Igreja Ministerial Espirito e Vida

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Igreja Ministerial Espirito e Vida

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Texto do artigo · p. 15 Igreja Ministerial Espirito e Vida
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituida a presente Igreja com denominação, Ministerial Espirito e Vida doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 15 A igreja tem a sua sede no bairro de Mali, na Avenida de Mocambique, provincia de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações,ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja Ministerial Espirito e Vida:
Número ou marcador · p. 15 a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 15 b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais; Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros; e)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 15 g) Promover cruzadas,reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 h) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 i) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças órfãos e, dependentes do álcool e das drogas através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 j) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 k) Criar um estabelecimento de ensino primário bem como do ensino Secundário de modo a ajudar os membros da igreja e a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 l) Criar um centro de saúde para os membros e para a comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A IgrejaMinisterial Espirito e Vida é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de emembro ministrado pela igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 15 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 15 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 16 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão Pública; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro da igreja)
Texto do artigo · p. 16 Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Texto do artigo · p. 16 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) A admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 f) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
Número ou marcador · p. 16 m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 16 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuarios, e o Bispo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGOVINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é constituído pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competencias Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Administrar o património da igreja;
Número ou marcador · p. 17 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
Número ou marcador · p. 17 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competencia dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 17 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Bispo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao Bispo:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 g) Autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 17 o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações
Texto do artigo · p. 17 burocráticas e financeiras da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
Texto do artigo · p. 17 artigos contidos neste estatuto. Dois) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Bispo;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 17 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SIES
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 17 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
Número ou marcador · p. 17 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da igreja:
Número ou marcador · p. 17 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 17 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A igreja extingue-se em assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Dezembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja Ministerial Espirito e Vida
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 15: É constituida a presente Igreja com denominação, Ministerial Espirito e Vida doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A igreja tem a sua sede no bairro de Mali, na Avenida de Mocambique, provincia de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações,ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  11. Texto do artigo, página 15: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja Ministerial Espirito e Vida:
  15. Número ou marcador, página 15: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais; Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros; e)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Promover cruzadas,reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças órfãos e, dependentes do álcool e das drogas através da pregação da palavra de Deus;
  23. Número ou marcador, página 15: j) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
  24. Número ou marcador, página 15: k) Criar um estabelecimento de ensino primário bem como do ensino Secundário de modo a ajudar os membros da igreja e a comunidade em geral;
  25. Número ou marcador, página 15: l) Criar um centro de saúde para os membros e para a comunidade em geral;
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A IgrejaMinisterial Espirito e Vida é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 15: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de emembro ministrado pela igreja;
  35. Número ou marcador, página 15: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
  36. Número ou marcador, página 15: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
  39. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 15: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
  42. Número ou marcador, página 15: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  48. Número ou marcador, página 15: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  50. Número ou marcador, página 15: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  51. Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  54. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  55. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
  56. Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão Simples;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão Registada;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão Pública; e
  63. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
  67. Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
  70. Número ou marcador, página 16: d) Morte.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  73. Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  74. Texto do artigo, página 16: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
  75. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  76. Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  77. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais desta igreja:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  83. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  85. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  86. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
  88. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  90. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  101. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  102. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 16: a) A admissão e exclusão de membros;
  107. Número ou marcador, página 16: b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  108. Número ou marcador, página 16: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  109. Número ou marcador, página 16: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  111. Número ou marcador, página 16: f) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais bem como os substitutos;
  112. Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  113. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 16: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
  116. Número ou marcador, página 16: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
  119. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuarios, e o Bispo tem voto de qualidade, designadamente na:
  120. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  121. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  122. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
  123. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
  125. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGOVINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
  130. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é constituído pela:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
  132. Número ou marcador, página 17: b) Pastor;
  133. Número ou marcador, página 17: c) Secretário;
  134. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro; e
  135. Número ou marcador, página 17: e) Conselheira.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  137. Texto do artigo, página 17: (Competencias Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  143. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  144. Número ou marcador, página 17: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  145. Número ou marcador, página 17: g) Administrar o património da igreja;
  146. Número ou marcador, página 17: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
  147. Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competencia dos demais órgãos;
  148. Número ou marcador, página 17: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Bispo.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Bispo:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 17: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
  155. Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  156. Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 17: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  158. Número ou marcador, página 17: g) Autorizar os pagamentos e assinar com
  159. Texto do artigo, página 17: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações
  160. Texto do artigo, página 17: burocráticas e financeiras da igreja; e
  161. Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
  162. Texto do artigo, página 17: artigos contidos neste estatuto. Dois) Compete ao Pastor:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Bispo;
  170. Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da igreja;
  171. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  173. Número ou marcador, página 17: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  175. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
  176. Número ou marcador, página 17: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  177. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
  178. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
  180. Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  181. Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da igreja;
  182. Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
  184. Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
  185. Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  186. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  188. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  189. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE CINCO
  191. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
  194. Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
  195. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SIES
  197. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  198. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja:
  199. Número ou marcador, página 17: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  200. Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
  201. Número ou marcador, página 17: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  202. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 17: (Património)
  204. Texto do artigo, página 17: Constitui património da igreja:
  205. Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  206. Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  209. Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
  210. Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  214. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 18: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
  217. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  218. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  220. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  221. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  222. Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2022.
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