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Texto do artigo · p. 30 Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006893, uma entidade denominada Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mutanhana quarteirão 4 n.º232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Exploração de farmácia;
Número ou marcador · p. 30 b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
Número ou marcador · p. 30 c) Perfumaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Pediatria;
Número ou marcador · p. 30 e) Ortopedia;
Número ou marcador · p. 30 f) Sapatos ortopédicos;
Número ou marcador · p. 30 g) Produtos para grávidas;
Número ou marcador · p. 30 h) Meias de sustentação e de veterinária;
Número ou marcador · p. 30 i) Laboratório de análises clínicas;
Número ou marcador · p. 30 j) Medicina dentária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida
Texto do artigo · p. 30 por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte e incapacidade
Texto do artigo · p. 30 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006893, uma entidade denominada Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal,
  7. Texto do artigo, página 30: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mutanhana quarteirão 4 n.º232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Exploração de farmácia;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Perfumaria;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Pediatria;
  18. Número ou marcador, página 30: e) Ortopedia;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Sapatos ortopédicos;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Produtos para grávidas;
  21. Número ou marcador, página 30: h) Meias de sustentação e de veterinária;
  22. Número ou marcador, página 30: i) Laboratório de análises clínicas;
  23. Número ou marcador, página 30: j) Medicina dentária.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  35. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida
  36. Texto do artigo, página 30: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
  42. Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: Morte e incapacidade
  45. Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: Das contas e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  52. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  55. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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