Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606309, uma entidade denominada V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 Victor José Faria, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505355, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 748.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento e gestão de software, hardware, aplicativos, comunicações e marketing digital, fornecimento de materiais de escritório e informático.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Victor José Feria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Das prestações suplementares
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo único sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Suprimentos
Texto do artigo · p. 50 Poderão ser realizadas suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Balanco e contas de resultado
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio ou do trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 51 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 51 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, ate um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 51 b) O restante para dividendo ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afetá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade; c)Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 51 O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 51 A sociedade só será dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 51 É Designado como administrador da sociedade ao único sócio Victor José Faria. Feito em Maputo, aos 26 de Agosto de 2021, em língua portuguesa, assinado e rubricado presencialmente pelo único sócio, perante a notária.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606309, uma entidade denominada V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: Victor José Faria, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505355, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: Denominação
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: Duração
  9. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: Sede
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 748.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 50: Objecto
  16. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento e gestão de software, hardware, aplicativos, comunicações e marketing digital, fornecimento de materiais de escritório e informático.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 50: Capital social
  20. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Victor José Feria.
  21. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  22. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 50: Das prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 50: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo único sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 50: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 50: Poderão ser realizadas suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 50: Forma de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respetivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 50: Balanco e contas de resultado
  37. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  38. Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio ou do trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 51: Distribuição dos lucros
  41. Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, ate um quinto do capital social;
  43. Número ou marcador, página 51: b) O restante para dividendo ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afetá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade; c)Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  44. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 51: Alienação de quota e transformação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 51: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
  47. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
  49. Texto do artigo, página 51: A sociedade só será dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
  50. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
  53. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
  55. Texto do artigo, página 51: É Designado como administrador da sociedade ao único sócio Victor José Faria. Feito em Maputo, aos 26 de Agosto de 2021, em língua portuguesa, assinado e rubricado presencialmente pelo único sócio, perante a notária.
  56. Texto do artigo, página 51: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.