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Texto do artigo · p. 28 Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008542, uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Benedito Venâncio Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do guava, Marracuene, quarteirão 9, casa n.º 188, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Armando Venâncio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do Muhalazae, Matola, quarteirão 22, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099553Q, de vinte sete de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: Alfeu Xadreque Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do 3 Fevereiro, kamavota, quarteirão 57, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920889Q, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, posto administrativo de Kampfumo, Avenida Júlios Nherere, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 39, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 29 b) Catering;
Número ou marcador · p. 29 c) Formação;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços; e)Fornecimento de produtos de pastelaria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Armando Venâncio Massango;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Alfeu Xadreque Chongo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral reunira uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 29 b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Benedito Venâncio Massango que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e balancetes)
Texto do artigo · p. 29 O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
Número ou marcador · p. 29 b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Registos e alterações contratuais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios decidiram que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As alterações contratuais serão elaborados a qualquer tempo e em conjunto entre o corpo directivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008542, uma entidade denominada Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Benedito Venâncio Massango, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do guava, Marracuene, quarteirão 9, casa n.º 188, Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104642308B, de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Armando Venâncio Massango, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do Muhalazae, Matola, quarteirão 22, casa n.º 166, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099553Q, de vinte sete de Abril de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Terceiro: Alfeu Xadreque Chongo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro do 3 Fevereiro, kamavota, quarteirão 57, casa n.º 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920889Q, de dezoito de Maio de dois mil e vinte e três, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada tem a sua sede na cidade da Maputo, posto administrativo de Kampfumo, Avenida Júlios Nherere, bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 60, casa n.º 39, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  16. Número ou marcador, página 29: a) Pastelaria;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Catering;
  18. Número ou marcador, página 29: c) Formação;
  19. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços; e)Fornecimento de produtos de pastelaria.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por três quotas diferentes distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), pertencente ao senhor Benedito Venâncio Massango;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Armando Venâncio Massango;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), pertencente ao senhor Alfeu Xadreque Chongo.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, e requerida as suas necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício da mesma.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras, em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto diferente a da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reunira uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo exercício anterior para:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação e contas dos exercícios anterior;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que os sócios achem necessário.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Benedito Venâncio Massango que fica designado administrador.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Balanço e balancetes)
  42. Texto do artigo, página 29: O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 29: a) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade;
  44. Número ou marcador, página 29: b) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Registos e alterações contratuais)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios decidiram que dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da assinatura do presente instrumento, proceder com todos os trâmites legais concernentes a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) As alterações contratuais serão elaborados a qualquer tempo e em conjunto entre o corpo directivo e a gerência, devendo seguir todos os trâmites legais para a sua validade.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Após serem registradas na Junta Comercial competente, terão validade imediata entre as partes e terceiros.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei vigor em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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