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Texto do artigo · p. 49 Telvina Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telvina Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação Telvina Beach Lodge, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Objecto social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração, bebidas e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 Três) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Capital social
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio João Carlos Martins Simões e cinquenta por centos do capital social para a sócia, Sheila Maria Adolfo Siueia, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia
Texto do artigo · p. 49 Sheila Maria Adolfo Siueia que desde já fica designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Omissos
Texto do artigo · p. 49 Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 49 de Vilankulo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Telvina Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e três, lavrada de folhas oitenta verso a folhas oitenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número setenta e três, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Telvina Beach Lodge, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação Telvina Beach Lodge, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade será regida pelos presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 49: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração hoteleira, turística, alojamento, restauração, bebidas e serviços conexos.
  12. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 49: Três) Importação e exportação de produtos.
  14. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 49: Capital social
  16. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído na proporção de cinquenta por centos do capital social para o sócio João Carlos Martins Simões e cinquenta por centos do capital social para a sócia, Sheila Maria Adolfo Siueia, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão dos sócios, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  17. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: Gerência e representação
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia
  21. Texto do artigo, página 49: Sheila Maria Adolfo Siueia que desde já fica designado sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  23. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente.
  24. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 49: Omissos
  26. Texto do artigo, página 49: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  27. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 49: de Vilankulo, 15 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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