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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Bearings & Seals Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte três que Bearings & Seals Trading, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008594, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem denominação de Bearings & Seals Trading, Limitada, a sua sede na bairro Central, Avenida/rua Tomás Ndunda, número 1050, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comercio de peças e acessórias para veículos automóveis, e para máquinas pesadas, importação e exportação de equipamento de máquinas pesadas e afins prestados pelas sociedades similares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social é de dez mil meticais, correspondente aos sócios José Carlos Steytler, de 51% do capital social que corresponde o valor 51.000,00MT e Pinto Manharaje Timóteo Sitole, detentor dos restantes 49% do capital social num valor de 49.000,00MT. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelos sócios José Carlos Steytler e Pinto Manharaje Timóteo Sitole. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestao e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Agosto de 2023.O Conservador, Ilegível.
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