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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: AM- Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105008989, denominada AM- Prestação de Serviços, Limitada, pelos sócios Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banu Adamo Matuaia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adapta a denominação AM- Prestação de Serviços, Limitada, constituise sob forma de uma sociedade comercial, tendo a sua sede no bairro Cimento, rua Gerónimo Romero, cidade Baixa, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigorarão contar-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objectivo
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de prestação de serviços, venda, fornecimento de matérias de escritório, higiene e limpeza, género alimentício.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 100% do capital social, pertencente a duas quotas iguais a sócia Acula Miriam Adamo Matuaia, pertencente a quota de 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais), que corresponde a 50% do capital social, e a sócia Chamim Banu Adamo Matuaia, 75.000,00MT (setenta ecinco mil meticais) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos sócios, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelas sócias Acula Miriam Adamo Matuaia e Chamim Banú Adamo Matuaia, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete o sócio representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade o sócio indicara um dos seus filhos para representá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 22 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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