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Texto do artigo · p. 48 SOS Papelaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003152, uma entidade denominada SOS Papelaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro: Fidalgo Jaime das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade Xai-xai, residente no bairro de Infulene-A Matola, quarteirão 23, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 48 Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-A Matola, quarteirão 23, casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na cidade de Chimoio, representada pelo senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Número ou marcador · p. 48 Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação SOS Papelaria & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A SOS Papelaria & Serviços, Limitada é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comércio a retalho e grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; b)Comércio a retalho e grosso de material informático e serviços afins;
Número ou marcador · p. 48 c) Comércio a retalho e grosso de brinquedos e afins;
Número ou marcador · p. 48 d) Fabricação, montagem e venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 48 e) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 48 f) Serviços de tipografia, impressão, digitação e fotocópias;
Número ou marcador · p. 48 g) Serviços de estampagem e bordagem;
Número ou marcador · p. 48 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 48 i) Actividade de comércio e logística;
Número ou marcador · p. 48 j) Actividade de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 48 k) Marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de: Cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio
Texto do artigo · p. 48 Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a cento e vinte dois mil e quinhentos Meticais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Administração social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A SOS Papelaria & Serviços, Limitada será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directorageral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: SOS Papelaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003152, uma entidade denominada SOS Papelaria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 48: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 48: Primeiro: Fidalgo Jaime das Neves Cossa, casado com Lídia Baptista Tembe Cossa, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade Xai-xai, residente no bairro de Infulene-A Matola, quarteirão 23, casa n.º 250, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678616F, emitido a 12 de Outubro de 2020, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 48: Segundo: Lídia Baptista Tembe Cossa, casada com Fidalgo Jaime das Neves Cossa, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene-A Matola, quarteirão 23, casa n.º 250, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100678613I, emitido a 6 de Janeiro de 2016, na cidade de Chimoio, representada pelo senhor Fidalgo Jaime das Neves Cossa.
  6. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 48: Um) É constituída uma sociedade por quotas que adopta denominação SOS Papelaria & Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 48: Dois) A SOS Papelaria & Serviços, Limitada é uma pessoa de direito privado dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 48: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 48: a) Comércio a retalho e grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; b)Comércio a retalho e grosso de material informático e serviços afins;
  17. Número ou marcador, página 48: c) Comércio a retalho e grosso de brinquedos e afins;
  18. Número ou marcador, página 48: d) Fabricação, montagem e venda de mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 48: e) Serviços de serigrafia e gráfica;
  20. Número ou marcador, página 48: f) Serviços de tipografia, impressão, digitação e fotocópias;
  21. Número ou marcador, página 48: g) Serviços de estampagem e bordagem;
  22. Número ou marcador, página 48: h) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 48: i) Actividade de comércio e logística;
  24. Número ou marcador, página 48: j) Actividade de transporte e distribuição;
  25. Número ou marcador, página 48: k) Marketing e vendas.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 48: (Sede e delegações)
  29. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem sua sede na Avenida Massacre de Wiriamo, n.º 1660, bairro do Infulene A, Município da Matola, por deliberação, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como transferir sua sede, dentro do território nacional depois de obtidas as autorizações necessárias.
  30. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas de: Cinquenta e um por cento para o primeiro sócio Fidalgo Jaime das Neves Cossa correspondente a cento e vinte sete mil e quinhentos meticais, e quarenta e nove por cento para o segundo sócio
  33. Texto do artigo, página 48: Lídia Baptista Tembe Cossa correspondente a cento e vinte dois mil e quinhentos Meticais.
  34. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 48: (Aumento do capital)
  36. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: (Administração social)
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A SOS Papelaria & Serviços, Limitada será administrada pelo sócia Lídia Baptista Tembe Cossa, exercendo o cargo de directorageral.
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) Salvo disposições em contrário tomadas nos termos da lei, serão liquidatários os membros do conselho de gerência que estiveram em exercício á data da decisão, os quais terão as competências e exercerão as funções de acordo com o legalmente previsto.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos e omissões no presente contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 48: Maputo, 22 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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