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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme com sede na povoação de Cateme, localidade de Kambulatsitsisede, posto administrativo de Kambulatsitsi, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme que prossegue fins
Texto do artigo · p. 3 lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesmo comité cumprem com os requisitos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais do referido comité eleitos por um período de (5) anos, renovável uma só vez são as seguintes:
Texto do artigo · p. 3 4. Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 5. Conselho de Gestão;
Texto do artigo · p. 3 6. Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme com sede na povoação de Cateme, localidade de Kambulatsitsisede, posto administrativo de Kambulatsitsi, requereu ao Governo do Distrito de Moatize, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme que prossegue fins
  5. Texto do artigo, página 3: lícitos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesmo comité cumprem com os requisitos exigidos por lei.
  6. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais do referido comité eleitos por um período de (5) anos, renovável uma só vez são as seguintes:
  7. Texto do artigo, página 3: 4. Assembleia Geral;
  8. Texto do artigo, página 3: 5. Conselho de Gestão;
  9. Texto do artigo, página 3: 6. Conselho Fiscal.
  10. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com a competência que me é conferida pelo artigo 4 e n.º 1, do artigo 5, do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
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