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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009021, uma entidade denominada Fusion Flavours, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Sanjay Kanani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Fusion Flavours - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Miguelitos Ice Cream, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, cidade de Maputo, podendo abrir delegações,
- Texto do artigo, página 31: filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a grosso e a retalho de gelados, doces, chás e cafés.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui ainda objecto social, a importação e exportação de maquinarias para a produção e conservação dos produtos indicados no n.º 1 da presente cláusula.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Sanjay Kanani.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Suprimentos
- Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Sanjay Kanani.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Remuneração da administradora
- Texto do artigo, página 32: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
- Texto do artigo, página 32: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 32: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 32: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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