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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Agromáquinas, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005454, uma entidade denominada Agromáquinas, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Dércio Simião Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão n.º 69, casa n.º 3427, portador do Passaporte n.o AB0804963, de 14 de Jnaeiro de 2020, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Sheila Catarina Henriques, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Zimpeto,
- Texto do artigo, página 20: quarteirão n.º 1, casa n.º 41, portador Bilhete de Identidade n.º 110601082131JN, de 9 de Abril de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que passa a reger-se pelas disposições que
- Texto do artigo, página 20: se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Agromáquinas, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal, bairro do Zimpeto, quarteirão n.º 90, casa n.º 41, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de máquinas e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: b) Manutenção, reparação e aluguer de máquinas agrícolas e de jardinagem;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento e montagem de sistemas de rega gota a gota e outros;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento e montagem de painéis solares;
- Número ou marcador, página 20: e) Abastecimento de água potável e construção de furos de água;
- Número ou marcador, página 20: f) Construção civil e arquitetura;
- Número ou marcador, página 20: g) Gestão de farmácia e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 20: h) Gestão e aluguer de transportes e logística;
- Número ou marcador, página 20: i) Gestão de supermercados; e
- Número ou marcador, página 20: j) Gestão de ferragens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira; e desenvolvimento de outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respetivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondendo a soma de duas seguintes quotas subscritas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Dércio Simião Langa, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Sheila Catarina Henriques, com uma quota de valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é composta por todos os sócios, que dentre eles designarão o sócio-gerente, em assembleia geral da sociedade, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou sócio-gerente, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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