Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua

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Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua

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Texto do artigo · p. 5 Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A associação adota a denominação Associação dos Amigos da Escola Primaria A Luta Continua, adiante designada por “A Luta Continua” e é sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A Luta Continua é de ambito nacional, tem a sua sede, na cidade do Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A A Luta Continua tem como objectivo geral, a promoção da educação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem objectivos específicos, designadamente:
Texto do artigo · p. 5 a)Promoção e organização de actividades de apoio a estudantes carenciados que demonstrem bom desempenho escolar;
Número ou marcador · p. 5 b) Promoção da construção, reabilitação, manutenção, segurança e melhoria das infraestruturas e equipamentos escolares;
Número ou marcador · p. 5 c) Promoção e apoio de experiências educativas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a organização de reuniões, conferências, colóquios, estágios, competições, jornadas científicas e actividades de formação no campo da educação;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a realização de estudos e pesquisas e difusão das experiências recolhidas por meio de publicações escritas e meios audiovisuais;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a educação em tecnologias de informação e comunicação; g)Cooperação com instituições afins tanto a nível nacional como internacional, fomentando o intercâmbio de materiais, experiências e pessoas; h)Promover implementação de atividades de cooperação em educação para o desenvolvimento, ambiental e a sua conservação;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a educação cívica, para a cidadania; j)Organização e promoção de actividades juvenis no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 k) Promover o convívio e a fraternidade humana, no sentido de acções comunitárias e a participação e integração social;
Número ou marcador · p. 5 l) Estabelecer parcerias com os Governos Central e Provinciais, Municípios, Instituições Públicas e privadas, com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da educação a nível de cada província e a nível nacional.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros da A Luta Continua, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da A Luta Continua agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Os membros fundadores, são membros fundadores da A Luta Continua,
Texto do artigo · p. 5 aqueles que participaram na sua constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Os membros efectivos, são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 c) Os membros beneméritos, são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 d) Os membros honorários, são os que houverem prestado relevantes serviços à A Luta Continua.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria da A Luta Continua e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 5 b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos sociais da A Luta Continua nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Candidatar-se a eleições dos órgãos sociais da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 d) Receber dos órgãos sociais da A Luta Continua informações e esclarecimentos;
Número ou marcador · p. 5 e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover e valorizar o património da A Luta Continua; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a A Luta Continua se propõe alcançar;
Número ou marcador · p. 5 d) Pagar regularmente as quotas fixadas; e)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 f) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 5 h) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 5 j) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro e readmissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Não cumprimento dos deveres de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (6) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Por declaração escrita do interessado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São readmitidos os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Tiverem sido excluídos da A Luta Continua, volvidos seis meses contados da data da perda da qualidade de membro, desde que requeiram ao Conselho de Direcção e reúnam os requisitos exigidos pelos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 6 b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgaos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgaos sociais da A Luta Continua:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 6 A duração do mandato dos membros dos órgaos sociais é de 5 anos renováveis, devendo proceder-se a eleição no mês de Dezembro do último ano de cada exercício.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 6 Não poderão exercer o cargo de membros do Conselho Fiscal aqueles que, em simultâneo, forem membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A Luta Continua e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
Número ou marcador · p. 6 b) Os membros beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Direcção, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Votar sobre as alterações dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da A Luta Continua;
Número ou marcador · p. 6 f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos sociais da A Luta Continua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por meio eletrónico idóneo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a agenda.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Tratando-se de Assembleia extraordinária, poderá ser convocada com sete
Texto do artigo · p. 6 (7) a catorze (14) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 SECCÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Direcção é o órgão executivo e administrativo da A Luta Continua.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Direcção é composto por 3 elementos, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é convocada pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção e convocada pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a A Luta Continua nos termos previstos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a A Luta Continua, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório,
Texto do artigo · p. 7 balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a A Luta Continua activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 7 h) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competencias do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Participar nas reuniões do Conselho Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Direcção se forem constatadas irregularidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário; e)Prestar contas ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 7 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 Considera-se património da A Luta Continua todos os bens móveis e imóveis adquiridos,
Texto do artigo · p. 7 doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam eles nacionais ou extrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da A Luta Continua:
Número ou marcador · p. 7 a) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
Número ou marcador · p. 7 b) O produto proveniente do pagamento das jóias;
Número ou marcador · p. 7 c) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
Número ou marcador · p. 7 d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A A Luta Continua dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da A Luta Continua, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 5: A associação adota a denominação Associação dos Amigos da Escola Primaria A Luta Continua, adiante designada por “A Luta Continua” e é sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A Luta Continua é de ambito nacional, tem a sua sede, na cidade do Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A A Luta Continua tem como objectivo geral, a promoção da educação.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem objectivos específicos, designadamente:
  14. Texto do artigo, página 5: a)Promoção e organização de actividades de apoio a estudantes carenciados que demonstrem bom desempenho escolar;
  15. Número ou marcador, página 5: b) Promoção da construção, reabilitação, manutenção, segurança e melhoria das infraestruturas e equipamentos escolares;
  16. Número ou marcador, página 5: c) Promoção e apoio de experiências educativas no âmbito do seu objecto;
  17. Número ou marcador, página 5: d) Promover a organização de reuniões, conferências, colóquios, estágios, competições, jornadas científicas e actividades de formação no campo da educação;
  18. Número ou marcador, página 5: e) Promover a realização de estudos e pesquisas e difusão das experiências recolhidas por meio de publicações escritas e meios audiovisuais;
  19. Número ou marcador, página 5: f) Promover a educação em tecnologias de informação e comunicação; g)Cooperação com instituições afins tanto a nível nacional como internacional, fomentando o intercâmbio de materiais, experiências e pessoas; h)Promover implementação de atividades de cooperação em educação para o desenvolvimento, ambiental e a sua conservação;
  20. Número ou marcador, página 5: i) Promover a educação cívica, para a cidadania; j)Organização e promoção de actividades juvenis no âmbito do seu objecto;
  21. Número ou marcador, página 5: k) Promover o convívio e a fraternidade humana, no sentido de acções comunitárias e a participação e integração social;
  22. Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parcerias com os Governos Central e Provinciais, Municípios, Instituições Públicas e privadas, com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da educação a nível de cada província e a nível nacional.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  26. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da A Luta Continua, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 5: Os membros da A Luta Continua agrupam-se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Os membros fundadores, são membros fundadores da A Luta Continua,
  31. Texto do artigo, página 5: aqueles que participaram na sua constituição;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Os membros efectivos, são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da A Luta Continua;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Os membros beneméritos, são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins da A Luta Continua;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Os membros honorários, são os que houverem prestado relevantes serviços à A Luta Continua.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria da A Luta Continua e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos sociais da A Luta Continua nos termos dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos sociais da A Luta Continua;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos sociais da A Luta Continua informações e esclarecimentos;
  42. Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da A Luta Continua; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais da A Luta Continua;
  47. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a A Luta Continua se propõe alcançar;
  48. Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas fixadas; e)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da A Luta Continua;
  49. Número ou marcador, página 5: f) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da A Luta Continua;
  50. Número ou marcador, página 5: g) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
  51. Número ou marcador, página 5: h) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
  52. Número ou marcador, página 5: i) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da A Luta Continua;
  53. Número ou marcador, página 5: j) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
  56. Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (6) meses consecutivos;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Por declaração escrita do interessado.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) São readmitidos os membros que:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Tiverem sido excluídos da A Luta Continua, volvidos seis meses contados da data da perda da qualidade de membro, desde que requeiram ao Conselho de Direcção e reúnam os requisitos exigidos pelos estatutos e regulamentos;
  62. Número ou marcador, página 6: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
  63. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  65. Texto do artigo, página 6: (Órgaos sociais)
  66. Texto do artigo, página 6: São órgaos sociais da A Luta Continua:
  67. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Direcção;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  71. Texto do artigo, página 6: (Duração do Mandato)
  72. Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos membros dos órgaos sociais é de 5 anos renováveis, devendo proceder-se a eleição no mês de Dezembro do último ano de cada exercício.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  74. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
  75. Texto do artigo, página 6: Não poderão exercer o cargo de membros do Conselho Fiscal aqueles que, em simultâneo, forem membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A Luta Continua e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Os membros beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
  82. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Direcção, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da A Luta Continua;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
  94. Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  95. Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da A Luta Continua;
  96. Número ou marcador, página 6: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
  97. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros beneméritos;
  98. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos sociais da A Luta Continua.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  103. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
  104. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  106. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por meio eletrónico idóneo.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
  110. Número ou marcador, página 6: Quatro) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a agenda.
  111. Número ou marcador, página 6: Cinco) Tratando-se de Assembleia extraordinária, poderá ser convocada com sete
  112. Texto do artigo, página 6: (7) a catorze (14) dias de antecedência.
  113. Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção é o órgão executivo e administrativo da A Luta Continua.
  117. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Direcção é composto por 3 elementos, sendo:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  121. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  123. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é convocada pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  124. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e convocada pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direção)
  127. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Direcção:
  128. Número ou marcador, página 6: a) Representar a A Luta Continua nos termos previstos pelo presente estatuto;
  129. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Direcção;
  130. Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Direcção;
  131. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Direcção;
  132. Número ou marcador, página 6: e) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a A Luta Continua, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
  133. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório,
  134. Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  135. Número ou marcador, página 7: g) Representar a A Luta Continua activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
  136. Número ou marcador, página 7: h) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
  137. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  138. Número ou marcador, página 7: j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia.
  139. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  141. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  142. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
  144. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  146. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua.
  147. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  148. Texto do artigo, página 7: (Competencias do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 7: a) Examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua sempre que se julgue conveniente;
  151. Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
  152. Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Direcção se forem constatadas irregularidades;
  153. Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário; e)Prestar contas ao Conselho de Direcção.
  154. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
  155. Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
  156. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 7: (Património)
  158. Texto do artigo, página 7: Considera-se património da A Luta Continua todos os bens móveis e imóveis adquiridos,
  159. Texto do artigo, página 7: doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam eles nacionais ou extrangeiras.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  161. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  162. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da A Luta Continua:
  163. Número ou marcador, página 7: a) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
  164. Número ou marcador, página 7: b) O produto proveniente do pagamento das jóias;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
  166. Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  167. Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
  168. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  170. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  173. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) A A Luta Continua dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da A Luta Continua, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
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