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Texto do artigo · p. 27 Escola de Condução Yursa, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007690, uma entidade denominada Escola de Condução Yursa, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro,
Texto do artigo · p. 27 cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 27 Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 27 Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga cidadã, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob o regime de comunião geral de bens e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitida a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Yursa, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
Texto do artigo · p. 28 nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 28 a)Formação de condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 28 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 28 d) Exercer outras actividades permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), corresponde a soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, ambos com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga que fica dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal concede com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será
Texto do artigo · p. 28 aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Escola de Condução Yursa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007690, uma entidade denominada Escola de Condução Yursa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do dispoto no artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Blessedy Aeron Lipanga, menor, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 27: cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 27: Wuyanne Armindo Lipanga, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola; e
  6. Texto do artigo, página 27: Yursa Gertrudes Cumbane, menor, solteira, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108960414Q, emitida a 1 de Novembro de dois mil e vinte um, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  7. Texto do artigo, página 27: Ambos tutelados por Joaquina Arone Nhambe Lipanga cidadã, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada com Armindo Nataniel Lipanga sob o regime de comunião geral de bens e residente em Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501872250I, emitida a 1 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  9. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Yursa, Limitada e é criada por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro Nkobe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território
  16. Texto do artigo, página 28: nacional ou estrangeiro e sua sede poderá ser deslocada dentro do país.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de seguintes serviços:
  21. Texto do artigo, página 28: a)Formação de condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Reciclagem de condutores;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Exercer outras actividades permitidas pela lei.
  25. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.100.000,00MT (dois milhões e cem mil meticais), corresponde a soma de três quotas iguais e distribuídas entre Blessedy Aeron Lipanga, Wuyanne Armindo Lipanga e Yursa Gertrudes Cumbane, ambos com 700.000,00MT (setecentos mil meticais) cada.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-à uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será confiada a Joaquina Arone Nhambe Lipanga que fica dispensada de prestar caução.
  49. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração é eleita pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  50. Número ou marcador, página 28: Três) A administração poderá designar outros orgãos a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma administradora, Joaquina Arone Nhambe Lipanga.
  54. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal concede com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-lo.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será
  60. Texto do artigo, página 28: aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 28: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
  66. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. —
  67. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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