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Texto do artigo · p. 24 Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105006493, a sociedade Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, distribuído de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 5, casa n.º 7.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e bens.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Virgínia António Chichava Chavane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Virgínia António Chichava Chavane, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por decisão da sociedade e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL105006493, a sociedade Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, distribuído de Marracuene, bairro de Guava, quarteirão 5, casa n.º 7.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o transporte de pessoas e bens.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a Virgínia António Chichava Chavane.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Virgínia António Chichava Chavane, que desde já fica nomeado administradora, bastando a sua assinatura para validamente obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por decisão da sociedade e nos casos previstos na lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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