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Texto do artigo · p. 31 Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009021, uma entidade denominada Fusion Flavours, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Sanjay Kanani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Fusion Flavours - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Miguelitos Ice Cream, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, cidade de Maputo, podendo abrir delegações,
Texto do artigo · p. 31 filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a grosso e a retalho de gelados, doces, chás e cafés.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Constitui ainda objecto social, a importação e exportação de maquinarias para a produção e conservação dos produtos indicados no n.º 1 da presente cláusula.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Suprimentos
Número ou marcador · p. 32 Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Sanjay Kanani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Remuneração da administradora
Texto do artigo · p. 32 Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
Texto do artigo · p. 32 que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à assembleia geral aprovar o
Texto do artigo · p. 32 relatório anual e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 32 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009021, uma entidade denominada Fusion Flavours, – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Sanjay Kanani, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105712800J, emitido a 12 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Fusion Flavours - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada e adopta o nome comercial de Miguelitos Ice Cream, onde a mesma, tem a sua sede social sita na Avenida Olof Palme, n.º 935, cidade de Maputo, podendo abrir delegações,
  8. Texto do artigo, página 31: filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: Duração
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização a grosso e a retalho de gelados, doces, chás e cafés.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Constitui ainda objecto social, a importação e exportação de maquinarias para a produção e conservação dos produtos indicados no n.º 1 da presente cláusula.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 31: Quatro) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou o sócio assim o deliberar.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumentoe redução do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota do sócio único, Sanjay Kanani.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Aumento e redução do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Suprimentos
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  31. Número ou marcador, página 32: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Administração
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Sanjay Kanani.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e administrador único.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: Remuneração da administradora
  44. Texto do artigo, página 32: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente
  49. Texto do artigo, página 32: que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
  51. Texto do artigo, página 32: relatório anual e parecer do auditor independente.
  52. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  55. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  59. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 32: Recurso jurídico
  69. Número ou marcador, página 32: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 32: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 32: Legislação aplicável
  73. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
  74. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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