Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Achimwene, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002873, uma entidade denominada Achimwene, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Alberto Adaque, moçambicano, solteiro, natural de Mecanhelas, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 051000441751S, emitido na cidade de Nampula no dia 15 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Identificação Civil e residente na província de Nampula;
Texto do artigo · p. 18 Pedro Severino Mussa Mby, moçambicano, Solteiro, natural de cidade de Tete, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido na cidade de Pemba no dia 25 de Maio de 2019, pela
Texto do artigo · p. 18 Direcção Provincial de Identificação Civil e residente em Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Achimwne, Limitada, empresa de transportes, rent car & prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Niassa, na Avenida Julius Nyerere n.º 108, casa n.º78 bairro Cimento, cidade de Lichinga. Por deliberação do seu conselho de gerência,pode criar delegações, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de manutenção, de rodovias, assistência técnicas de viaturas, tractores, máquinas e pás escavadoras; e
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de sassenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Alberto Adaque, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sassenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 18 b) Pedro Severino Mussa Mby, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios,
Texto do artigo · p. 19 gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Alberto Adaque e Pedro Severiano Mussa Mby.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse
Texto do artigo · p. 19 da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Alberto Adanque e Pedro Severiano Mby.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da resolução de litigíos e casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Achimwene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002873, uma entidade denominada Achimwene, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Alberto Adaque, moçambicano, solteiro, natural de Mecanhelas, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 051000441751S, emitido na cidade de Nampula no dia 15 de Abril de 2021, pela Direcção Provincial de Identificação Civil e residente na província de Nampula;
  5. Texto do artigo, página 18: Pedro Severino Mussa Mby, moçambicano, Solteiro, natural de cidade de Tete, portador e titular do Bilhete de Identidade n.º 050102372356A, emitido na cidade de Pemba no dia 25 de Maio de 2019, pela
  6. Texto do artigo, página 18: Direcção Provincial de Identificação Civil e residente em Montepuez. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação
  10. Texto do artigo, página 18: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Achimwne, Limitada, empresa de transportes, rent car & prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Sede
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Niassa, na Avenida Julius Nyerere n.º 108, casa n.º78 bairro Cimento, cidade de Lichinga. Por deliberação do seu conselho de gerência,pode criar delegações, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: Duração e regime legal
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da outorga da escritura pública da sua constituição, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 18: a) Serviços de transporte de passageiros e carga privados e públicos;
  22. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de compra e venda de viaturas;
  23. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de manutenção, de rodovias, assistência técnicas de viaturas, tractores, máquinas e pás escavadoras; e
  25. Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviços de compra e venda de acessórios automóveis, e afins.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações, ou que os seus sócios já as possuam inscritas em alvarás e licenças para exercício de actividades semelhantes às descritas no número anterior.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, suprimentos, divisão e cessão de quotas, e administração
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social é de sassenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Alberto Adaque, com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a sassenta por cento do capital; e
  33. Número ou marcador, página 18: b) Pedro Severino Mussa Mby, com o valor de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social e suprimentos
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de créditos à sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios,
  42. Texto do artigo, página 19: gozando estes do direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 19: Administração
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios: Alberto Adaque e Pedro Severiano Mussa Mby.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedade a qualquer dos gerentes ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  50. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas de gerência do exercício findo e do Orçamento para o ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  56. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por todos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário a pessoa que for nomeada para esse fim.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 19: Gerência
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse
  61. Texto do artigo, página 19: da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva Ordem de Trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  63. Número ou marcador, página 19: Quatro) No caso de ausência ou incapacidade temporária do sócio-gerente nomeado, o conselho de gerência poderá mandatar um dos seus membros em sua substituição.
  64. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas de dois membros do conselho de gerência, a saber: Alberto Adanque e Pedro Severiano Mby.
  65. Número ou marcador, página 19: Seis) A determinação de funções assim como a definição de competências do sócio-gerente e as dos restantes sócios, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 19: Sete) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 19: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  69. Número ou marcador, página 19: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  73. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 19: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  76. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social não coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia vinte e oito (28) de Fevereiro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 19: Transformação da sociedade
  80. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 19: Dissolução e extinção da sociedade
  83. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  85. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da resolução de litigíos e casos omissos
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 19: Resolução de litígios
  88. Texto do artigo, página 19: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  91. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.