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Texto do artigo · p. 45 Santuário Dezanove, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e
Texto do artigo · p. 46 notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade adopta a denominação Santuário Dezanove, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, Quewene, distrito de Vilanculos, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Objecto
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade exercerá actividades na área imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas, também como a promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO Capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais (1.750,00MT), correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento (87,5%) do capital social, pertencente à Willoughby (481) Limited; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social,
Texto do artigo · p. 46 pertencente ao Stephen Philip Lansdown.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 46 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
Texto do artigo · p. 46 concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 46 Sete) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 46 Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Dez) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Onze) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração e representação
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por sócios da sociedade l.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Gestão diária
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, que será nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Disposições finais
Texto do artigo · p. 47 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 47 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 47 de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Santuário Dezanove, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e nove verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e
  3. Texto do artigo, página 46: notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto, do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 46: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação Santuário Dezanove, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede em Cabo São Sebastião, Quewene, distrito de Vilanculos, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 46: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 46: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Objecto
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade exercerá actividades na área imobiliária, tendo como objecto principal a gestão, exploração e construção de instâncias turísticas, também como a promoção de actividades turísticas, incluindo pesca desportiva, aluguer de barcos de recreio, promoção de actividades de mergulho, entre outras.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Capital social
  15. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois mil meticais (2.000,00MT), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota de mil setecentos e cinquenta meticais (1.750,00MT), correspondente a oitenta e sete vírgula cinco por cento (87,5%) do capital social, pertencente à Willoughby (481) Limited; e
  17. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota de duzentos e cinquenta meticais (250,00MT), correspondente a doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social,
  18. Texto do artigo, página 46: pertencente ao Stephen Philip Lansdown.
  19. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares e suprimentos
  22. Número ou marcador, página 46: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 46: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  26. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 46: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  29. Número ou marcador, página 46: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 46: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de qualquer sócio.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios
  37. Texto do artigo, página 46: concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 46: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  40. Número ou marcador, página 46: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  41. Número ou marcador, página 46: Seis) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  42. Número ou marcador, página 46: Sete) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 46: Oito) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  44. Número ou marcador, página 46: Nove) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  45. Número ou marcador, página 46: Dez) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  46. Número ou marcador, página 46: Onze) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 46: Administração e representação
  49. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por sócios da sociedade l.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  51. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 47: Gestão diária
  54. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral da sociedade, que será nomeado pelo conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de administração, determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 47: Forma de obrigar a sociedade
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  60. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  61. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  62. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  66. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 47: Resultados
  71. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  76. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 47: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 47: Que em tudo o mais não alterado continua a
  82. Texto do artigo, página 47: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  83. Texto do artigo, página 47: de Vilankulo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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