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- Texto do artigo, página 45: Santuário Dezanove, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e
- Texto do artigo, página 46: notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Santuário Dezanove, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, Quewene, distrito de Vilanculos, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade exercerá actividades na área imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas, também como a promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais (1.750,00MT), correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento (87,5%) do capital social, pertencente à Willoughby (481) Limited; e
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social,
- Texto do artigo, página 46: pertencente ao Stephen Philip Lansdown.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
- Texto do artigo, página 46: concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 46: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 46: Dez) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 46: Onze) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por sócios da sociedade l.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Gestão diária
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, que será nomeado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 47: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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