associação e que estiveram na Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Efectivos, os que forem admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral Constituinte e que tenham manifestado adesão aos princípios que informam a associação e se proponham a contribuir para a realização dos fins desta, obrigando-se ao pagamento da quota anual de montantes fixados em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Beneméritos, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados ou pela participação, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos, através de apoio material, intelectual ou financeiro durante um período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) anos intercalados;
- Número ou marcador, página 8: d) Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à associação, por proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: Perda da qualidade de membros
- Número ou marcador, página 8: Um) A exclusão de membro, por deliberação do Conselho de Direcção, dá-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) A requerimento por escrito de associado;
- Texto do artigo, página 8: b)Por falta de pagamento da contribuição;
- Número ou marcador, página 8: c) Superveniência de incapacidade civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Falecimento;
- Número ou marcador, página 8: e) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse estatuto.
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao membro demitido cabe recurso, fundamentado, à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação da deliberação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: Outras sanções
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode suspender os exercícios de qualquer membro, por período não superior a noventa dias, em casos de violação dos estatutos da associação, na observância dos regulamentos que disciplinem as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Entende-se passível de sanção, entre outros:
- Número ou marcador, página 8: a) O não cumprimento das obrigações atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: b) A prática de actos que comprometam moralmente a associação, denegrindo sua imagem e reputação;
- Número ou marcador, página 8: c) A má administração de recursos;
- Número ou marcador, página 8: d) A infracção das demais normas previstas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar e ser votado para os cargos electivos, desde que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatuários;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas sessões anuais da Assembleia Geral com direito a voto; c)Propor a admissão de novos associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser informados das realizações, demonstrações financeiras e contas da Associação Eva e Lilito, anualmente;
- Número ou marcador, página 8: e) Recorrer das decisões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Considera se que se encontram em pleno gozo dos seus direitos estatuário, os membros com as quotas em dia em que não estejam a cumprir qualquer sanção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar escrupulosamente os estatutos da associação e os respectivos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Comparecer com pontualidade à Assembleia Geral e às demais reuniões; e)Exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 8: f) Contribuir para elevar e dignificar a imagem e o bom nome da Associação Eva e Lilito;
- Número ou marcador, página 8: g) Zelar pela preservação do património da instituição;
- Número ou marcador, página 8: h) Desempenhar com lealdade o cargo para que tenha sido incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Pagar fixamente as quotas fixadas; e
- Número ou marcador, página 8: j) Denunciar os actos que lesem ou de alguma maneira ponham em causa os legítimos interesses da Associação Eva e Lilito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia Geral não recebem qualquer salário, remuneração, renda, ou qualquer outro tipo de vantagem financeira pelo exercício de suas funções políticas administrativas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 8: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de dois anos, não podendo ser reeleitos por mais de um mandato sucessivo, nem podendo acumular dois cargos simultaneamente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi
- Diploma Igreja Ministerial Espirito e Vida
- Certidão de registo Achimwene, Limitada
- Certidão de registo Agromáquinas, Limitada
- Certidão de registo Alarcon Construções, Limitada
- Certidão de registo AM- Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bearings & Seals Trading, Limitada
- Certidão de registo BGP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bombas Madiliza, Limited
- Certidão de registo Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Contrax, Limitada
- Certidão de registo Dezhen Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Foods, Limitada
- Certidão de registo Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tabacco Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Yursa, Limitada
- Certidão de registo Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gil Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo A&P Frios, Limitada
- Certidão de registo Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo Irmãos Macucule, Limitada
- Certidão de registo IRS Dynamic Comércios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo James English School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jecamo Comercial, Limitada
- Certidão de registo JF Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo JM Chicken, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Pemba, 31 de Outubro de 2022. — Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia. Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Karenz Trading, Limitada
- Certidão de registo Liceu Santa Isabel, Limitada
- Certidão de registo Login Moz Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobiserv, Limitada
- Certidão de registo Moz Agro Service, Limitada,
- Certidão de registo Moz Chicken Investment, Limitada
- Certidão de registo MSM Engineering, Limitada
- Certidão de registo Mundo Ecocasa, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto Tete Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo OHY Transport, Limitada
- Certidão de registo Padaria Nampaco, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Rei Imperium Group, S.A.
- Certidão de registo RJM Holdings, Limitada
- Certidão de registo RSM Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Dezanove, Limitada
- Certidão de registo SELL – Serviços, Equipamentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo SOS Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Steyco Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo Telvina Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação para o BemEstar da Mulher e Criança ABMUC
- Diploma Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua