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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Dezhen Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008865, uma entidade denominada Dezhen Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Luciano António Zandamela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, distrito de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110500767488A, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 3 de Novembro de 2021;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Zhenshan Ren, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, China, portador do Passaporte n.o EJ8296111, emitidos a 1 de Fevereiro de 2023;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Deyou He, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, portador do Passaporte n.o EJ2112244, emitidos a 28 de Setembro de 2021.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dezhen Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Anguane, n.º 292, bairro Malhangalene, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Todos os tipos de actividades de desenvolvimento, produção, transformação e venda de materiais de construção; incluindo todos os tipos de materiais de decoração
- Texto do artigo, página 25: de construção, materiais de água e eletricidade, materiais de monitorização e proteção de segurança, acessórios e materiais de hardware, maquinaria de construção, veículos de construção e outros materiais e equipamentos relacionados com a construção das actividades comerciais internacionais de importação e exportação;
- Texto do artigo, página 25: b)Empreender actividades de contratação para vários tipos de projectos de construção;
- Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de produtos agrícolas e de consumo diário, bem como comércio de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 25: d) Efetuar operações de logística e de transporte de todos os tipos de bens materiais legais;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar vários tipos de serviços de consultoria empresarial e de assistência jurídica; f)Fusões e aquisições, desenvolvimento e utilização, extração e transformação de todos os tipos de minas de minerais metálicos e não metálicos, comércio e exportação de minerais metálicos e não metálicos e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 25: g) Todos os tipos de mercadorias importadas e exportadas são objeto de declaração aduaneira e de serviços de desalfandegamento.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actvidades da principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma duas quotas diferentes, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondendo a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Zhenshan Ren;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 38.000,00MT (trinta e oito mil meticais), correspondendo a 38% (trinta e oito por cento) para o sócio: Deyou He;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) para o sócio Luciano António Zandamela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão
- Texto do artigo, página 26: sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um administrador designado pelos sócios em assembeia geral, por mandato de três anos, que podem ser renovados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador ou os sócios, podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus mandatários mesmo pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Documentos de meros expedientes podem ser assinados por qualquer trabalhador ou terceiro que seja autorizado para tal, por escrito ou virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Nomeia-se como administrador o sócio: Zhenshan Ren.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos pelos sócios de acordo com a sua percentagem na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo dos sócios, todos eles constituem-se em liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme tiver sido deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do sócio falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes à qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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