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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: OHY Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008925, uma entidade denominada OHY Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 42: Entre:
- Texto do artigo, página 42: Yahya Ahmed Ismail, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101303823J, emitido a 11 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, Q. 556, 5º andar, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Hamza Ahamad Ismael, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079389F, emitido a 20 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, quarteirão 556, 5º andar, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Onildo Rachid Momade, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129701P, emitido a 17 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, rua do Kongua, n.º 104, 6º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de OHY Transport,
- Texto do artigo, página 42: Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Josina Machel, quarteirão 556, 5º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades: prestação de serviço de táxi por aplicativo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais e corresponde à soma das três quotas assim distribuídas: uma quota de (10.200,00MT) dez mil e duzentos meticais, correspondentes a 34% do capital social, pertencente ao sócio Yahya Ahmed Ismail, uma quota de (9.900,00MT) nove mil e novecentos meticais, correspondentes a 33% porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamza Ahamad Ismael e uma quota de (9.900,00MT) nove mil e novecentos meticais, correspondentes a 33% porcento do capital social, pertencente ao sócio Onildo Rachid Momade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Administração e representação
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Yahya Ahmed Ismail.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Que desde já fica nomeado administrador da sociedade, podendo constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: Lucros
- Texto do artigo, página 42: Os lucros, depois de retiradas das importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Casos omissos
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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