III SÉRIE — n.º 166
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 166/2023
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- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleias Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
- Número ou marcador, página 9: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
- Número ou marcador, página 9: i) Alterar o estatuto social;
- Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 9: n) Aprovar o regimento interno;
- Número ou marcador, página 9: O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 9: d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
- Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
- Número ou marcador, página 9: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 9: h) Prestar contas da administração, semestralmente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: Competências do presidente e do vice-presidente
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Delegar poderes de representação nas províncias;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
- Número ou marcador, página 9: f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
- Texto do artigo, página 10: que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
- Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Património
- Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Fundos
- Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
- Número ou marcador, página 10: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
- Número ou marcador, página 10: e) Doações de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 10: f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
- Número ou marcador, página 10: g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: Regulamento interno e revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
- Número ou marcador, página 10: d) Pelos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
- Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga, abreviadamente designada CGRN BENGA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção
- Texto do artigo, página 11: e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 11: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 11: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Texto do artigo, página 11: O CGRN de Benga integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Benga, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Benga. Quatro) Outras circunstancias comuns.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 5 anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Um membros do comité pode ser reeleito para 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
- Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 7 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao relator redigir a acta da assembleia geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: (Competências daAssembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de Direcção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 3 fiscais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mês para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: e) Administrar os fundos sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
- Número ou marcador, página 11: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Dos fundos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité:
- Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 12: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 12: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do CGRN, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Aprovados em Benga, 11 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 12: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 12: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 12: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 12: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: O CGRN de Cateme integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Cateme, desde que sejam indicadas pela
- Texto do artigo, página 12: própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 12: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Cateme. Quatro) Outras circunstancias comuns.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Apenas 50% dos membros podem ser
- Texto do artigo, página 12: reeleitos para mais de um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
- Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 4 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Competências daAssembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
- Número ou marcador, página 12: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela assembleia-geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete lhe em particular:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleiageral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete a Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
- Número ou marcador, página 13: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
- Número ou marcador, página 13: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constitui fundos do Comité:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
- Número ou marcador, página 13: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Aprovados em Cateme, 3 de Maio de 2022.
- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do Comité:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
- Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
- Número ou marcador, página 13: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no
- Texto do artigo, página 14: âmbito de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 14: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
- Número ou marcador, página 14: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Texto do artigo, página 14: O CGRN de Mualadzi integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Mualadzi, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 14: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Mualadzi. Quatro) Outras circunstâncias comuns.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité:
- Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Duração e limite dos mandatos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser reeleitos para mais de dois (2) mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
- Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 14: (Competências daAssembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
- Número ou marcador, página 14: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em Assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete lhe em particular:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Associação Eva e Lilito para o Desenvolvimento Integral da Criança, do Adolescente e do Jovem
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi
- Diploma Igreja Ministerial Espirito e Vida
- Certidão de registo Achimwene, Limitada
- Certidão de registo Agromáquinas, Limitada
- Certidão de registo Alarcon Construções, Limitada
- Certidão de registo AM- Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Aries Sercon, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bearings & Seals Trading, Limitada
- Certidão de registo BGP Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bhavya Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bombas Madiliza, Limited
- Certidão de registo Carpintaria e Estofaria Nhoela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chavanes Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Areia do Zambeze, Limitada
- Certidão de registo Contrax, Limitada
- Certidão de registo Dezhen Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Diamond Foods, Limitada
- Certidão de registo Ecoterra – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tabacco Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Escola de Condução Yursa, Limitada
- Certidão de registo Escola de Culinária e Catering Forno Mágico, Limitada
- Certidão de registo Estaleiro e Transportes Manjate – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Mutanhana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fevan Group Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Fusion Flavours – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gil Mozambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Grande Prato – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo A&P Frios, Limitada
- Certidão de registo Guang Tong International Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo I2A Investimentos e Participações, S.A.
- Certidão de registo Irmãos Macucule, Limitada
- Certidão de registo IRS Dynamic Comércios e Serviços, Limitada
- Certidão de registo James English School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jecamo Comercial, Limitada
- Certidão de registo JF Ferragem & Estaleiro, Limitada
- Certidão de registo JM Chicken, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Pemba, 31 de Outubro de 2022. — Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, António Janje Taimo Supeia. Governo do Distrito de Moatize
- Certidão de registo Karenz Trading, Limitada
- Certidão de registo Liceu Santa Isabel, Limitada
- Certidão de registo Login Moz Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Merchant Metals Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mobiserv, Limitada
- Certidão de registo Moz Agro Service, Limitada,
- Certidão de registo Moz Chicken Investment, Limitada
- Certidão de registo MSM Engineering, Limitada
- Certidão de registo Mundo Ecocasa, Limitada
- Certidão de registo Oficina Auto Tete Eficienty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo OHY Transport, Limitada
- Certidão de registo Padaria Nampaco, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Rei Imperium Group, S.A.
- Certidão de registo RJM Holdings, Limitada
- Certidão de registo RSM Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Santuário Dezanove, Limitada
- Certidão de registo SELL – Serviços, Equipamentos e Logística, Limitada
- Certidão de registo SOS Papelaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Steyco Construções, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Secretaria Comum do Distrito de Moatize, 25 de Julho de 2022. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
- Certidão de registo Telvina Beach Lodge, Limitada
- Certidão de registo Trans Santos J. Tembe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo V - Tech & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Yukon Car Comércio e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Associação para o BemEstar da Mulher e Criança ABMUC
- Diploma Associação dos Amigos da Escola Primária A Luta Continua