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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Irmãos Macucule, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2023, foi matriculada
- Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100693615, uma entidade denominada Irmãos Macucule, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: José dos Santos Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101205864P, residente cidade de Maputo, Magoanine A.
- Texto do artigo, página 34: Serafim Joel Macucule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105999626D, residente na 7 de Abril -Sede Homoine. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade se estabelece sob a denominação social de Irmãos Macucule, Limitada, com domicilio na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubukana, bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 2, casa n.º 90.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) Pintura civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Serrilharia;
- Número ou marcador, página 34: c) Reabilitações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrado se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), 60% (sessenta por cento) do capital pertencente a José dos Santos Maculcule, e
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a Serafim Joel Macucule.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 34: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidos por um administrador eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Até a convocação da primeira assembleia geral as funções de administração serão exercidas pelo sócio José dos Santos Macucule, com poderes de substabelecimento, que convocara a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pela sócia única.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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