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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101606309, uma entidade denominada V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: Victor José Faria, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102505355, emitido a 24 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Denominação
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Sede
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, na cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 748.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo único sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento e gestão de software, hardware, aplicativos, comunicações e marketing digital, fornecimento de materiais de escritório e informático.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiarias das actividades principais.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Victor José Feria.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Das prestações suplementares
- Texto do artigo, página 50: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo único sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Suprimentos
- Texto do artigo, página 50: Poderão ser realizadas suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do único sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da lei comercial com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessário a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Balanco e contas de resultado
- Número ou marcador, página 50: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio ou do trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 51: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 51: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, ate um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 51: b) O restante para dividendo ao único sócio, salvo se o único sócio deliberar afetá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade; c)Por deliberação do único sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 51: O sócio único pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela lei comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 51: A sociedade só será dissolvida nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Casos omissos
- Texto do artigo, página 51: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 51: É Designado como administrador da sociedade ao único sócio Victor José Faria. Feito em Maputo, aos 26 de Agosto de 2021, em língua portuguesa, assinado e rubricado presencialmente pelo único sócio, perante a notária.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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