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Texto do artigo · p. 27 Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio, n.º 315, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e seis, do livro C-três, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Albertino Augusto Raúl, Francelino Inácio Vendo e Nelson Belecuane Manjate sobre a cessão parcial de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Francelino Inácio Vendo, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, para os sócios Albertino Augusto Raúl, e Nelson Belecuane Manjate, passando estes dois últimos a serem os actuais sócios gerentes da sociedade. Em consequência desta cessão altera o artigo quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redaccao:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Albertino Augusto Raúl, com uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois virgula cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Nelson Belecuane Manjate, com uma quota no valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo nomear um presidente do conselho de administração e um administrador caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São indicados os senhores Albertino Augusto Raúl e Nelson Belecuane Manjate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Texto do artigo · p. 27 De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta avulsa número um, de nove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, a assembleia geral da sociedade denominada Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada, com sede na rua 1.º de Maio, n.º 315, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob o número mil trezentos trinta e nove, a folhas cento sessenta e seis, do livro C-três, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios Albertino Augusto Raúl, Francelino Inácio Vendo e Nelson Belecuane Manjate sobre a cessão parcial de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Francelino Inácio Vendo, por não lhe convier continuar na sociedade cede a sua quota na totalidade no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, para os sócios Albertino Augusto Raúl, e Nelson Belecuane Manjate, passando estes dois últimos a serem os actuais sócios gerentes da sociedade. Em consequência desta cessão altera o artigo quarto e décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redaccao:
  3. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 27: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 27: a) Albertino Augusto Raúl, com uma quota no valor nominal de 10.500.00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 52,5% (cinquenta e dois virgula cinco por cento) do capital social; e
  8. Número ou marcador, página 27: b) Nelson Belecuane Manjate, com uma quota no valor nominal de 9.500.00MT (nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 47,5% (quarenta e sete virgula cinco por cento) do capital social.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelos dois sócios podendo nomear um presidente do conselho de administração e um administrador caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) São indicados os senhores Albertino Augusto Raúl e Nelson Belecuane Manjate como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  13. Texto do artigo, página 27: De tudo não alterado mantém se conforme as disposições do pacto social pacto social inicial.
  14. Texto do artigo, página 27: Pemba, 18 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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