Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
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Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
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- Texto do artigo, página 5: Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 5: Da denominação, natureza juridica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adota a denominação Associação dos Amigos da Escola Primaria A Luta Continua, adiante designada por “A Luta Continua” e é sem fins lucrativos, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A Luta Continua é de ambito nacional, tem a sua sede, na cidade do Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A A Luta Continua tem como objectivo geral, a promoção da educação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem objectivos específicos, designadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Promoção e organização de actividades de apoio a estudantes carenciados que demonstrem bom desempenho escolar;
- Número ou marcador, página 5: b) Promoção da construção, reabilitação, manutenção, segurança e melhoria das infraestruturas e equipamentos escolares;
- Número ou marcador, página 5: c) Promoção e apoio de experiências educativas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a organização de reuniões, conferências, colóquios, estágios, competições, jornadas científicas e actividades de formação no campo da educação;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a realização de estudos e pesquisas e difusão das experiências recolhidas por meio de publicações escritas e meios audiovisuais;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover a educação em tecnologias de informação e comunicação; g)Cooperação com instituições afins tanto a nível nacional como internacional, fomentando o intercâmbio de materiais, experiências e pessoas; h)Promover implementação de atividades de cooperação em educação para o desenvolvimento, ambiental e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 5: i) Promover a educação cívica, para a cidadania; j)Organização e promoção de actividades juvenis no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: k) Promover o convívio e a fraternidade humana, no sentido de acções comunitárias e a participação e integração social;
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer parcerias com os Governos Central e Provinciais, Municípios, Instituições Públicas e privadas, com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento da educação a nível de cada província e a nível nacional.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da A Luta Continua, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam as condições legais e cuja admissão seja aprovada pelos membros do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da A Luta Continua agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Os membros fundadores, são membros fundadores da A Luta Continua,
- Texto do artigo, página 5: aqueles que participaram na sua constituição;
- Número ou marcador, página 5: b) Os membros efectivos, são todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: c) Os membros beneméritos, são todos os que dão a sua contribuição activa na prossecução dos fins da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: d) Os membros honorários, são os que houverem prestado relevantes serviços à A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Desenvolver iniciativas com vista à melhoria da A Luta Continua e participar em todas as actividades promovidas por ela ou em que esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer o direito do voto único para a eleição dos órgãos sociais da A Luta Continua nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: c) Candidatar-se a eleições dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: d) Receber dos órgãos sociais da A Luta Continua informações e esclarecimentos;
- Número ou marcador, página 5: e) Serem eleitos para cargos representativos ou directivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover e valorizar o património da A Luta Continua; b)Observar e velar pelo cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos que a A Luta Continua se propõe alcançar;
- Número ou marcador, página 5: d) Pagar regularmente as quotas fixadas; e)Não praticar actos lesivos ao património e ao bom nome da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: f) Observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos sociais da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 5: h) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 5: j) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro e readmissão)
- Número ou marcador, página 6: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Não cumprimento dos deveres de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a seis (6) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Por declaração escrita do interessado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São readmitidos os membros que:
- Número ou marcador, página 6: a) Tiverem sido excluídos da A Luta Continua, volvidos seis meses contados da data da perda da qualidade de membro, desde que requeiram ao Conselho de Direcção e reúnam os requisitos exigidos pelos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) No caso da alínea anterior, os pedidos de readmissão serão feitos por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgaos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgaos sociais da A Luta Continua:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do Mandato)
- Texto do artigo, página 6: A duração do mandato dos membros dos órgaos sociais é de 5 anos renováveis, devendo proceder-se a eleição no mês de Dezembro do último ano de cada exercício.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Não poderão exercer o cargo de membros do Conselho Fiscal aqueles que, em simultâneo, forem membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A Luta Continua e é constituída por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Considera-se membro de pleno direito os que cumpram com as suas obrigações de membro;
- Número ou marcador, página 6: b) Os membros beneméritos podem participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes e que tenham as quotas em dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída para deliberar em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, e em segunda convocação com qualquer número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral Extraordinária reúne-se sempre que se mostre necessária a sua convocação por iniciativa do Conselho Direcção, Fiscal ou por solicitação de pelo menos dois terços da totalidade dos membros fundadores efectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa geral de actividades e o orçamento para o ano seguinte, bem como o regulamento interno da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório, balanço anual e contas do exercício do Conselho Direcção, mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício económicos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o montante das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Votar sobre as alterações dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros da A Luta Continua;
- Número ou marcador, página 6: f) Ratificar a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a atribuição da qualidade de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja apresentada e não seja da competência dos outros órgãos sociais da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta dirigida aos membros ou por meio eletrónico idóneo.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocação dos membros será feita com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No aviso indicar-se-á o dia, a hora, o local da reunião e a agenda.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Tratando-se de Assembleia extraordinária, poderá ser convocada com sete
- Texto do artigo, página 6: (7) a catorze (14) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Direcção é o órgão executivo e administrativo da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Direcção é composto por 3 elementos, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é convocada pelo respectivo presidente e deve reunir, pelo menos, uma vez a cada seis meses, podendo apenas deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e convocada pelo seu presidente por meio de carta, e-mail, fax ou carta registada, com antecedência mínima de 7 dias, podendo este prazo ser reduzido para 48 horas em caso de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direção)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a A Luta Continua nos termos previstos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Administrar, estabelecer a política certa e gerir a A Luta Continua, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório,
- Texto do artigo, página 7: balanço e contas do exercício, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a A Luta Continua activa e passivamente em juízo e fora dele perante terceiros e quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 7: h) Criar um Conselho Técnico e as respectivas comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: j) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias legais e as deliberações da Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo, composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta da respectiva mesa ou de um grupo de pelo menos dez membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á necessariamente uma vez em cada trimestre para examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar os pareceres e documentos da A Luta Continua sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir pareceres sobre o plano financeiro anual e conta do exercício e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas reuniões do Conselho Direcção quando convidados pelo respectivo presidente ou em sessões conjuntas com o Conselho Direcção se forem constatadas irregularidades;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que for necessário; e)Prestar contas ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 7: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Considera-se património da A Luta Continua todos os bens móveis e imóveis adquiridos,
- Texto do artigo, página 7: doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam eles nacionais ou extrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da A Luta Continua:
- Número ou marcador, página 7: a) As contribuições dos membros pelo pagamento das quotizações;
- Número ou marcador, página 7: b) O produto proveniente do pagamento das jóias;
- Número ou marcador, página 7: c) Os subsídios do Estado ou de organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 7: d) Doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: e) Bens provenientes de projectos de geração de rendimentos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regulará a lei das associações e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A A Luta Continua dissolve-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da A Luta Continua, a Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e o destino a dar ao património nos termos da lei.
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