Igreja Ministerial Espirito e Vida
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Igreja Ministerial Espirito e Vida
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- Texto do artigo, página 15: Igreja Ministerial Espirito e Vida
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 15: É constituida a presente Igreja com denominação, Ministerial Espirito e Vida doravante designada por igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 15: A igreja tem a sua sede no bairro de Mali, na Avenida de Mocambique, provincia de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações,ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Filiação)
- Texto do artigo, página 15: A igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja Ministerial Espirito e Vida:
- Número ou marcador, página 15: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 15: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais; Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Abrir Centros de Treinamento bíblicos para formação dos seus membros; e)Organizar Seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
- Número ou marcador, página 15: f) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
- Número ou marcador, página 15: g) Promover cruzadas,reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 15: h) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 15: i) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças órfãos e, dependentes do álcool e das drogas através da pregação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 15: j) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 15: k) Criar um estabelecimento de ensino primário bem como do ensino Secundário de modo a ajudar os membros da igreja e a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 15: l) Criar um centro de saúde para os membros e para a comunidade em geral;
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) A IgrejaMinisterial Espirito e Vida é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de emembro ministrado pela igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
- Número ou marcador, página 15: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros Fundadores – são todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta igreja e que tenham se inscrito como membros da igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros Efectivos – são todos os membros que já foram recebidos pela igreja e gozam de todos os direitos e deveres da igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Membros Correspondentes – são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) Defender o património e os interesses da igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 15: f) Contribuir através de Dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 15: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 16: (Sanções)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 16: a) Repreensão Simples;
- Número ou marcador, página 16: b) Repreensão Registada;
- Número ou marcador, página 16: c) Repreensão Pública; e
- Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da igreja)
- Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da igreja por:
- Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os estatutos da igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja; e
- Número ou marcador, página 16: d) Morte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Texto do artigo, página 16: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais desta igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) A admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger os membros da Direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 16: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: f) Eleger e destituir os titulares dos orgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 16: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
- Número ou marcador, página 16: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuarios, e o Bispo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGOVINTE E UM
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é constituído pela:
- Número ou marcador, página 17: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 17: b) Pastor;
- Número ou marcador, página 17: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 17: e) Conselheira.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Competencias Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 17: b) Representar a igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
- Número ou marcador, página 17: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
- Número ou marcador, página 17: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 17: g) Administrar o património da igreja;
- Número ou marcador, página 17: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
- Número ou marcador, página 17: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competencia dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 17: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Bispo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Bispo:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 17: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: g) Autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 17: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações
- Texto do artigo, página 17: burocráticas e financeiras da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos
- Texto do artigo, página 17: artigos contidos neste estatuto. Dois) Compete ao Pastor:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Bispo;
- Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 17: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Bispo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 17: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Dar aconselhamento espiritual á comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da igreja e propor à assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SIES
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 17: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja; e
- Número ou marcador, página 17: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: Constitui património da igreja:
- Número ou marcador, página 17: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 17: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A igreja extingue-se em assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 18: (Emendas)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2022.
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