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Texto do artigo · p. 36 JM Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007763, uma entidade denominada JM Chicken, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 José Martinho Majane, solteiro, residente no bairro Trevo-Matola, quarteirão 4, casa n.°16, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104697998P, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Yara da Flora Elidio Pililao, solteira, residente no bairro Maxaquene B-cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 30, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612968I, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação de JM Chicken, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Trevo (paragem casa branca), podendo por decisão dos sócios ter mais sucursais dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de ração para pintos e galinhas;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de vacinas, vitaminas, desinfetantes, e medicamentos para aves;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de equipamentos avículas;
Número ou marcador · p. 37 d) Venda de pintos e patinhos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente a 50% a cada um dos sócios nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) José Martinho Majane - com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 37 b) Yara da Flora Elidio Pililao - Com uma quota no valor nominal de 20.00,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios José Martinho Majane e Yara da Flora Elidio Pililao, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando a assinatura de um dos sócios para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus ativos e contractos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos sócios para validação do mesmo ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 37 O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem um tempo indeterminado e só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposição final
Texto do artigo · p. 37 Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: JM Chicken, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007763, uma entidade denominada JM Chicken, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: José Martinho Majane, solteiro, residente no bairro Trevo-Matola, quarteirão 4, casa n.°16, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104697998P, emitido a 22 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 36: Yara da Flora Elidio Pililao, solteira, residente no bairro Maxaquene B-cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 30, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302612968I, emitido a 9 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de JM Chicken, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Trevo (paragem casa branca), podendo por decisão dos sócios ter mais sucursais dentro do país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 37: a) Venda de ração para pintos e galinhas;
  16. Número ou marcador, página 37: b) Venda de vacinas, vitaminas, desinfetantes, e medicamentos para aves;
  17. Número ou marcador, página 37: c) Venda de equipamentos avículas;
  18. Número ou marcador, página 37: d) Venda de pintos e patinhos.
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 37: Capital social
  21. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente a 50% a cada um dos sócios nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 37: a) José Martinho Majane - com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que correspondente a 50% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 37: b) Yara da Flora Elidio Pililao - Com uma quota no valor nominal de 20.00,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 37: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 37: A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios José Martinho Majane e Yara da Flora Elidio Pililao, que ficam desde já nomeados como administradores, bastando a assinatura de um dos sócios para o validamento obrigar a sociedade em todos os seus ativos e contractos.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  36. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada pela assinatura: de um dos sócios para validação do mesmo ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 37: (Exercício social)
  39. Texto do artigo, página 37: O ano social coincide com o ano civil, e o balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem um tempo indeterminado e só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Disposição final
  45. Texto do artigo, página 37: Todos os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 37: Maputo, 21 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
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