III SÉRIE — n.º 166

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 166/2023

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Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
Número ou marcador · p. 8 a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 Competências da Assembleias Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
Número ou marcador · p. 9 d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 9 f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
Número ou marcador · p. 9 i) Alterar o estatuto social;
Número ou marcador · p. 9 j) Examinar e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
Número ou marcador · p. 9 l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 m) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 9 n) Aprovar o regimento interno;
Número ou marcador · p. 9 O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 9 d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
Número ou marcador · p. 9 d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
Número ou marcador · p. 9 g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 9 h) Prestar contas da administração, semestralmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 Competências do presidente e do vice-presidente
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Delegar poderes de representação nas províncias;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
Texto do artigo · p. 10 que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 10 c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Número ou marcador · p. 10 d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Património
Texto do artigo · p. 10 Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Fundos
Número ou marcador · p. 10 Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
Número ou marcador · p. 10 a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 10 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
Número ou marcador · p. 10 e) Doações de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 10 f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
Número ou marcador · p. 10 g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 Regulamento interno e revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação pode ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
Número ou marcador · p. 10 d) Pelos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
Número ou marcador · p. 10 Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga, abreviadamente designada CGRN BENGA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Constituem objectivos do Comité:
Número ou marcador · p. 10 a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção
Texto do artigo · p. 11 e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 11 k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Texto do artigo · p. 11 O CGRN de Benga integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Benga, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Benga. Quatro) Outras circunstancias comuns.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Um membros do comité pode ser reeleito para 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
Número ou marcador · p. 11 Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 7 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao relator redigir a acta da assembleia geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Competências daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conselho de Gestão é o órgão de Direcção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 3 fiscais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mês para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 e) Administrar os fundos sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete a Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
Número ou marcador · p. 11 e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Dos fundos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem fundos do Comité:
Número ou marcador · p. 11 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 12 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 12 e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução do CGRN, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Aprovados em Benga, 11 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 12 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos do Comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 12 f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 12 g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 12 k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 O CGRN de Cateme integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Cateme, desde que sejam indicadas pela
Texto do artigo · p. 12 própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Cateme. Quatro) Outras circunstancias comuns.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Apenas 50% dos membros podem ser
Texto do artigo · p. 12 reeleitos para mais de um mandato consecutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
Número ou marcador · p. 12 Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 4 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral será dirigida uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Competências daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
Número ou marcador · p. 12 b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela assembleia-geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleiageral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 e) Administrar os fundos sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
Número ou marcador · p. 13 e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui fundos do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 13 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Aprovados em Cateme, 3 de Maio de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto e denominação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos do Comité:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
Número ou marcador · p. 13 e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
Número ou marcador · p. 13 f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no
Texto do artigo · p. 14 âmbito de exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
Número ou marcador · p. 14 k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Texto do artigo · p. 14 O CGRN de Mualadzi integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Mualadzi, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Mualadzi. Quatro) Outras circunstâncias comuns.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos do Comité:
Número ou marcador · p. 14 a) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros não podem ser reeleitos para mais de dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Competências daAssembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em Assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete lhe em particular:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  3. Texto do artigo, página 8: Natureza e composição da Assembleia Geral
  4. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Eva e Lilito e é constituída pelos membros fundadores, efectivos e honorários, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  6. Texto do artigo, página 8: Funcionamento da Assembleia Geral
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano para:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Apreciar o relatório semestral do Conselho de Direcção;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada a qualquer tempo para solução de problemas emergentes e/ou urgentes, para alterar o estatuto social, como também para destituir membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral realiza-se, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia; por solicitação do Conselho da Direcção ou por dois terços dos membros quites com as obrigações sociais.
  12. Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias.
  13. Número ou marcador, página 9: Cinco) A reunião plenária ordinária se faz em primeira convocação, com presença mínima de dois terços de seus associados. Se não houver número suficiente de associados para a instalação da Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá vinte minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes.
  14. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em pleno gozo dos seus direitos, salvo os casos previstos nestes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade alteração dos estatutos ou a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  17. Texto do artigo, página 9: Competências da Assembleias Geral
  18. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o plano e orçamento da associação posposto pelo Conselho de Direcção;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Eleger e conferir posse aos membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Proclamar como membros honorários as personalidades merecedoras de tal distinção;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Atribuir qualidade de membros honorários e beneméritos; e)Aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  23. Número ou marcador, página 9: f) Aprovar o programa de actividades e orçamento do ano seguinte apresentado pelo Conselho de Direcção;
  24. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar plano estratégico da Associação Eva e Lilito, apresentado pelo Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o relatório da Auditoria externa;
  26. Número ou marcador, página 9: i) Alterar o estatuto social;
  27. Número ou marcador, página 9: j) Examinar e aprovar as contas anuais;
  28. Número ou marcador, página 9: k) Deliberar sobre os recursos interpostos pelos associados;
  29. Número ou marcador, página 9: l) Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  30. Número ou marcador, página 9: m) Decidir sobre a dissolução da associação;
  31. Número ou marcador, página 9: n) Aprovar o regimento interno;
  32. Número ou marcador, página 9: O) DECIDIR SOBRE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA ASSOCIAÇÃO.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  34. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  35. Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  38. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Convocar a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Dirigir a Assembleia Geral podendo, em casos de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Assinar juntamente com o vicepresidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia Geral; e
  42. Número ou marcador, página 9: d) Empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respetivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  43. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  45. Texto do artigo, página 9: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção, órgão que dirige a associação nos intervalos das secções da Assembleia Geral, e é constituído por um presidente, um vice-presidente e pelo Coordenador Geral.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Com a excepção do Coordenador Geral, os membros do Conselho de Direcção são eleitos, nos termos e prazos estabelecidos em regulamento interno.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  49. Texto do artigo, página 9: Funcionamento do Conselho de Direcção
  50. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês, para tratar de assuntos diversos da associação e aprovar os balancetes contáveis mensais, e extraordinariamente, mediante convocação do presidente.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  53. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção
  54. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano ou anos seguintes;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a admissão e demissão de funcionários;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Analisar e aprovar os balancetes contáveis mensais apresentados pela tesouraria;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar e executar programa anual de actividades;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  62. Número ou marcador, página 9: h) Prestar contas da administração, semestralmente.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  64. Texto do artigo, página 9: Competências do presidente e do vice-presidente
  65. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Delegar poderes de representação nas províncias;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistências com organizações nacionais e estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da Associação Eva e Lilito; e
  71. Número ou marcador, página 9: f) Assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Credenciar os membros da Associação Eva e Lilito ou a coordenadora geral para representar organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo os mandatos serem gerais ou específicos, bem como revogá-los a todo o tempo, desde
  73. Texto do artigo, página 10: que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem lavradas em acta.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao vice-presidente:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Assumir a função de presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo presidente.
  78. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  80. Texto do artigo, página 10: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  81. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da associação.
  82. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  84. Texto do artigo, página 10: Funcionamento do Conselho Fiscal
  85. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  87. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Fiscal
  88. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da associação, examinando toda a documentação contável, o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie, confiado a sua guarda;
  90. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
  91. Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  92. Número ou marcador, página 10: d) Emitir parecer sobre o balanço, inventario, relatórios programáticos e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção.
  93. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  95. Texto do artigo, página 10: Património
  96. Texto do artigo, página 10: Constituem património da associação todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos pela associação e os atribuídos ou doadores, por quais quer pessoas ou institutos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  98. Texto do artigo, página 10: Fundos
  99. Número ou marcador, página 10: Um) São fundos da Associação Eva e Lilito:
  100. Número ou marcador, página 10: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
  101. Número ou marcador, página 10: b) As doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  102. Número ou marcador, página 10: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação, na prossecução dos seus objectivos; d)Receitas decorrentes de seu património, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;
  103. Número ou marcador, página 10: e) Doações de qualquer natureza;
  104. Número ou marcador, página 10: f) Auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;
  105. Número ou marcador, página 10: g) Auxílios e doações de seus associados e benfeitores.
  106. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 10: Regulamento interno e revisão dos estatutos
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção a elaboração do regulamento interno da Associação Eva e Lilito.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  112. Texto do artigo, página 10: Extinção e liquidação
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A associação pode ser dissolvida:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Por justificada falta de meios para prosseguir com as actividades programadas;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Pela existência de objectivos impossíveis de alcançar ou já alcançados; e
  117. Número ou marcador, página 10: d) Pelos demais casos previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução da Associação Eva e Lilito deve ser deliberada e aprovada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por um mínimo de ¾ (três quartos).
  119. Número ou marcador, página 10: Três) Dissolvida a associação, os bens patrimoniais desta, tomam o destino que a Assembleia Geral definir, respeitando a legislação em vigor na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  121. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  122. Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos nos presentes estatutos, regerá a lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 19 de Maio de 2023. — O Conservador,
  124. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 10: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Benga
  126. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  128. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  131. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  132. Texto do artigo, página 10: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Benga, abreviadamente designada CGRN BENGA é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  135. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  136. Texto do artigo, página 10: Constituem objectivos do Comité:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção
  141. Texto do artigo, página 11: e combate as queimadas descontroladas;
  142. Número ou marcador, página 11: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
  143. Número ou marcador, página 11: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
  144. Número ou marcador, página 11: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  145. Número ou marcador, página 11: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
  146. Número ou marcador, página 11: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
  147. Número ou marcador, página 11: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
  148. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  150. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  151. Texto do artigo, página 11: O CGRN de Benga integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Benga, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 11: (Condições de admissão)
  154. Número ou marcador, página 11: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Benga. Quatro) Outras circunstancias comuns.
  155. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  156. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  158. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  159. Texto do artigo, página 11: São órgãos do Comité:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Gestão;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  164. Texto do artigo, página 11: (Duração e limite dos mandatos)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 5 anos.
  166. Número ou marcador, página 11: Dois) Um membros do comité pode ser reeleito para 2 mandatos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  168. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 7 dias de antecedência.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos membros presentes.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  174. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao relator redigir a acta da assembleia geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  179. Texto do artigo, página 11: (Competências daAssembleia Geral)
  180. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
  184. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
  185. Número ou marcador, página 11: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  187. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Gestão)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de Direcção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 3 fiscais.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de 5 anos renováveis uma única vez.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mês para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  193. Texto do artigo, página 11: (Competências da Conselho de Gestão)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete lhe em particular:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Administrar os fundos sociais.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  201. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  202. Número ou marcador, página 11: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
  203. Número ou marcador, página 11: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Compete a Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 11: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos fundos
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  212. Texto do artigo, página 11: (Dos fundos)
  213. Texto do artigo, página 11: Constituem fundos do Comité:
  214. Número ou marcador, página 11: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  215. Número ou marcador, página 11: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  217. Número ou marcador, página 12: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
  218. Número ou marcador, página 12: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  219. Número ou marcador, página 12: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
  220. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  222. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  223. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução do CGRN, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  225. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  227. Texto do artigo, página 12: Aprovados em Benga, 11 de Junho de 2022.
  228. Texto do artigo, página 12: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  234. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  235. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cateme, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  236. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  238. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  239. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos do Comité:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  242. Número ou marcador, página 12: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  243. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  244. Número ou marcador, página 12: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
  245. Número ou marcador, página 12: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
  246. Número ou marcador, página 12: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  247. Número ou marcador, página 12: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
  248. Número ou marcador, página 12: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
  249. Número ou marcador, página 12: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  253. Texto do artigo, página 12: O CGRN de Cateme integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Cateme, desde que sejam indicadas pela
  254. Texto do artigo, página 12: própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  256. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Cateme. Quatro) Outras circunstancias comuns.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  260. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  261. Texto do artigo, página 12: São órgãos do Comité:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Gestão;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  266. Texto do artigo, página 12: (Duração e limite dos mandatos)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Apenas 50% dos membros podem ser
  269. Texto do artigo, página 12: reeleitos para mais de um mandato consecutivo.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  271. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com 4 dias de antecedência.
  275. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  277. Texto do artigo, página 12: (Mesa da assembleia)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  282. Texto do artigo, página 12: (Competências daAssembleia Geral)
  283. Texto do artigo, página 12: Compete a Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 12: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
  285. Número ou marcador, página 12: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
  286. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
  287. Número ou marcador, página 13: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
  288. Número ou marcador, página 13: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  290. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Gestão)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela assembleia-geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
  294. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  296. Texto do artigo, página 13: (Competências da Conselho de Gestão)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em assembleia.
  298. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete lhe em particular:
  299. Número ou marcador, página 13: a) Garantir o comprimento das disposições legais e estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 13: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da assembleiageral o relatório, o balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  301. Número ou marcador, página 13: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e do Comité; d)Representar o Comité em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Administrar os fundos sociais.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  304. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) A Conselho Fiscal é composta por dois membros dos quais um (a) presidente, e um (a) relator (a).
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho da Conselho de Gestão.
  307. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a Conselho Fiscal:
  308. Número ou marcador, página 13: a) Verificar os relatórios técnicos e financeiros da Conselho de Gestão;
  309. Número ou marcador, página 13: b) Propôr mecanismos para a correcção de falhas e irregularidades no funcionamento e gestão da Conselho de Gestão;
  310. Número ou marcador, página 13: c) Preparar e apresentar em Assembleia Geral, os informes sobre o funcionamento do CGRN;
  311. Número ou marcador, página 13: d) Propôr a dissolução e/ou substituição dos membros do CGRN;
  312. Número ou marcador, página 13: e) Propôr a revogação ou suspensão de regulamentos e acordos estabelecidos pela Conselho de Gestão considerados pouco beneficos para a comunidade.
  313. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Dos fundos
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  315. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  316. Texto do artigo, página 13: Constitui fundos do Comité:
  317. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  319. Número ou marcador, página 13: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidade nacionais ou estrangeiras;
  320. Número ou marcador, página 13: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos;
  321. Número ou marcador, página 13: e) Os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no âmbito de exploração de recursos naturais;
  322. Número ou marcador, página 13: f) Os recursos financeiros provenientes de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais como corte de paus, bambús, exploração de barro, carvão, entre outros.
  323. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da dissolução e casos omissos
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  325. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  326. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução do CGRN, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens do Comité, nos termos da lei, sendo nomeada uma comissão liquidatária.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  328. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  329. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 13: Aprovados em Cateme, 3 de Maio de 2022.
  331. Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi
  332. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto e denominação
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  337. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  338. Texto do artigo, página 13: O Comite de Gestão de Recursos Naturais de Mualadzi, abreviadamente designada CGRN é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  339. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  341. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  342. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos do Comité:
  343. Número ou marcador, página 13: a) Desenvolver acções estratégicas para a exploração sustentável de recursos naturais e terras comunitárias de modo a contribuir na elevação da qualidade de vida da população;
  344. Número ou marcador, página 13: b) Representar a comunidade nos processos de consulta comunitária, delimitação de terras, licenciamento e fiscalização florestal, pesquisas mineiras, pesca e exploração de áreas de interesse turístico; c)Implementar mecanismos de prevenção e resolução de conflitos de terras e recursos naturais;
  345. Número ou marcador, página 13: d) Colaborar com as entidades do gestão no que diz respeito à gestão de recursos naturais e terras comunitárias;
  346. Número ou marcador, página 13: e) Desenvolver e implementar as acções de reflorestamento, prevenção e combate as queimadas descontroladas;
  347. Número ou marcador, página 13: f) Definir os planos comunitários de uso de terras e exploração dos recursos naturais das áreas sob sua gestão, dentro dos limites legalmente estabelecidos;
  348. Número ou marcador, página 13: g) Definir e implementar planos de fiscalização comunitária de recursos naturais;
  349. Número ou marcador, página 13: h) Gerir os recursos financeiros alocados pelo Governo e outros parceiros no
  350. Texto do artigo, página 14: âmbito de exploração de recursos naturais;
  351. Número ou marcador, página 14: i) Captar recursos financeiros através de definição de quotas, cobrança de taxas de exploração e uso de recursos naturais;
  352. Número ou marcador, página 14: j) Estimular à comunidade para explorar oportunidades de negócios;
  353. Número ou marcador, página 14: k) Apoiar os membros da comunidade na negociação de parcerias com investidores privados no que tange ao uso e aproveitamento de terras e recursos naturais; l)Agendar encontros com as comunidades para discutir assuntos inerentes ao desenvolvimento local.
  354. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Membros
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  357. Texto do artigo, página 14: O CGRN de Mualadzi integra todas as pessoas singulares, residentes na comunidade de Mualadzi, desde que sejam indicadas pela própria comunidade e aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  359. Texto do artigo, página 14: (Condições de admissão)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) Idade mínima: 18 anos. Dois) Género: ambos os sexos. Três) Lugar de residência: Mualadzi. Quatro) Outras circunstâncias comuns.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  363. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  364. Texto do artigo, página 14: São órgãos do Comité:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Mesa da Assembleia Geral;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Gestão;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  369. Texto do artigo, página 14: (Duração e limite dos mandatos)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de cinco anos.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros não podem ser reeleitos para mais de dois (2) mandatos consecutivos.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  373. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN e nela tomam parte todos os membros da comunidade.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reune-se uma vez por ano ou sempre que for convocada pelo líder da comunidade ou solicitada por um dos órgãos do CGRN.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) A reunião da Assembleia Geral deve ser convocada com quinze dias de antecedência.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia-geral delibera se por maioria de votos dos membros presentes.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  379. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral será dirigida uma mesa de Assembleia Geral composto por um presidente e um relator.
  381. Número ou marcador, página 14: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral corresponde ao Lider do Segundo Escalão da Comunidade.
  382. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao relator redigir a acta da Assembleia Geral e mandar assinar por todos os membros presentes.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  384. Texto do artigo, página 14: (Competências daAssembleia Geral)
  385. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 14: a) Decidir pela criação ou extinção do CGRN;
  387. Número ou marcador, página 14: b) Indicar ou substituir os seus membros, caso exista uma vaga na sua composição;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Eleger os órgãos de gestão do CGRN;
  389. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os planos e relatórios de actividades do CGRN;
  390. Número ou marcador, página 14: e) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  392. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Gestão)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A Conselho de Gestão é o órgão de direção e gestão do CGRN e é constituído por 7 membros, nomeadamente, um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro, vogal e 2 fiscais.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da Conselho de Gestão são eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis uma única vez.
  395. Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões da Conselho de Gestão são convocadas e dirigidas pelo seu presidente e delibera por maioria de votos por membros presentes.
  396. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Conselho de Gestão reune-se ordinariamente uma vez por mes para avaliar o decurso das actividades e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  398. Texto do artigo, página 14: (Competências da Conselho de Gestão)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a Conselho de Gestão administrar e implementar os planos de actividades aprovados em Assembleia.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete lhe em particular:
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