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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006893, uma entidade denominada Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Felício Cosme Men de Sousa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256314B, emitido a 16 de Setembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação civil (DNIC), casado com Daniela Marisa Carreira Ferreira, em regime de comunhão de bens adquiridos, constitui uma sociedade comercial unipessoal, limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 30: Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mutanhana quarteirão 4 n.º232, podendo transferir a sede da sociedade para qualquer ponto do país, bem como abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Exploração de farmácia;
- Número ou marcador, página 30: b) Produtos de cosmética e dermocosméticos;
- Número ou marcador, página 30: c) Perfumaria;
- Número ou marcador, página 30: d) Pediatria;
- Número ou marcador, página 30: e) Ortopedia;
- Número ou marcador, página 30: f) Sapatos ortopédicos;
- Número ou marcador, página 30: g) Produtos para grávidas;
- Número ou marcador, página 30: h) Meias de sustentação e de veterinária;
- Número ou marcador, página 30: i) Laboratório de análises clínicas;
- Número ou marcador, página 30: j) Medicina dentária.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda:
- Número ou marcador, página 30: a) Exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Felício Cosme Men de Sousa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócio depende de autorização da sociedade concedida
- Texto do artigo, página 30: por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo único sócio que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte e incapacidade
- Texto do artigo, página 30: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por iniciativa do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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