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Texto do artigo · p. 39 Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101945650, a cargo do conservador Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faiyaz Sultan Merchant, solteiro, natural de Virar-Maharashtra de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, NacalaSede, cidade de Nacala, portador de Passaporte n.º P9652145, emitido em trinta de Março de dois mil e dezassete, pelo República da Índia, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Nacala-Porto, Estrada Nacional n.º 8, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala- Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a grosso de exportação de ferro velho (sucatas).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Faiyaz Sultan Merchant.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Faiyaz Sultan Merchant que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Nampula, 9 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101945650, a cargo do conservador Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faiyaz Sultan Merchant, solteiro, natural de Virar-Maharashtra de nacionalidade indiana e residente em Nacala-Porto, NacalaSede, cidade de Nacala, portador de Passaporte n.º P9652145, emitido em trinta de Março de dois mil e dezassete, pelo República da Índia, constitui uma sociedade com único sócio, que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, Nacala-Porto, Estrada Nacional n.º 8, bairro de Ontupaia, cidade de Nacala- Porto, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades: Comércio a grosso de exportação de ferro velho (sucatas).
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Faiyaz Sultan Merchant.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Faiyaz Sultan Merchant que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  18. Número ou marcador, página 39: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  19. Texto do artigo, página 39: Nampula, 9 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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